O julgamento que parece técnico — mas não é
No dia 17 de abril de 2026, ao que parece, o Supremo Tribunal Federal retomará o julgamento do Tema 1390 da repercussão geral, que discute se a regra da Emenda Constitucional 103/2019 deve ser aplicada de forma imediata aos empregados públicos que completam 75 anos de idade.
Em termos simples, o que está em debate é se esses profissionais — inclusive cientistas e pesquisadores — devem ser retirados compulsoriamente do vínculo, ainda que permaneçam plenamente ativos e produtivos.
A lógica é direta: completou 75 anos, sai. Não se pergunta se o profissional lidera pesquisas, orienta doutorandos, coordena bases de dados ou domina uma linha científica estratégica.
Pergunta-se apenas a idade. Tem 75? Vá embora.
O problema é que essa decisão, embora tratada como previdenciária, é profundamente estrutural.
No Brasil, o núcleo da produção científica está concentrado no setor público — universidades, institutos e empresas estatais. Assim, não se trata apenas de encerrar contratos de trabalho. Trata-se de definir se o país continuará se beneficiando da sua inteligência acumulada no momento em que ela é mais valiosa. E já há 3 votos para mandar embora a turma dos cientistas sêniores.
75 anos não é o fim — é o auge da maturidade intelectual
Os dados mostram que a regra está desconectada da realidade, pois o Brasil envelheceu e a expectativa de vida já alcança 76,6 anos, e o número de pessoas com 65 anos ou mais cresceu 57,4% entre 2010 e 2022, ultrapassando 22 milhões de brasileiros. Além disso, cerca de 1 em cada 4 idosos continua trabalhando, evidenciando que envelhecimento não é sinônimo de improdutividade.
Na ciência, essa desconexão é ainda mais evidente, pois um pesquisador não se forma em uma década. Sua trajetória envolve graduação, mestrado, doutorado, pós-doutorado e décadas de pesquisa. São 30 ou 40 anos de construção contínua. Em áreas como agricultura, saúde, energia e clima, o conhecimento mais valioso não está apenas nos dados, mas na capacidade de interpretá-los — algo que só o tempo oferece.
Por isso, quando alguém é afastado aos 75 anos, não se perde apenas um profissional, se perde o que economistas chamam de capital intangível e o que, na prática, é memória viva.
Essa realidade é evidente em instituições como a Embrapa e o Instituto Agronômico de Pernambuco, onde o conhecimento acumulado pelos pesquisadores envolve décadas de observação de biomas, ciclos produtivos, clima e adaptação regional. Certo que um jovem pesquisador pode ser altamente qualificado, mas não substitui rapidamente quem levou décadas construindo esse domínio.
Por isso, o desligamento automático não é renovação. É uma amputação institucional.
O mundo faz o contrário — e o Brasil pode errar sozinho
Enquanto o Brasil discute o afastamento automático por idade, outros países seguem caminho oposto. Nos Estados Unidos, a Age Discrimination in Employment Act estabelece que o emprego deve ser avaliado com base na capacidade, e não na idade. No Reino Unido, a aposentadoria compulsória padrão foi abolida. No Canadá, a aposentadoria obrigatória foi proibida no âmbito federal. Na Austrália, a legislação considera ilegal discriminar trabalhadores por idade.
O padrão é claro: idade não pode ser critério automático de exclusão.
Os países que levam ciência a sério procuram reter seus profissionais mais experientes, criando mecanismos de permanência, adaptação e aproveitamento. Isso não é altruísmo — é estratégia. O conhecimento acumulado é ativo econômico.
O Brasil, ao contrário, está caminhando, com o auxílio do STF, para institucionalizar o descarte desse ativo.
E isso ocorre em um cenário já frágil, com dependência do setor público para pesquisa e dificuldades históricas na retenção de talentos.
Se essa interpretação se consolidar, o país não estará apenas desalinhado com boas práticas internacionais, mas estará adotando um modelo que reduz sua própria capacidade competitiva em ciência e tecnologia.
A decisão, o silêncio e o custo futuro
Se o STF confirmar esse entendimento no dia 17, o impacto será concreto e imediato, pois linhas de pesquisa podem ser interrompidas, grupos consolidados podem perder liderança e as instituições podem perder densidade técnica e memória institucional.
E há uma diferença fundamental nesta lógica: máquinas se substituem, prédios se reformam, leis se moldam, editais se reabrem. Mas uma trajetória científica de 40 anos não se recompõe por decreto ou por sentença.
E talvez o dado mais inquietante seja o silêncio.
Alguém escutou alguma mobilização proporcional? Quais sindicatos reagiram? O Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações assumiu protagonismo compatível com o impacto? O debate político foi limitado ou cerceado?
Um tema estrutural está sendo tratado como detalhe técnico, enquanto narrativas se constroem cantando loas a uma política questionável de ciência e tecnologia. Mas em defesa dos cientistas +75...veja bem...
No fim, a decisão não será apenas jurídica, mas será estratégica.
A imposição automática aos 75 anos deixará de parecer modernização para revelar o que de fato é:
um grande descarte burocrático da inteligência nacional.
Se isso ocorrer, a crítica terá endereço claro: o STF prestará um enorme desserviço ao país. E, quando os efeitos aparecerem — na forma de perda de memória científica, ruptura de linhas de pesquisa e enfraquecimento institucional — não haverá dúvida sobre a origem da decisão e dos seus parceiros.
Resta, então, a pergunta mais incômoda:
Os jovens cientistas permanecerão em um país onde sabem que serão descartados ao atingir 75 anos?
*Emanuel Silva, é Professor e Cronista
NR - Os textos assinados expressam a opinião dos seus autores. O Poder estimula o livre confronto de ideias e acolhe o contraditório. Todas as pessoas e instituições citadas têm assegurado espaço para suas manifestações.