Projeto de Lei antifacção já está no Congresso. Presidente Lula pede aos parlamentares tramitação célere
01/11/2025 -
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, na noite desta sexta-feira (31/10), o Projeto de Lei (PL) Antifacção que seguiu no mesmo momento para o Congresso Nacional com pedido de tramitação em regime de urgência. O texto, conforme informações do Palácio do Planalto, foi elaborado pelo Ministério da Justiça e da Segurança Pública.
A proposta foi levada ao Legislativo três dias depois dos resultados da Operação Contenção, deflagrada pelo governo estadual do Rio de Janeiro nos morros da Penha e do Alemão, que deixou 121 mortos na capital fluminense
Agravamento de penas
De acordo com o ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, a proposta tem, entre os objetivos, agravar a pena para lideranças e integrantes de organizações criminosas. Dessa forma, os condenados pelo crime de "organização criminosa qualificada", que passa a ser um novo tipo penal, poderão receber pena de 30 anos de prisão.
O texto prevê a criação de banco de dados nacional para se ter uma espécie de catálogo de informações dessas facções com a finalidade de reunir informações estratégicas para investigação e rastreamento desses grupos.
Outro ponto do PL é a adoção de ações para diminuir os recursos financeiros das facções de maneira mais rápida. Um exemplo seria a apreensão de bens, direitos ou valores do investigado — inclusive durante o curso do inquérito ou quando houver suspeita de que sejam produtos ou instrumento de prática de crimes.
Infiltração de policiais
A proposta apresenta, entre as novidades, a possibilidade de infiltração de policiais e colaboradores na organização criminosa durante a investigação e até de criar pessoas jurídicas fictícias para facilitar a infiltração na organização criminosa. E permite que, durante a investigação, possa ser autorizado o monitoramento dos encontros realizados entre presos provisórios ou condenados integrantes de organização criminosas
Defende a necessidade de aumento de pena da organização criminosa simples, de 3 a 8 anos de prisão para de 5 a 10 anos. O agravamento ainda maior (de dois terços ao dobro) das penas ocorreria nos casos do tipo penal caracterizado como “organização criminosa qualificada”.
São, ainda, situações de agravamento de pena o uso de arma de fogo de uso restrito ou proibido e quando houver morte ou lesão corporal de agente de segurança pública. Pelo texto, o crime tipificado como de organização criminosa qualificada passa a ser considerado hediondo, ou seja, inafiançável.
Aumento do poder do Estado
"O projeto cria mecanismos que aumentam o poder do Estado e das forças policiais para investigar e asfixiar financeiramente as facções", explicou o presidente Lula. Segundo ele, a proposta “garante instrumentos que blindam os órgãos públicos da atuação de membros desse tipo de organizações criminosas”.
Lula também aproveitou para argumentar a favor da PEC da Segurança Pública, enviada ao Congresso em abril, em vista da possibilidade de ações integradas entre os órgãos federais, estaduais e municipais no combate aos criminosos. “As facções só serão derrotadas com o esforço conjunto de todas as esferas de poder. Diferenças políticas não podem ser pretexto para que deixemos de avançar”, enfatizou.

