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Ensaio - A União como madrasta do patrimônio: o Cristo Redentor e os Aeródromos do Amazonas

30/08/2025 -

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Subtítulo: O paradoxo de um país que centraliza receitas, distribui despesas e abandona símbolos e serviços que deveriam ser a expressão maior de sua responsabilidade.

Por Jorge Henrique de Freitas Pinho*

1. A metáfora da madrasta

A metáfora da “madrasta” não é apenas uma figura de linguagem. Ela carrega uma longa tradição cultural, literária e até filosófica. Nas narrativas populares e bíblicas, a madrasta simboliza a ausência de cuidado verdadeiro: não é movida pelo amor, mas por conveniência.

Enquanto a mãe protege e se sacrifica, a madrasta calcula e escolhe o que lhe traz proveito. Aplicada ao Estado brasileiro, a imagem revela um padrão persistente: a União age mais como arrecadadora e gestora distante do que como guardiã do bem comum.

Na filosofia política, Aristóteles já advertia que o poder existe para o bem da comunidade, não para a vantagem do governante.

Rousseau lembrava que o contrato social só é legítimo se a vontade geral for respeitada, e não substituída por interesses particulares de um poder central.

Hannah Arendt, ao refletir sobre autoridade, sublinhava que ela só se legitima quando se vincula à responsabilidade pelo outro. Se o poder se torna apenas exercício de dominação ou cálculo fiscal, deixa de ser autoridade legítima e se transforma em tirania administrativa.

Essa metáfora se mostra ainda mais precisa quando olhamos para a postura da União em relação ao patrimônio nacional.

O governo federal se apresenta como mãe quando reivindica títulos, prestígio e receitas; mas se mostra madrasta quando transfere encargos e responsabilidades para os ombros frágeis de estados, municípios e comunidades.

Em vez de agir como guardiã daquilo que é universal, age como herdeira fria, que aceita os frutos, mas recusa os sacrifícios.

É nesse ponto que a crítica ganha força. Quando a União trata o Cristo Redentor como fonte de arrecadação, mas delega sua preservação à Igreja; quando centraliza o controle dos aeroportos rentáveis, mas empurra os aeródromos deficitários da Amazônia para municípios pobres; quando explora a retórica da soberania, mas abandona funções básicas em fronteiras sensíveis, ela encarna o papel da madrasta.

O que está em jogo não é apenas eficiência administrativa, mas a própria legitimidade do Estado enquanto expressão do bem comum.

2. O Cristo Redentor e a herança sem cuidado

A história do Cristo Redentor é profundamente simbólica. Erguido entre 1922 e 1931, fruto de doações populares e do protagonismo da Igreja Católica, o monumento tornou-se não apenas cartão-postal do Rio de Janeiro, mas símbolo do Brasil no mundo.

A silhueta do Cristo de braços abertos é uma imagem universalmente reconhecida, projetando não só a fé cristã, mas também a identidade cultural e espiritual de um povo hospitaleiro por natureza.

Recentemente, em 2025, a Justiça Federal declarou que a área do Corcovado pertence à União. Com isso, as receitas provenientes das bilheterias, concessões e exploração turística foram atribuídas ao ICMBio, gestor do Parque Nacional da Tijuca.

Contudo, a decisão manteve nas mãos da Mitra Arquiepiscopal a responsabilidade pela conservação da estátua. Em outras palavras: a União ficou com a receita, e a Igreja com a despesa.

Esse arranjo é a tradução perfeita da metáfora da madrasta. O Estado apresenta-se como herdeiro legítimo, reivindicando o domínio da área e as rendas da visitação, mas não se dispõe a cuidar do monumento em si. É como um herdeiro que recebe seu quinhão da herança, mas se recusa a manter a casa de pé — exigindo dos outros o zelo que ele mesmo deveria assumir.

A preservação do Cristo continua dependendo de campanhas privadas, patrocínios empresariais e do esforço da própria Igreja. A União, que deveria zelar por um dos maiores símbolos nacionais, limita-se a ser caixa registradora.

Do ponto de vista filosófico, essa postura revela uma ruptura ética. Martin Buber, ao refletir sobre a relação Eu-Tu, lembrava que só existe legitimidade quando o outro é reconhecido em sua dignidade, e não tratado como objeto.

O Cristo Redentor, para a União, não aparece como expressão espiritual e cultural a ser protegida, mas como objeto de arrecadação. Falta o vínculo de cuidado, que legitima a autoridade.

Há ainda uma ironia: o monumento que mais projeta o Brasil no exterior, que compõe a imagem do país em cartões, filmes e campanhas internacionais, não recebe cuidado direto do Estado.

Enquanto outros países tratam seus símbolos como patrimônio inegociável, o Brasil entrega o seu maior ícone à caridade privada. É como se a União dissesse: “fico com a herança, mas não pago o conserto da casa”.

3. Os aeródromos do Amazonas: quando a União terceiriza a soberania

No vasto território amazônico, a aviação regional é mais que conforto: é necessidade vital. O transporte aéreo garante acesso à saúde, educação, segurança pública e integração nacional.

Em muitas localidades, é o único meio de deslocamento rápido, diante da ausência de estradas e da precariedade dos rios durante parte do ano. É também questão de soberania: manter aeródromos funcionais em áreas de fronteira é proteger o país de vulnerabilidades estratégicas.

A Constituição Federal é clara: compete à União “explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços de transporte aéreo e a infraestrutura aeroportuária” (art. 21, XII, “c”).

O Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei nº 7.565/1986) reforça essa atribuição. Contudo, na prática, a União transfere a gestão de aeródromos do interior para municípios pobres, por meio de convênios de delegação.

Esses convênios se apoiam no Decreto-Lei nº 200/1967, que trata da descentralização administrativa, mas distorcem seu espírito: a descentralização aqui não fortalece capacidades locais, mas transfere encargos sem recursos, no máximo valores para recapear as pistas.

Municípios frágeis, sem arrecadação própria, sem corpo técnico especializado e sem apoio financeiro federal, aceitam tais convênios por desespero. Não é escolha voluntária, mas imposição velada: ou assumem, ou veem seus aeródromos fechados.

O resultado é conhecido: pistas sem balizamento noturno, equipamentos precários, obras atrasadas e riscos constantes à segurança dos passageiros.

Para agravar, a própria ANAC — órgão federal — cobra padrões técnicos rigorosos e, volta e meia, ameaça interditar os aeródromos.

O quadro roça o kafkiano: a União transfere ao ente mais pobre uma missão impossível e depois o acusa por não cumprir exigências que só ela teria condições de financiar. É o castigo sem culpa, a sentença sem defesa.”

Aqui o papel da madrasta se revela com clareza: a União transfere ao ente mais pobre aquilo que é sua obrigação, desvencilhando-se do cuidado, mas não da autoridade. Como madrasta severa, impõe exigências que só ela teria condições de cumprir, punindo os filhos frágeis por não corresponderem a padrões que jamais poderiam alcançar sozinhos.

Esse quadro não é apenas falha administrativa: é abdicação de soberania. O Brasil deixa de cumprir seu dever de Estado-nação ao terceirizar a gestão de infraestruturas vitais em regiões estratégicas.

Enquanto isso, em discursos oficiais, proclama-se a importância da Amazônia para a soberania e o desenvolvimento. É a contradição encarnada: a palavra afirma a centralidade, a prática revela abandono.

Filosoficamente, a situação é grave. Se o Estado é, como diria Hegel, a encarnação da razão ética, então ele trai sua essência ao agir como mero administrador fiscal, em vez de protetor da totalidade.

Ao empurrar para municípios sem recursos a manutenção de aeródromos que garantem a presença do Brasil em áreas de fronteira, a União abdica de sua função mais nobre: a defesa e a integração da comunidade política.

4. A contradição da Infraero: receita para poucos, despesa para todos

Se o abandono dos aeródromos amazônicos mostra a face dura da omissão, a atuação da Infraero revela o outro lado da moeda: a apropriação seletiva do lucro.

Criada em 1973 para gerir a rede aeroportuária federal, a estatal tornou-se símbolo do patrimonialismo brasileiro.

Por décadas, controlou diretamente os aeroportos mais rentáveis — Congonhas, Santos Dumont, Brasília, Guarulhos — transformando-os em feudos de arrecadação e distribuição de cargos políticos.

Enquanto os grandes aeroportos rendiam bilhões em taxas, concessões e exploração comercial, a Infraero servia de moeda de poder.

Ali estavam diretores indicados por partidos, apadrinhados e cabos eleitorais. A receita era federalizada, mas raramente revertida proporcionalmente para os aeródromos deficitários.

A lógica era simples: os aeroportos ricos sustentavam os cofres da União; os pobres eram abandonados ou empurrados para municípios frágeis.

Nos últimos anos, a concessão de aeroportos à iniciativa privada expôs ainda mais essa contradição. O governo mantém para si apenas a função de arrecadar outorgas e fiscalizar, mas continua repassando a municípios a responsabilidade pelos pequenos aeródromos.

A equação é perversa: privatiza-se o lucro, socializa-se o prejuízo. É como se a União mantivesse para si a mesa farta e deixasse aos municípios apenas os ossos. Aos aeroportos rentáveis, o banquete; aos deficitários, a penúria.

A injustiça, aqui, já não é só de madrasta: é de um administrador que distribui a riqueza entre aliados e impõe a miséria aos que não têm voz.

Essa conduta revela não apenas falha administrativa, mas deformação ética. O Estado, em vez de ser instrumento de integração nacional, transforma-se em gestor patrimonialista, que utiliza a máquina pública como instrumento de conveniência.

Em termos filosóficos, é o oposto do que Hegel descreveu como “Estado ético”: aqui não há universalidade, mas particularismo; não há cuidado com a totalidade, mas cálculo imediato.

Montaigne, em seus ensaios, permitia concluir que a prova do poder está na maneira como ele cuida dos mais fracos.

Aplicada ao Brasil, a frase soa como acusação: a União cuida dos aeroportos rentáveis, mas abandona os pequenos aeródromos amazônicos, cuja função é vital para os mais pobres. É a inversão da ética política: zela pelo que dá lucro, abandona o que dá vida.

5. O fio filosófico-jurídico: entre dever e omissão

Do ponto de vista jurídico, a questão é cristalina. A Constituição Federal, no art. 21, XII, “c”, estabelece como competência da União a exploração da infraestrutura aeroportuária.

O art. 23 prevê competências comuns, mas não transfere ao município a responsabilidade plena por serviços que ultrapassam seu alcance.

O art. 37 exige eficiência, moralidade e impessoalidade. Ao repassar encargos sem recursos, a União fere a Constituição em sua própria essência.

O Código Brasileiro de Aeronáutica reforça a centralidade da União, e o Tribunal de Contas da União (TCU) já emitiu acórdãos cobrando a responsabilidade federal na manutenção de aeródromos estratégicos.

O Supremo Tribunal Federal (STF), em julgados sobre repartição de competências, também tem reafirmado que a União não pode se esquivar de funções constitucionais por meio de convênios que fragilizam serviços essenciais.

Do ponto de vista filosófico, o problema é ainda mais profundo. Aristóteles via a pólis como comunidade orientada ao bem comum; se o poder não cumpre essa finalidade, degenera.

Hegel concebia o Poder público como razão objetiva; se se reduz a mero caixa arrecadador, perde sua legitimidade. Martin Buber lembrava que toda relação de autoridade deve ser Eu-Tu; quando o Governo Federal trata municípios e comunidades como meros meios para aliviar seus encargos, transforma-os em objetos, e não parceiros.

A omissão deliberada da União, portanto, não é apenas falha administrativa, mas desvio ontológico: a União abdica de suas competências.

Em nome da formalidade, pratica a irresponsabilidade; em nome da descentralização, transfere o abandono. A madrasta burocrática se revela: cuida apenas daquilo que rende, ignora o que dá vida e identidade.

6. Conclusão – O paradoxo da herança sem cuidado

Cristo Redentor e aeródromos amazônicos não são casos isolados: são faces de um mesmo paradoxo estrutural. A União centraliza receitas e descentraliza encargos; apropria-se do prestígio, mas recusa o sacrifício. Assume a herança, mas não cuida da casa. É, de fato, madrasta burocrática: cuida dos filhos que dão lucro, abandona os que pedem atenção.

Do ponto de vista filosófico, a omissão é traição à própria ideia de governo nacional; do ponto de vista político-jurídico, é violação do Estado Democrático de Direito e expressão de um patrimonialismo que transforma instituições em instrumentos de conveniência.,

A metáfora da madrasta revela, em sua dureza, a verdade incômoda: o Brasil vive sob um Governo Federal que prefere arrecadar a cuidar, que prefere prestigiar-se a sacrificar-se, que prefere distribuir cargos em aeroportos rentáveis a manter pistas que salvam vidas na Amazônia.

A pergunta que resta é simples e inevitável: até quando aceitaremos que símbolos nacionais e infraestruturas vitais dependam da caridade privada e do improviso local, enquanto a União se esconde atrás da legalidade para descumprir seu dever moral e constitucional?


(*) O autor é advogado, Procurador do Estado aposentado, ex-Procurador-Geral do Estado do Amazonas e membro da Academia de Ciências e Letras Jurídicas do Amazonas.

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