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“Preguiça e irresponsabilidade de juízes leva a injustiças sistêmicas que não podem mais ser toleradas”, diz ministro do STJ Hylda Cavalcanti/ Por HJur

14/11/2025 -

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O ministro Rogério Schietti, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), criticou juízes brasileiros afirmando que há “preguiça e irresponsabilidade” por boa parte deles, quando desobedecem a jurisprudência vinculante sobre o reconhecimento pessoal. O desabafo foi feito essa semana durante julgamento realizado na 6ª Turma da Corte.

De acordo com o magistrado, “a inobservância das regras legais tem levado à manutenção de prisões injustas e acusações infundadas”.

O que faz com que “pessoas inocentes fiquem presas pela irresponsabilidade de profissionais que deveriam honrar o salário que recebem, mas que estão se curvando à preguiça ou à falta de zelo para perseguir um entendimento que já há cinco anos é ultrapassado”.

Foto em rede social

A reclamação pública de Schietti aconteceu durante o julgamento de um Recurso Especial (REsp) referente ao caso de um porteiro do Rio de Janeiro, vítima do que ele chamou de “injustiça sistêmica”. Isso porque o homem foi acusado de mais de 70 crimes com base exclusivamente em uma foto de rede social apresentada em um “álbum de suspeitos” pela polícia fluminense.

“Desde 2020, o STJ entende que o reconhecimento fotográfico não substitui o ato pessoal e não pode servir como única prova. Em 2023, a 3ª Seção do STJ reconheceu a violação sistemática das garantias processuais do homem, pois o reconhecimento não seguiu o rito do Artigo 226 do Código de Processo Penal (CPP)”, destacou.

“A lei exige que a pessoa a ser reconhecida seja colocada lado a lado com indivíduos semelhantes, garantindo a lisura do procedimento”, acrescentou.

Drama de um trabalhador

Durante o seu voto, o ministro chamou a atenção para o drama vivido pelo porteiro que, “aos 32 anos, perdeu três anos de liberdade, o convívio com a filha pequena, e ainda vive com processos criminais abertos, apesar das determinações do STJ”.

Até o momento, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) revisou o caso do homem, resultando em 51 absolvições e desfazendo outras anotações criminais.

Mas o ministro foi além ao falar sobre o caso. Ele citou dados de pesquisa feita pelo seu gabinete segundo a qual, somente em 2025, o STJ concedeu Habeas Corpus 234 vezes para aplicar a jurisprudência sobre reconhecimento pessoal — sendo que 70 casos (30% do total) vieram do Rio de Janeiro.
Desobediência ao STJ e ao CNJ

“Este número demonstra a desobediência não apenas ao STJ, mas também às normas aprovadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que criou um manual de procedimentos justamente para evitar erros judiciais causados por reconhecimento falho.
A 6ª Turma decidiu comunicar o caso ao CNJ para que sejam tomadas providências com o intuito de sensibilizar aqueles que insistem em perseverar no entendimento superado”, frisou.

Segundo o magistrado, “condenar alguém à prisão diante de todo esse arcabouço normativo, dessa jurisprudência massiva, é no mínimo uma irresponsabilidade consciente. Não é por ignorância. É consciente, e isso precisa mudar”, acentuou Rogério Schietti.

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