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STF: Alexandre de Moraes suspende lista sêxtupla da OAB-PE por desrespeito às cotas raciais
09/07/2025 -
O ministro Alexandre de Moraes, do STF, determinou a suspensão do envio da lista sêxtupla com candidatos à vaga de desembargador no TJPE, destinada à advocacia. Em caráter liminar, a decisão Moraes atende à reclamação da advogada Ana Paula da Silva Azevedo, que se candidatou ao cargo e alega desrespeito às regras de cotas raciais para formação da lista da OAB-PE. A advogada aponta irregularidades na inclusão como cotista de outra candidata, Diana Patricia, que foi reprovada pela banca de heteroidentificação da UFPE, responsável por analisar o fenótipo dos concorrentes. A candidata, no entanto, reverteu a decisão na Justiça.

Decisão de Moraes
O ministro do STF decidiu cassar os acórdãos proferidos 1ª Turma do TRF-5, que havia confirmado a lista sêxtupla. Os efeitos das decisões anteriores estão suspensos até que o mérito da ação no Supremo seja julgado. Para Moraes, a análise inicial do caso aponta que a inclusão de Diana como cotista “não teria observado a reserva do percentual legal consignado”. Pela decisão, a OAB nacional, a OAB-PE e o TRF-5 devem prestar informações no prazo de 10 dias.
A eleição para a lista sêxtupla da OAB-PE contou, pela 1a vez, com critérios de paridade de gênero e racial. Pelas regras, a lista do Quinto Constitucional deveria ser preenchida com 50% para mulheres e 30% para pretos ou pardos. Com base nas vagas reservadas para cota e no número de votos recebidos pelos candidatos, a OAB-PE selecionaria 5 nomes para indicar ao TJPE. No Tribunal, os escolhidos passam por nova votação, dessa vez, já sem obrigação de seguir critérios raciais ou de gênero.