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Questão de Justiça - STJ: Mães presidiárias podem ter pena reduzida ao cuidar de recém-nascidos

22/08/2025 -

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Mulheres condenadas podem reduzir o tempo de pena ao cuidar dos filhos recém-nascidos nos presídios. O STJ reconheceu que a atividade de amamentação é ser considerada como trabalho para fins de remição de pena. A decisão foi divulgada após a Terceira Seção do STJ julgar um caso oriundo do TJSP, que havia negado o desconto de pena referente ao período em que uma detenta permaneceu na ala de amamentação do presídio cuidando do filho.

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As dificuldades das mães presidiárias

O tribunal paulista entendeu que os cuidados prestados pela presa não poderiam ser equiparados ao trabalho previsto no artigo 126 da Lei de Execução Penal, LEP. Segundo o TJSP, para ter direito à remição, a apenada deveria ter desenvolvido uma atividade manual ou intelectual que lhe proporcionasse uma fonte de renda. No habeas corpus submetido ao STJ, a defesa da presa sustentou que a permanência das mães apenadas com seus filhos é direito previsto na LEP, mas elas ficam impedidas de trabalhar ou estudar durante esse período. Afirmou ainda que o convívio com os filhos é a principal causa de ressocialização das presidiárias, afastando-as das práticas criminosas e atingindo, assim, uma das funções da pena. O relator do caso no STJ, ministro Sebastião Reis Júnior, declarou que contar o tempo de cuidados maternos com o recém-nascido para efeito de remição não só é justo, como é também juridicamente admissível, a partir de uma interpretação extensiva do termo "trabalho" contido no artigo 126 da LEP. De acordo com o ministro, as dificuldades enfrentadas pelas mães presidiárias devem ser levadas em conta para garantir equidade de gênero no acesso à remição.

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