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Julgamento do Marco Civil: STF tem 8 a 3 pela responsabilização das redes sociais por conteúdo de usuários

26/06/2025 -

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O STF conclui o julgamento que trata da responsabilidade civil das plataformas da internet por conteúdos de terceiros. O placar ficou em 8 a 3 para que as big techs sejam responsabilizadas no caso da não remoção de material ofensivo a pedido dos ofendidos, ainda que sem ordem judicial. Não foram definidos parâmetros específicos sobre como isso ocorrerá, o que deve ser discutido ainda hoje. Antes da sessão, os ministros almoçaram na sala do presidente da Corte, Luís Roberto Barroso, e trataram do tema. O resultado da conversa deverá ser trazido a público após o voto de Nunes Marques, que se juntou à divergência.
A votação foi suspensa ontem, após o voto do ministro Edson Fachin, que divergiu da maioria já formada e acompanhou o entendimento do ministro André Mendonça. Mais cedo, na mesma sessão, a ministra Cármen Lúcia votou pela responsabilização. Relatores dos recursos em análise, os ministros Luiz Fux e Dias Toffoli sustentaram em seus votos que é inconstitucional exigir decisão judicial prévia para a remoção de conteúdo ofensivo. Outros ministros, como Luís Roberto Barroso, presidente, Flávio Dino, Cristiano Zanin, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia defendem que o artigo 19 do Marco Civil da Internet seja considerado apenas parcialmente inconstitucional.

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Votaram a favor

Votaram a favor da responsabilização direta das plataformas os ministros: Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Luiz Fux, Flávio Dino, Cristiano Zanin, Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso e Alexandre de Moraes. O presidente do STF, Luís Roberto Barroso, propôs uma solução intermediária, mantendo a exigência de ordem judicial para casos envolvendo honra e reputação, mas admitindo responsabilização direta para crimes como pornografia infantil, terrorismo e incitação à violência.

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