
Os cenários políticos e jurídicos brasileiros em constante movimento - Por Rosa Freitas*
22/07/2025 -
Se existe um político salvo nos minutos finais da forca, esse nome é Luiz Inácio Lula da Silva. Os fatos da semana confirmam a tese.
Com o aumento dos tributos sobre produtos brasileiros nos Estados Unidos, o "tarifaço" de Trump e sua tentativa de interferir nas instituições nacionais, Lula conseguiu recuperar seu prestígio político e os votos de parte de eleitores menos radicais. De brinde, ainda, o racha entre os políticos de direita.
E, como águia que é, ainda conseguiu impor sua pauta ao Congresso Nacional.
Lula vetou ontem o PLP n.º 177/2023, que aumenta o número de deputados federais de 513 para 531. Devolve à Câmara dos Deputados o ônus político de derrubar o veto e de os parlamentares insistirem numa pauta que não agrada à opinião pública. Derrubar o veto é bem possível, até porque, se isso não ocorrer, partidos da própria base terão uma sofrida eleição em 2026.
Se o veto presidencial não for derrubado, Pernambuco perderá um deputado federal em 2026. Nossa bancada passará de 25 para 24 deputados. Mas não é só isso: a ALEPE também sofrerá redução, passando de 49 para 48 deputados estaduais. Assim, a posição do Presidente prejudica gregos e troianos — ou seja, tanto partidos aliados quanto opositores.
Para que o veto seja derrubado, é necessário que a maioria dos deputados e senadores se manifeste. Há maioria para isso? Sim. Mas o bônus político já foi capitalizado pelo presidente Lula. E o Congresso? Continua sendo o Poder com maior insatisfação popular.
Noutro âmbito, o STF derrubou a decisão do Congresso que impedia o aumento do IOF. Vale lembrar, nos termos do artigo 150 da Constituição Federal, que o imposto sobre Operações Financeiras (IOF), o Imposto de Exportação (IE), o Imposto de Importação (II) e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) podem ter suas alíquotas aumentadas por decisão do chefe do Poder Executivo, já que são considerados instrumentos de controle econômico.
Alexandre de Moraes também derrubou a decisão do Congresso no Decreto Legislativo n.º 176/2025, que sustava os Decretos Presidenciais n.ºs 12.466, 12.467 e 12.499, restabelecendo o permissivo legal que afasta a estrita legalidade do aumento desses impostos, bem como os princípios da anterioridade nonagesimal e da anualidade.
A questão que causou insegurança jurídica é se o período em que os Decretos Presidenciais que aumentaram o IOF serão ou não aplicados retroativamente.
A posição de Moraes foi tomada no bojo de decisão liminar, de forma conjunta, na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 96 e nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7827 e 7839.
O Legislativo está errado no PLP 177/2025 e no Decreto Legislativo n.º 176/2025? Minha opinião é que não está, em ambos os casos. Já expus em outra oportunidade que o PLP n.º 177/2025, que aumenta o número de deputados federais, é razoável, porque temos um quantitativo estagnado de parlamentares frente ao aumento populacional de mais de 70 milhões de brasileiros nos últimos 20 anos. Quanto à questão do IOF, também não estão errados os parlamentares. A permissão para aumento das alíquotas deve estar em consonância com a finalidade da previsão constitucional, que é a função de controle econômico — e não de arrecadação. É clara a intenção arrecadatória nos casos de aumento e de extensões legais do IOF.
O problema de quem mente muito é que, na hora em que fala a verdade, ninguém acredita. Nossos parlamentares, nesses dois casos, estão envoltos no mito de Cassandra: falam a verdade, mas ela não é aceita.
Estão corretos no exercício de seu poder de sustar normas que representem alguma ilegalidade no caso do IOF. Já quanto ao aumento do número deputados federais somente cumprem o dever de edição normativa em função de decisão do próprio STF.
O Brasil não é para amadores!
*Rosa Freitas é Doutora em Direito, advogada, sertaneja, poetisa e autora de artigos e livros jurídicos, dentre eles "A reforma tributária e seus impactos nos Municípios", "Gestão Municipal de Residuos Sólidos" e "A reforma tributária e suas implicações nas compras governamentais e serviços públicos", Editora Igeduc.
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