
STF tem maioria para INSS pagar BPC à mulher vítima de violência doméstica
18/08/2025 -
O STF formou maioria para o entendimento de que mulheres que se afastaram do trabalho por consequência de violência doméstica devem receber auxílio, como o BPC, Benefício de Prestação Continuada, do INSS. O processo é relatado pelo ministro Flávio Dino, que votou no sentido de negar um recurso da autarquia federal sobre o tema. O caso central envolve uma ordem judicial de um juízo criminal estadual para que o INSS cobrisse o salário de uma vítima afastada do trabalho por medidas protetivas da Lei Maria da Penha.

A Lei
Segundo a lei em questão, as mulheres com uso de medida protetiva têm garantia de emprego por até seis meses, quando for necessário o afastamento do local de trabalho. Dino propôs a tese que reconhece a competência da Justiça estadual, inclusive a criminal, para determinar o afastamento remunerado da mulher vítima de violência doméstica, mesmo que isso envolva obrigações do INSS e do empregador. O ministro também definiu que cabe à Justiça Federal julgar ações regressivas movidas pelo INSS contra os agressores, conforme a Lei de Benefícios da Previdência Social. Por fim, Dino ampliou o conceito de "vínculo trabalhista" para garantir a manutenção da renda da mulher, seja ela segurada da previdência (com benefício previdenciário) ou não (com benefício assistencial).
Os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Dias Toffoli acompanharam o relator no plenário virtual. A análise do caso se encerra hoje, 18/08. O julgamento tem repercussão geral, ou seja, a decisão da Corte nesse âmbito servirá para embasar decisões em casos semelhantes.