
Senado quer mudar Lei de Improbidade para facilitar bloqueios de bens
07/08/2025 -
Hylda Cavalcanti/ Por HJur
Senadores se articulam para fazer andar com celeridade no Congresso um projeto que amplia as possibilidades de bloqueio de bens para os condenados por improbidade. Aprovada depois de muito embate entre entidades da sociedade civil e políticos, a atualização da Lei de Improbidade Administrativa (LIA), sancionada em 1992 (Lei 8.429), pela Lei 14.230, que entrou em vigor em 25 de outubro de 2021, é considerada uma legislação “bem mais amena” para agentes públicos ímprobos do que a anterior.
Para os descontentes, o momento de fazer com que a proposta ganhe força é a partir de agora, com o seu envio para a Comissão de Constituição e Justiça do Senado (CCJ), depois de ter sido aprovada em maio pela Comissão de Segurança Pública da Casa (quatro anos depois da atualização da LIA).
Endurecimento da lei
A primeira pressão é pela designação de um relator do texto na CCJ. A matéria, de autoria do senador Alessandro Vieira (MDB-SE), consiste no Projeto de Lei (PL) 464/20. Altera a Lei de Improbidade em quatro pontos.
O primeiro, para permitir um desconto mensal de até 30% da remuneração de agentes públicos acusados de improbidade, quando não forem encontrados bens suficientes para cobrir o desvio. O valor descontado, caso o PL seja aprovado da forma como está, deverá ser depositado em juízo e revertido ao ente público em caso de condenação. Se o agente for absolvido, o montante será devolvido.
Multa
Outra inovação é que o bloqueio dos bens do agente público poderá se estender ao pagamento de multa. A legislação atual prevê que os valores bloqueados sejam suficientes para o ressarcimento do dinheiro público desviado e a devolução do enriquecimento ilícito.
A proposta também leva mais razoabilidade à Lei ao estabelecer que, havendo mais de um réu, a soma dos valores bloqueados não poderá ultrapassar o montante do prejuízo ao erário ou do enriquecimento ilícito — limite que não existe hoje. Por fim, a quarta e mais emblemática novidade é a determinação de que a indisponibilidade dos bens seja decretada mesmo sem a comprovação de “perigo de dano”— que passou a ser exigida em 2021.
Perigo de dano
“Perigo de dano” é um termo jurídico que se refere à possibilidade real e concreta de que um direito seja lesado ou que o resultado útil de um processo seja comprometido caso não haja uma decisão judicial imediata ou uma medida protetiva. Este é, atualmente, um dos requisitos para a concessão de medidas de urgência, como a tutela provisória, onde a demora na decisão pode causar prejuízos irreparáveis ou de difícil reparação.
A LIA estabelece que apenas com a comprovação de perigo de dano é possível autorizar o bloqueio de alguém condenado por improbidade. Mas conforme o PL, o perigo de dano pode deixar de ser exigido contanto que o juiz, depois de ouvir o réu num prazo de até cinco dias, considere plausíveis os atos descritos na petição inicial. Além disso, pelo projeto, a oitiva do réu poderá ser dispensada caso possa comprometer a efetividade do bloqueio.
Instrumentos
O senador Sérgio Petecão (PSD-AC) é da opinião que a proposta garante ao Estado “instrumentos legais claros para recuperar os prejuízos causados por atos de improbidade”. “A matéria evita, por exemplo, que eventuais acusados da prática do ato de improbidade se livrem do patrimônio de suposta origem ilícita ou que possa servir para ressarcimento ao erário com o objetivo de frustrá-lo”, acrescentou.
O senador Fabiano Contarato (PT-ES) também defendeu o PL.“A corrupção não deixará de ser um problema enquanto não for objeto de combate amplo e efetivo, o que só é possível caso os agentes de fiscalização detenham instrumentos eficazes para assegurar, além da punição dos indivíduos, o ressarcimento dos prejuízos causados”, frisou.