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Moraes - Bolsonaro violou a proibição mas dessa vez passa. Na próxima é cana

24/07/2025 -

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O Poder com informações da Agência Brasil

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), disse nesta quinta-feira (24/07) não ter dúvida de que o ex-presidente Jair Bolsonaro violou a proibição de utilizar as redes sociais, mas que o episódio foi pontual e não seria o bastante para decretar a prisão preventiva.

Eduardo

Moraes apontou para publicação do deputado licenciado Eduardo Bolsonaro na rede social Facebook, feita momentos depois de uma ida do ex-presidente ao Congresso, onde Bolsonaro mostrou a tornozeleira eletrônica que foi obrigado a usar e deu declarações à imprensa.

Tentativa de burla

“Na presente hipótese, na veiculação pelas redes sociais de discurso proferido por Jair Messias Bolsonaro na Câmara do Deputado por seu filho, também investigado, momentos após o acontecimento, constata-se a tentativa de burlar a medida cautelar”, escreveu Moraes.

O ministro

Reiterou que “não há dúvidas de que houve descumprimento da medida cautelar imposta, uma vez que, as redes sociais do investigado Eduardo Nantes Bolsonaro foram utilizadas à favor de Jair Messias Bolsonaro dentro do ilícito modus operandi já descrito”.

Burlar proibições

Sobre o alcance das medidas cautelares impostas a Bolsonaro, o ministro esclareceu que em nenhum momento o ex-presidente foi proibido de conceder entrevista ou fazer manifestações públicas, mas que isso não significa que ele possa se valer de situações “pré fabricadas” para que sejam publicadas por terceiros de forma coordenada, burlando a proibição de usar as redes sociais.

Tola, não

“A Justiça é cega mas não é tola" exclamou Moraes. O ministro destacou que ser esse o modo de operar típico de milícias digitais que atacam a democracia, coordenar publicações nas redes sociais para disseminar eventuais crimes cometidos por Bolsonaro.

Soberania nacional

Moraes acrescentou que tais entrevistas e atos públicos de Bolsonaro são planejados “sempre com a finalidade de continuar a induzir e instigar chefe de Estado estrangeiro a tomar medidas para interferir ilicitamente no regular curso do processo judicial, de modo a resultar em pressão social em face das autoridades brasileiras, com flagrante atentado à Soberania nacional”.

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