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A morte da imparcialidade é o aprisionamento do estado de direito Por Felipe Bezerra

11/06/2025 -

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Desde ontem (09/10/25), o Brasil vem acompanhando o interrogatório dos réus do “núcleo principal” da “trama golpista” do 08 de janeiro, perante a Primeira Turma do STF, conduzidos pelo Ministro Alexandre de Moraes, o qual, como se sabe, é claramente impedido, pois não poderia participar de tais interrogatórios e julgamentos, sob pena de grave ofensa à Constituição Federal e ao princípio da imparcialidade.

Chama atenção

Chama atenção também o modo como o Ministro Alexandre de Moraes vem se portando em tais interrogatórios, numa versão mais bem-humorada e afável, cheio de gracejos para com os réus, seus advogados e demais presentes.

Clima

Contudo, nada obstante o clima de descontração de tais depoimentos, o réu colaborador Tenente Coronel Mauro Cid afirmou que a trama golpista teria por objetivo anular o resultado da eleição presidencial de 2022 e, após isso, prender o Ministro Alexandre de Moraes, que seria a principal vítima do “golpe”, pois pagaria com sua liberdade, caso os réus atingissem seus objetivos, conforme narra a denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal e restou confirmado pelo réu Mauro Cid.

Inacreditável

Nesse contexto, é simplesmente estarrecedor e inacreditável que o Ministro Alexandre de Moraes participe de tais julgamentos, após o STF haver rejeitado os requerimentos de impedimento do Ministro Moraes, o que fez sob o argumento de que a vítima da trama golpista não seria o Ministro Relator, mas “toda a sociedade”.

Perigosíssimo

Trata-se, portanto, de inacreditável, ilegal e perigosíssimo malabarismo interpretativo da lei processual penal brasileira, feito pelo STF, numa espécie de duplo twist carpado supremo, claramente inconstitucional, configurando verdadeiro vexame, não apenas no âmbito nacional, mas sobretudo no plano internacional, dada a relevância da causa e dos envolvidos, afinal, como se sabe, todo e qualquer crime vitimiza “toda a sociedade”.

Depoimento

Tal fato se torna ainda mais esdrúxulo porque antes de iniciar a tomada de cada depoimento, o Ministro Alexandre de Moares, em atenção ao Código de Processo Penal brasileiro, vem indagando se os réus têm algum impedimento ou suspeição para apontar em relação às testemunhas que já foram ouvidas. Ou seja, o impedimento vale para as testemunhas, mas não para o Ministro Relator. É absolutamente chocante e estarrecedor.

Esteira

Portanto, doravante, na esteira do precedente do STF, em todo e qualquer processo brasileiro, civil ou penal, qualquer juiz impedido e parcial poderá julgar em causa própria, beneficiando a si mesmo ou a seus familiares, sob o pretexto de que o faz para defender “a sociedade”, “a coletividade” ou o “bem comum”. Certamente, os que hoje aplaudem o Ministro Alexandre de Moraes, não o farão se, no futuro, forem vítimas de semelhante arbítrio.

Gravíssimo

Eis, portanto, o gravíssimo precedente aberto pelo STF, que ao assassinar o princípio da imparcialidade, sufoca o Estado Democrático de Direito e apunhala o devido processo legal, fuzilando de morte a Constituição Federal.

Tardará

Sem dúvidas, não tardará para que o mau exemplo do STF se espalhe pelo país feito vírus incurável, virando “febre” entre juízes de todas as instâncias, agora especialmente inspirados na mais recente versão do “Xandinho Paz e Amor”, amistoso, mas ainda violador dos mais comezinhos princípios do direito.

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