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Regra que garante aposentadoria integral não vale para todo servidor de fundação pública

09/01/2025 -

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Hylda Cavalcanti/ Por HJur

O Superior Tribunal de Justiça decidiu que a regra de transição que garante aposentadoria integral não se aplica a servidor de fundação pública celetista. A decisão foi unânime por parte do colegiado da 2ª Turma, que votou conforme o relator da ação, ministro Afrânio Vilela, em recurso que avaliou norma prevista na Emenda Constitucional 47/2005.

Inaplicável

A regra da EC 47 garante aposentadoria integral a servidores que ingressaram no serviço público antes de 16 de dezembro de 1998. Mas conforme o entendimento dos magistrados não se aplica à prestação de serviço em fundação pública sob o regime celetista e por meio de contrato administrativo.

Indeferido

Com esse entendimento, a Turma do STJ manteve o indeferimento de mandado de segurança que pedia aposentadoria integral de uma mulher que trabalhou como assistente social na extinta Fundação Estadual para o Bem-Estar do Menor do Rio Grande do Sul (Febem/RS) – substituída pela Fundação de Atendimento Socioeducativo (Fase).

TJRS

O colegiado acolheu a decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), que tinha rejeitado o mandado de segurança com o argumento de que a impetrante não era titular de cargo público efetivo e seu vínculo era regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) — com contribuições previdenciárias direcionadas ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Tempo para aposentadoria

No STJ, a decisão foi revertida em recurso em mandado de segurança, o que motivou a interposição de agravo interno pelo Estado do Rio Grande do Sul. Na avaliação do ministro relator, a controvérsia não consistiu em definir se o período trabalhado na Febem/RS deve ser contado como serviço público, mas se esse tempo pode ser considerado para aposentadoria voluntária com proventos integrais pelo Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).

Natureza do vinculo

Para o ministro Afrânio Vilela, “o que deve ser analisado é a natureza do vínculo empregatício, ainda que a atuação da assistente social fosse compatível com a atividade-fim da fundação”. Segundo o magistrado, o trabalho na Febem/RS se deu por meio de contrato administrativo, regido pela CLT e com contribuição ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Somente em 2002, ao tomar posse no Ministério Público, é que ela se tornou servidora efetiva, vinculada ao RPPS.

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