
Trump pede à Suprema Corte para suspender pagamentos de ajuda externa. Liminar o obriga a pagar
27/08/2025 -
O governo do presidente Trump pediu à Suprema Corte dos EUA que intervenha para suspender uma liminar que o obriga a continuar realizando pagamentos a organizações de ajuda internacional. De acordo com a agência Reuters, o pedido emergencial foi apresentado ontem, 26/08, ao tribunal de maioria conservadora. A Justiça norte-americana destacou que a Corte de Apelações de Columbia já havia determinado, que a liminar deveria ser anulada. O governo Trump, em documento enviado à Suprema Corte afirmou que os fundos aprovados pelo Congresso e sujeitos à liminar somam dezenas de bilhões de dólares, incluindo cerca de US$ 12 bilhões que precisariam ser gastos pelo Departamento de Estado antes de 30 de setembro, quando expiram.
Apesar dessa decisão, a ordem judicial emitida pelo juiz distrital Amir Ali, de Washington, continua em vigor. O tribunal ainda não suspendeu formalmente a execução da ordem de Ali, que rejeitou um pedido semelhante dia 25/08. O juiz Ali, indicado por Joe Biden, determinou que Trump pagasse quase US$ 2 bilhões em ajuda pendente a seus parceiros humanitários em todo o mundo. A Suprema Corte dos EUA, em março, por votação, negou-se a permitir que a administração evitasse realizar esses pagamentos.

As Agências de Ajuda Externa
Trump determinou uma interrupção de 90 dias em toda a ajuda externa em 20 de janeiro, data de sua posse para o 2º mandato. O decreto foi acompanhado por medidas para reestruturar a USaid, principal agência de ajuda externa dos EUA, incluindo a decisão de colocar grande parte de sua equipe em licença e de analisar a possibilidade de transferir a agência, anteriormente independente, para o controle do Departamento de Estado. A Avac (Coalizão de Defesa da Vacina contra a Aids) e a Journalism Development Network, organizações sem fins lucrativos que recebem financiamento federal, iniciaram processo judicial argumentando que o congelamento de fundos imposto por Trump violava a lei. Os representantes legais das organizações que moveram a ação não responderam imediatamente a um pedido de comentário.