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Sancionada lei que endurece penas para crimes contra idosos, crianças e pessoas com deficiência

04/07/2025 -

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Por HJur

O presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, sancionou nesta sexta-feira (4) a Lei 15.163, que estabelece o aumento significativo das penas para crimes cometidos contra grupos vulneráveis. As mudanças promovem alterações no Código Penal, no Estatuto da Pessoa Idosa e no Estatuto da Pessoa com Deficiência. Endurecem as punições para abandono de incapaz e maus-tratos quando as vítimas são idosos, crianças, adolescentes e pessoas com deficiência.

No caso do crime de abandono de incapaz, definido como negligenciar o cuidado com pessoa sob guarda, vigilância ou autoridade que não possa se defender, anteriormente as punições eram de até cinco anos de reclusão — para casos que resultassem em lesões graves e de até 12 anos quando provocassem morte. Agora, as penas passam a ser de três a sete anos de reclusão quando o abandono resultar em lesão grave, e de oito a 14 anos de reclusão em casos de morte.

Maus-tratos

Os crimes de maus-tratos também passaram a receber o mesmo tratamento penal rigoroso aplicado ao abandono de incapaz. A legislação define maus-tratos como expor a perigo a vida ou saúde de pessoa sob autoridade, seja para fins de educação, ensino, tratamento ou custódia. As condutas criminosas podem ocorrer através de privação de alimentação ou cuidados indispensáveis, ou sujeitando a vítima a trabalho excessivo ou inadequado.

As penas, que anteriormente seguiam os mesmos parâmetros do abandono de incapaz, foram elevadas para três a sete anos de reclusão para lesões corporais graves e oito a 14 anos em casos de morte.

Idosos

O Estatuto da Pessoa Idosa recebeu modificações específicas para endurecer as punições contra crimes que exponham idosos a perigo. A nova redação estabelece maior rigor para casos onde pessoas idosas são expostas a perigo à sua integridade física ou psíquica, reconhecendo a particular vulnerabilidade deste grupo populacional.

As penas foram ampliadas de um a quatro anos de reclusão para três a sete anos nos casos que resultarem em lesão grave. Para situações que culminem em morte, a punição passa de quatro a 12 anos para oito a 14 anos de reclusão.

Pessoas com deficiência

No tocante ao Estatuto da Pessoa com Deficiência os ajustes foram considerados significativos, especialmente no que se refere ao abandono em instituições de saúde e entidades de abrigamento. A nova legislação amplia as penalidades para coibir práticas de abandono institucional. Originalmente, o texto previa punições de seis meses a três anos de reclusão, além de multa. Com as alterações, a pena geral passa a ser de dois a cinco anos de reclusão, representando um aumento substancial na punição base.

As tipificações foram expandidas com agravantes específicas: se o abandono resultar em lesão grave, a pena passa a ser de três a sete anos, além da multa. Quando a consequência for morte, a punição alcança oito a 14 anos de reclusão, além da multa, estabelecendo um dos mais rigorosos marcos punitivos da legislação brasileira.

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