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Moraes decide: sem cobrança de IOF retroativo. Visa garantir segurança jurídica

18/07/2025 -

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O Ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, STF, decidiu hoje, sexta-feira, 18/07, que a decisão de manter o aumento Imposto sobre Operações Financeiras, IOF, do dia 16/07 não se aplica retroativamente ao período em que houve a suspensão do aumento do imposto.

Esse intervalo se estende desde a derrubada do decreto do Executivo pelo Congresso e Senado, em 25/06, até a decisão do Ministro Alexandre de Moraes desta quarta-feira, 16/07. Durante esse período, o IOF não foi reajustado, e, portanto, não há obrigação de cobrança retroativa.

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Decisão

A decisão foi motivada pela complexidade das operações financeiras e pela necessidade de garantir a segurança jurídica. A medida busca evitar a insegurança no ambiente de negócios, com risco de gerar litígios entre os contribuintes e o Fisco, especialmente considerando que milhares de operações financeiras foram realizadas durante esse período, baseadas na expectativa legítima de que as alíquotas estavam suspensas.

Além disso, o STF definiu que entidades como a Federação das Indústrias do Estado do Paraná, FIEP, a Confederação Nacional da Indústria, CNI, entre outras, terão a oportunidade de atuar como 'amicus curiae', um recurso para designar o 3o que ingressa no processo com a função de fornecer subsídios ao órgão julgador, no processo. Isso significa que essas entidades terão o direito de participar do debate, fornecendo informações relevantes sobre o impacto das decisões nas relações jurídicas e econômicas que envolvem setores industriais, financeiros e comerciais.

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