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Justiça inglesa condena BHP pelo rompimento da barragem do Fundão (MG) com base em leis do Brasil e da Inglaterra

14/11/2025 -

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Hylda Cavalcanti/ Por HJur

O site do escritório internacional de advocacia Pogust Goodhead, com sede em Londres, divulgou nesta sexta-feira (14/11) a decisão da Justiça da Inglaterra que considerou a empresa BHP, acionista da Samarco, culpada pelo rompimento da barragem de Fundão, ocorrido em Mariana (MG), em 2015.

Em nota, os advogados do escritório citam trechos da decisão, segundo a qual “a mineradora tinha conhecimento do risco de ruptura muito antes do colapso e deixou de adotar as medidas necessárias para evitar a mais devastadora tragédia socioambiental da história do Brasil”.

Legislação ambiental e Código

Na decisão, o Tribunal Superior de Londres responsabilizou a mineradora dona da Samarco pelo rompimento da barragem com base na legislação ambiental e no Código Civil brasileiros e confirmou que todos os autores estão dentro do prazo prescricional e reconhece a legitimidade dos municípios para processar a BHP na Inglaterra

A decisão está sendo comemorada por muitos operadores do Direito no Brasil como histórica, por representar “um marco para as vítimas, que há dez anos buscam a responsabilização efetiva das empresas envolvidas no desastre”, conforme destaca a nota do escritório que conduz a ação coletiva ajuizada por milhares de atingidos pela tragédia.

Primeira em tempos de COP 30

De acordo com informações divulgadas pelo portal do escritório, esta é a primeira decisão no caso a declarar formalmente a responsabilidade de uma das corporações envolvidas. E se constitui no que os representantes do Pogust Goodhead consideraram “um avanço notável para a justiça ambiental global”, pelo fato do julgamento ter ocorrido no momento em que é realizada a COP 30.

Ao relatarem detalhes da decisão — cujos documentos ainda não foram liberados — o escritório destacou que a juíza inglesa, Finola O’Farrell, rejeitou as tentativas da BHP de limitar sua responsabilidade e autorizou o avanço do processo para a fase de avaliação dos danos, com base na legislação ambiental e no Código Civil brasileiros.

Responsável como poluidora

A magistrada também considerou a BHP responsável como poluidora, tanto sob a legislação ambiental brasileira quanto com base em culpa prevista no Código Civil brasileiro. Em sua decisão, ela destacou que “qualquer pessoa física ou jurídica direta ou indiretamente responsável por atividade poluidora é tratada como poluidora, incluindo aqueles que controlam, financiam, participam ou lucram com a atividade, ou que criam o risco que ela representa”.

O Tribunal concluiu que o colapso da barragem foi causado pela negligência, imprudência e/ou imperícia da BHP e destacou que foram apresentadas provas qualificadas como “esmagadoras” (anteriores ao colapso) de que a barragem era instável e o risco de liquefação e ruptura era previsível.

“A BHP tinha conhecimento de graves defeitos e de claros sinais de alerta desde, pelo menos, agosto de 2014, mas não adotou medidas corretivas adequadas e, em vez disso, continuou a elevar a barragem, o que resultou no colapso”, enfatizou a decisão.

Controle e operação

“As provas apresentadas ao Tribunal mostraram que, ao contrário do que a BHP afirmou por uma década, a empresa, juntamente com a Vale, controlava e operava a Samarco. Era sua ‘mente diretiva’ e participava de suas operações desde as decisões estratégicas até o dia a dia da empresa, pois havia assumido a responsabilidade pela gestão dos riscos da barragem, além de ter feito investimentos substanciais na Samarco, da qual também extraía benefícios financeiros e comerciais significativos”, enfatizaram advogados do escritório no texto postado no site da empresa.

O Tribunal ainda rejeitou as tentativas da BHP de limitar sua responsabilidade e concluiu que os processos criminais relativos ao colapso da barragem adiaram o início do prazo prescricional para, pelo menos, setembro de 2024. A juíza decidiu que as vítimas podem apresentar ações até, no mínimo, setembro de 2029, e que alguns autores podem se beneficiar de prazos ainda mais longos, dependendo de suas circunstâncias individuais.

Precedente global

Finola também confirmou que os municípios brasileiros atingidos têm legitimidade para prosseguir com suas ações na Inglaterra. O alcance de qualquer quitação assinada por pessoas que aderiram a programas de compensação por meio da Renova ou da Repactuação depende dos termos específicos e das circunstâncias de cada acordo, conforme as regras de interpretação de contratos previstas no Código Civil.

Para a CEO da Pogust Goodhead, Alicia Alinia, a sentença estabelece um importante precedente de caráter global. “Esta decisão envia um recado claro para multinacionais no mundo todo. Não é possível ignorar o dever de cuidado e simplesmente se afastar da destruição causada. A responsabilidade está estabelecida. A BHP agora deve responder e pagar o que é devido”, acentuou.

A ação segue agora para a etapa de avaliação dos danos. Uma Audiência de gerenciamento do caso foi marcada para os próximos dias 17 e 18 de dezembro. O julgamento da fase 2 está previsto para outubro de 2026.

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