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“Não há espaço para atentar contra o Estado Democrático de Direito”, diz Fachin

09/01/2025 -

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Hylda Cavalcanti/ Por HJur

O vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Edson Fachin - representante da Corte durante a solenidade que marcou dois anos dos atos de depredação de prédios públicos em Brasília, ontem (08/01) - afirmou que os ataques de 8 de janeiro precisam ser “sempre lembrados, para que não se repitam”. E que os magistrados “têm o dever de responsabilizar aqueles que tentaram violar suas normas”.

Papel

O ministro ressaltou que o STF “teve e tem papel decisivo na defesa da democracia”, mas que a função do Supremo não é de protagonismo. “O Brasil mostrou ter uma democracia robusta, em que não há espaço na Constituição para atentar contra o Estado Democrático de Direito. A democracia é o regime da tolerância, da diferença, do pluralismo, do dissenso, mas não é direito assegurado pela Constituição atentar contra as condições de existência da própria democracia”, destacou.

Limite

“Cabe sempre observar o limite da Constituição. Ao Direito o que é do Direito, e à política o que é da política. A Constituição estabeleceu que o jogo é o da democracia e, numa democracia, não cabe ao árbitro construir o resultado. O juiz não pode deixar de responsabilizar quem violou as regras do jogo, mas não lhe cabe dizer quem vai ganhar”, acrescentou o vice-presidente do STF.

"Maturidade institucional"

Durante a solenidade, Fachin leu uma mensagem enviada pelo presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, que não pôde comparecer. No texto, Barroso qualificou os atos de 8 de janeiro como “uma tentativa de golpe de Estado e uma expressão do sentimento antidemocrático”.

Virada de página

“Relembrar esta data, com a gravidade que o episódio merece, constitui, também, um esforço para virarmos a página, mas sem arrancá-la da história. A maturidade institucional exige a responsabilização por desvios dessa natureza. Ao mesmo tempo, porém, estamos aqui para reiterar nossos valores democráticos, nossa crença no pluralismo e no sentimento de fraternidade. Há lugar para todos que queiram participar sob os valores da Constituição”, escreveu o magistrado.

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