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Reforma Tributária 28: O Que Muda para os Planos de Saúde? - Por Rosa Freitas*

25/06/2025 -

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A Reforma Tributária está mexendo com todos os setores da economia, e a saúde suplementar não ficou de fora. Se você é consumidor, empresário ou profissional da área da saúde, é importante entender o que muda na tributação dos planos de saúde com a nova legislação.

Adeus IOF, Olá IBS/CBS

Antes da reforma, os seguros de saúde eram tributados pelo Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). Agora, passam a ser alcançados pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e pela CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), criados pela Lei Complementar nº 214/2025.
O conceito de “fornecimento de serviço” foi ampliado. Toda prestação ou disponibilização de serviço, incluindo os planos de saúde, entra na base de incidência desses novos tributos.

Quem Paga Menos?

Nem tudo são más notícias. Os serviços de saúde terão alíquotas reduzidas em 60%, conforme o Art. 128 da LC nº 214/2025, desde que cumpram os critérios estabelecidos na lei.
Já as entidades de autogestão – como alguns planos mantidos por órgãos públicos e empresas estatais – estão isentas de IBS/CBS, de acordo com o Art. 26, VIII.

Planos de Saúde Como Benefício Empresarial: Um Incentivo Tributário

Empresas que oferecem planos de saúde aos seus empregados poderão aproveitar créditos de IBS/CBS. Isso vale também para outros benefícios como vale-transporte, vale-refeição e vale-alimentação, desde que previstos em acordo ou convenção coletiva.
O sistema é simples: a empresa pode compensar o IBS/CBS pago na compra desses serviços, aproveitando o crédito gerado.

Um Regime Específico Para os Planos

Os planos de assistência à saúde seguirão um regime específico de tributação, com base de cálculo que inclui:

• Prêmios e contraprestações recebidos (pelo regime de caixa);
• Receitas financeiras de ativos garantidores das reservas técnicas.
Do outro lado da conta, poderão ser deduzidas:
• Indenizações pagas;
• Cancelamentos e restituições de prêmios;
• Taxas de administração;
• Serviços de intermediação.
A lógica é tributar a diferença entre o que o plano recebe e o que gasta com a assistência aos segurados.

E os Planos Funerários e de Animais?

Planos de assistência funerária e até mesmo planos de saúde para animais também entram no regime específico. Mas há uma diferença: enquanto os planos de saúde humana têm redução de 60% na alíquota, os planos para animais terão redução menor: 30%, como estabelece o Art. 243 da LC nº 214/2025.

Os Custos Vão Aumentar?

Na prática, o impacto final nos preços dos planos ainda é incerto, mas a tendência é de que não haja aumento imediato.

Hoje, os seguros saúde pagam IOF de 2,38% e ISS entre 2% e 5%, sem direito a crédito tributário. Com a reforma, a tributação será compensável ao longo da cadeia produtiva, o que pode aliviar os custos para as operadoras.

Terceirização e Pejotização: O Lado Oculto da Reforma

Um efeito indireto da reforma pode ser o aumento da terceirização e da pejotização na saúde.
Com o novo modelo tributário e a possibilidade de abatimento de créditos, as operadoras de planos de saúde terão ainda mais incentivo para contratar profissionais como prestadores de serviços e não como empregados. Isso vale para médicos, fisioterapeutas, biomédicos e outros profissionais da saúde.
Lembre-se que a Lei nº 13.429/2017 e decisões do STF (ADPF 324 e RE 958252) já permitem a terceirização de atividades-fim. A reforma apenas reforça essa dinâmica.

Resumo Rápido:

* Nova base de cálculo: diferença entre receita e custo assistencial;
* Alíquotas reduzidas: 60% para saúde humana, 30% para saúde animal;
* Empregadores ganham crédito: planos de saúde empresariais podem ser deduzidos;
* Não cumulatividade: insumos de saúde podem gerar crédito;
* Terceirização: tendência de aumento na contratação de serviços terceirizados.

Tendo dúvidas ou sugestões, mande para nós.


*Rosa Freitas é Doutora em Direito, advogada, sertaneja, poetisa e autora de artigos e livros jurídicos, dentre eles "A reforma tributária e seus impactos nos Municípios", "Gestão Municipal de Residuos Sólidos" e "A reforma tributária e suas implicações nas compras governamentais e serviços públicos", Editora Igeduc.


**Os artigos assinados expressam a opinião dos seus autores e não refletem necessariamente a linha editorial de O Poder.

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