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Primeira Turma do STF rejeita denúncia contra dois militares por acusação de tentativa de golpe

03/06/2025 -

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A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou o terceiro grupo de acusados de tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022. As defesas dos 12 integrantes do chamado Núcleo 3 da denúncia oferecida pela Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentaram seus argumentos perante a Corte. Esse grupo é formado por 11 militares — da ativa e da reserva do Exército — e um agente da Polícia Federal. Todos foram denunciados na Petição 12100 pelos supostos crimes de tentativa de subversão violenta do estado democrático de direito, tentativa de golpe de estado, participação em organização criminosa armada, dano qualificado e destruição de patrimônio tombado.

Avaliação

Nesta fase do processo, a Primeira Turma avalia apenas se a acusação cumpre os critérios legais mínimos previstos no Código de Processo Penal para a instauração da ação penal.

Nada encontrado

Até o momento, o coronel da reserva Cleverson Ney Magalhães e o general Nilton Diniz Rodrigues são os únicos denunciados pela trama golpista investigada que não foram transformados em réus. O advogado Luiz Mário Guerra, sócio do escritório Urbano Vitalino Advogados, representante do coronel da reserva do Exército, disse que o militar participou, em 28/11/2022, de um encontro entre amigos na casa do coronel Mauro Cid, com cerca de 15 pessoas, e não de uma reunião de cunho político contra um governo legitimamente eleito. Refutou informações de terceiros na delação premiada de Cid de que o coronel estaria envolvido em plano de golpe de Estado e disse que, após análise de dispositivos telemáticos, nada foi encontrado sobre sua anuência ou apoio a nenhuma trama golpista. Segundo o advogado, a denúncia não tem acusação individualizada e se baseia em declarações de terceiros. A Primeira Turma acatou os argumentos e excluiu os dois militares da denúncia.

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