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Brasil é grande importador de lixo. PL que proíbe a prática pode ser votado esta semana

27/11/2024 -

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O Projeto de Lei 944/24, do deputado Célio Silveira (MDB - GO), que tramita atualmente sob regime de urgência na Câmara dos Deputados, tem sido visto como uma matéria de extrema necessidade para o país. O texto, na prática, altera a Lei 12.305, de 2 de agosto de 2010, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos para dispor sobre a proibição de importação de resíduos sólidos.

Quarto maior

Sua importância se dá porque um dado pouco divulgado sobre os resíduos sólidos no Brasil é que além de gerar esses resíduos em grande quantidade — é o quarto maior gerador de lixo plástico do mundo — o país também é um grande importador de lixo, pois recebe resíduos para reciclagem gerados por outras nações.

56 milhões de toneladas

Para se ter ideia, na última década, conforme informações de técnicos da comissão de Meio Ambiente da Câmara dos Deputados, o Brasil importou 56 milhões de toneladas de resíduos. O principal destino foi o Rio Grande do Sul, estado vitimado pelas inundações catastróficas de 2023 e 2024, onde as autoridades não sabem o que fazer com as 46,7 milhões de toneladas de resíduos acumulados pelas enchentes somente em Porto Alegre. A importação de resíduos sólidos sobrecarrega ainda mais esses sistemas de destinação e disposição final, contribuindo para a poluição do solo, água e ar.

Brecha

Conforme informou o deputado autor do projeto, na sua justificativa, a importação de resíduos perigosos já é vedada pela Convenção de Basiléia (Convenção sobre o Controle de Movimentos Transfronteiriços de Resíduos Perigosos e seu Depósito, promulgada pelo Decreto 875/1993). E essa proibição foi reforçada pelo artigo 49 da Política Nacional de Resíduos Sólidos. Mas ficou uma brecha, nessas normas, para a possibilidade de importar outros resíduos, desde que não constantes nos anexos da Convenção de Basiléia.

Possibilidades

“A redação atual do dispositivo abre a possibilidade para que determinados tipos de lixo sejam trazidos ao país”, destacou o deputado. “Ao proibir a importação de resíduos sólidos, o país garantirá que os recursos e a infraestrutura destinados ao gerenciamento de resíduos sejam utilizados para lidar com seus próprios desafios, em vez de assumir a responsabilidade pelos resíduos gerados por outras nações. Isso promove a responsabilidade local e a capacidade de gerir adequadamente o lixo que geramos”, acrescentou ele.

Responsabilidade

Para ambientalistas, o comércio internacional de resíduos sólidos é uma forma de transferência de responsabilidade e custos associados ao gerenciamento de resíduos para países com capacidades econômicas e tecnológicas limitadas. “É uma prática injusta e desigual no comércio internacional, onde os países mais ricos transferem seus problemas ambientais para outras nações”, enfatizou a engenheira Helenize Dourado, pesquisadora sobre o tema.

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