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Perto de mil ações de improbidade administrativa vão prescrever até 25 de outubro

06/08/2025 -

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Hylda Cavalcanti/ Por HJur

A data de 25 de outubro de 2025 poderá ser de lamentos ou de comemorações no país, dependendo dos interessados. Isto porque Tribunais, magistrados e advogados correm contra o tempo para conseguir julgar o máximo de processos de improbidade administrativa ajuizados no território nacional antes de 25 de outubro de 2021.
Conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), todas as ações ajuizadas sobre o tema antes dessa data, sem que tenham sido tomadas medidas necessárias para que o processo avançasse por um período determinado, prescrevem depois de 25 de outubro deste ano. Ou seja, dentro de três meses.

A informação é motivo de preocupação para o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que demonstra alerta para com o cumprimento de metas de gestão processual. E também para muitos Tribunais. Por outro lado, é vista com animação por parte de muitos políticos com ações ajuizadas há mais de dez anos, que podem terminar sendo liberados de qualquer condenação e sair impunes.

Dados do Brasil real

Avaliando de forma genérica a questão, qualquer acadêmico ou jurista poderia dizer o quanto o Judiciário avançou nos últimos anos, lembrar dos mutirões e métodos de gestão de processos implantados — que têm julgado de forma mais célere várias ações — e dizer que o problema não é tão grande. Mas no Brasil real, os dados contestam qualquer argumento.

Em fevereiro, o total de processos de improbidade administrativa em tramitação em todo o país caminhando para a prescrição chegava a 36.268. De lá até o início de julho (poucas semanas atrás, portanto), foram julgados apenas 7.889 .

Ou seja: as Cortes, tanto estaduais, como Federais, têm cerca de dois meses e meio para conseguir julgar 28.379 processos remanescentes. Recentemente, tribunais como os do Rio Grande do Sul, Sergipe, Paraíba e Pará anunciaram a criação de forças-tarefa de servidores e magistrados com a parceria do Ministério Público para dar conta da demanda.

Mas mesmo considerando-se que, do estoque de processos de improbidade em tramitação (cerca de 276 mil, conforme as estatísticas do CNJ) a maioria foi ajuizada depois de 2021 (e, portanto, não correm o risco de prescrição), é muito difícil impedir que haja um rescaldo significativo de ações que prescreverão.
Quem avalia isso são juristas e pesquisadores da área jurídica, que explicam, nesta série, em detalhes, os motivos para a incredulidade. Eles afirmam que, por mais que os mutirões sejam bem-sucedidos, não há como evitar um número enorme de prescrições.

Entenda o motivo

Na fixação do Tema 1.199 do STF, os ministros decidiram adotar como marco temporal da prescrição intercorrente para esse tipo de demanda o dia 25 de outubro de 2025, conforme prescreve a Lei 14.230/2021 (lei de improbidade atualizada) A data foi fixada no dia em que a antiga Lei de Improbidade, a Lei 8.429/1992, foi substituída pela atual.

A discussão toda se deu porque a contagem do prazo de quatro anos para a prescrição intercorrente vinha suscitando várias dúvidas nos Tribunais. Em função disso, o STF definiu o marco temporal. Mas há outra questão que precisa ser incluída igualmente no cálculo de processos a serem julgados: o tempo de tramitação de ações nos Tribunais.

Em estados como Bahia, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Sergipe, São Paulo, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul e Pernambuco — os com maior morosidade para julgamento desse tipo de processos — a tramitação das ações de improbidade costuma demorar entre 1.500 dias (cerca de quatro anos e um mês) a 2.318 dias (seis anos e seis meses). Por isto é quase impossível que consigam julgar o passivo tão rapidamente de agora até setembro.

Outro ponto a ser levado em consideração: conforme os dados apurados no sistema de estatísticas do CNJ, a Corte que julgou com mais celeridade nos últimos anos foi o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT). O tempo médio de tsramitação desses processos, mesmo no Tribunal mais ágil, é de 1.010 dias — cerca de 2 anos e sete meses. E o relógio segue trabalhando: tic-tac, tic-tac, tic-tac…

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