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Reforma Tributária 38: os profissionais que você contrata estão atualizados? - Por Rosa Freitas*

01/09/2025 -

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Nos últimos meses venho estudando, escrevendo e falando sobre a Reforma Tributária. Teremos mudanças profundas nos próximos anos. E, falando da reforma, já escutei coisas absurdas de profissionais que estão no mercado e não aceitam que o sistema mudou — e continuará a se transformar a olhos vistos.

Resistência 1: a matrícula do imóvel vai acabar?

Um dos pontos cruciais foi a extensão do CIB via SINTER para imóveis rurais e agora também os urbanos. Não somente os imóveis urbanos terão um Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB), mas as matrículas dos cartórios e as inscrições nas receitas municipais, estaduais, distrital e federal serão unificadas sob o mesmo número do CIB.

A matrícula do cartório vai acabar?

Sim! Teremos agora somente o CIB para todos os entes. Além disso, informações sobre o valor de referência do imóvel também poderão constar nesse cadastro.

Será imediata essa mudança? Até o final de 2026 é o prazo previsto em lei. Porém, sabemos que aquilo que puder ser feito, será realizado. Os novos parcelamentos e loteamentos já seguirão esse padrão. Todas as aquisições de insumos de construção civil deverão indicar o CIB, para que seja possível a dedução dos valores pagos de CBS e, posteriormente, de IBS.

As incorporadoras e construtoras precisarão arquivar essas notas fiscais para que possam se creditar e abater, na venda final ao consumidor, tudo o que foi utilizado na construção.
Cabe ainda ressaltar que, a partir de 2026, as a Nota Fiscal Eletrônica deve indicar o CPF e CNPJ do adquirente.

Resistência 2: a reforma ainda não foi regulamentada?

A reforma do consumo foi, sim, regulamentada por meio da LC nº 214/2025, e parte das normas infralegais da Receita Federal e do Comitê Gestor já estão em consulta pública. Além disso, a calculadora da Reforma Tributária já está disponível, permitindo simulações e a precificação com parâmetros mais concretos.
Muitos contadores e advogados, até bem-sucedidos, pouco se atentam ao fim do modelo atual. No entanto, já iniciamos o período de transição.

Resistência 3: o CBS não incide sobre as operações com serviços?

Com a LC nº 214/2025, a partir de janeiro de 2027 todos pagarão a CBS. O ano de 2026 será o período de testes e transição. A partir de 1º de janeiro de 2026, a Nota Fiscal Eletrônica Padrão Nacional será obrigatória para todos. Quem não fizer o lançamento será multado por descumprimento de obrigação acessória, ou seja,a multa isolada (o teto da multa isolada esta em debate no STF, Tema 487).

Conversei com uma contadora que me perguntou sobre o SICASE (para quem não sabe, o SICASE opera o ISS e os emolumentos dos cartórios) e se o Tribunal deixará de arrecadar e repassar. A LC 214/2025 não menciona explicitamente os serviços cartorários, o que pode dar a impressão de que nada mudará. Mas não será assim.
Não há alíquota reduzida para os serviços prestados pelos cartórios — a alíquota será a padrão, ou seja, o teto. Já o SICASE perde utilidade diante do split payment, com recolhimento direto para a Receita Federal e, a partir de 2029, para o Comitê Gestor do IBS.

Diferenre do que temos hoje onde o PIS/COFJNS não é cobrado de serviços, a incidência ocorrerá do CBS.

Resistência 4: tenho muitos créditos de ICMS e até do IPI.

Os créditos de ICMS podem ser negociados e vendidos com deságio. Aqueles que não venderem, a partir de 1º de janeiro de 2033, receberão o pagamento em até 240 parcelas mensais. Já os contribuintes com benefícios fiscais onerosos deverão solicitar a habilitação junto à Receita Federal. Não serão os Estados que pagarão esse remanescente — a União assumiu esse ônus.

Quanto à compensação dos créditos de IPI com débitos de outros tributos federais, ela deverá ser feita pela matriz da pessoa jurídica, via PER/DCOMP. Na impossibilidade de uso do sistema, deve-se peticionar com documentação comprobatória. O IPI que conhecemos também deixará de existir, restando apenas para produtos fora da ZFM que concorram com os bens de lá.

Resistência 5: sou do Simples Nacional

As empresas optantes pelo Simples precisarão se adequar às novas regras. Quem atua como intermediário e arrecada no Simples terá que optar pelo recolhimento do IBS/CBS de forma segregada, já que todos desejarão gerar créditos para compensação.

Detalhe é que a opção por recolher o IBS/CBS deve ser feita no mês de abril ou setembro. Como a CBS começa a ser cobrada em janeiro de 2027, a opção deve ser em setembro de 2026.


Resistência 6: a legislação e as decisões mudam as regras do jogo, mas há quem resista às transformações.

Estamos trabalhando com teses de recuperação fiscal já aceitas pelo STF, STJ e/ou CARF. Ainda assim, encontramos muitas empresas pagando mais do que deveriam. Muitos profissionais não acompanham as mudanças das jurisprudências administrativas e judiciais, nem os benefícios fiscais para seus clientes, fazendo-os pagar mais do que deveriam. Sem atualização, geram valores indevidos que poderiam ser legalmente evitados. Com isso, causam prejuízo aos clientes, que poderiam investir esses recursos em outros setores da própria empresa.

Resistência 7: a maioria das empresas pequenas não debita o ativo imobilizado

A glosa do ativo imobilizado é um direito do empresário. Isso gera economia e permite a renovação dos equipamentos com mais eficiência. Como muitos profissionais não orientam seus clientes de forma adequada, acabam gerando perdas de recursos. Deixar de ganhar é também perder.

Conclusão

No Direito, Capelletti e Garth falaram dos litigantes habituais e dos não habituais. Grandes empresas são melhor assessoradas do que os pequenos, e isso impacta diretamente no acesso à Justiça e, por consequência, aos benefícios tributários.

A Reforma Tributária exige atualização contínua. Mudam os juízes, mudam os legisladores, mudam os sistemas. E quem não acompanhar, ficará para trás.

A Reforma vai separar quem estuda, quem oferece bons serviços e se atualiza, daqueles que só preenchem planilhas.

- Empresário, pergunte ao seu contador e ao seu advogado se ele já tomou conhecimento sobre a Reforma Tributária e como isso impacta a seus negócios.

Contadores, administradores, economistas, advogados e etc, precisam estar atentos.

Resistir ao tempo não é uma opção.

Referências

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Atualizada pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023.
BRASIL. Lei Complementar nº 214, de 11 de julho de 2025. Regulamenta a CBS e o IBS, institui normas gerais do sistema tributário nacional. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 12 jul. 2025.
COSTA, Regina Helena. ICMS e não cumulatividade: limites e possibilidades. 2. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2017.
CAPELLETTI, Mauro; GARTH, Bryant. Acesso à Justiça. Tradução de Ellen Gracie Northfleet. Porto Alegre: Fabris, 1988.


*Rosa Freitas é Doutora em Direito, advogada, sertaneja, poetisa e autora de artigos e livros jurídicos, dentre eles "A reforma tributária e seus impactos nos Municípios", "Gestão Municipal de Residuos Sólidos" e "A reforma tributária e suas implicações nas compras governamentais e serviços públicos", Editora Igeduc.


NR - Os artigos assinados refletem a opinião dos seus autores.

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