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Ministro Flávio Dino reforça medidas cautelares contra Bolsonaro e, junto com Zanin, forma maioria com Moraes

18/07/2025 -

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Por HJur

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino referendou as medidas cautelares impostas contra o ex-presidente Jair Bolsonaro, em decisão que contextualiza a aplicação de tarifas americanas como forma de coação ao Judiciário brasileiro. O voto apresenta análise detalhada sobre soberania nacional e independência judicial em contexto de pressão internacional. Com isso, Dino segue a mesma linha do colega Cristiano Zanin, que também já votou, acompanhando o relator, Alexandre de Moraes.

Flávio Dino baseou o referendo nos pressupostos do artigo 282 do Código de Processo Penal, que exige necessidade para aplicação da lei penal e adequação à gravidade do crime.

Defesa da soberania

A decisão considera demonstrado o _fumus commissi delicti_ (indícios de que o delito foi cometido) pelas manifestações públicas que questionam a legitimidade do STF. O periculum in mora foi identificado na possibilidade concreta de fuga, considerando o relacionamento estreito com governo estrangeiro. A decisão aponta perigo de continuidade delitiva através de articulação dolosa para coagir funções constitucionais do Supremo.

Dino ressaltou que a medida anunciada pelo presidente norte-americano caracteriza a situação como “sequestro” da economia nacional, visando exigir que o STF “pague resgate” arquivando processo judicial. Destacou que tal estratégia representa “forma inédita de coação internacional contra tribunais, merecendo estudos acadêmicos por seu caráter excepcional”.

Coação inédita

Segundo Dino, “essa coação assume uma forma inédita: o ‘sequestro’ da economia de uma Nação, ameaçando empresas e empregos, visando exigir que o Supremo Tribunal Federal pague o ‘resgate’, arquivando um processo judicial instaurado a pedido da Procuradoria-Geral da República, sob a regência exclusiva das leis brasileiras”.

O voto enfatiza que a independência judicial implica implementação de decisões independentemente da vontade de outros poderes. “A moldura contextual justifica atuação do STF diante de cidadãos brasileiros que demandam coações estrangeiras almejando benefícios pessoais”, enfatizou o magistrado.

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