
STF: Criação do Cadastro Nacional de Pedófilos entra no radar
11/09/2025 -
O STF recebeu uma ação direta de inconstitucionalidade contra a lei que criou um cadastro nacional de condenados por crimes sexuais. A relatora é a ministra Cármen Lúcia. A contestação partiu do Instituto de Defesa do Direito de Defesa, IDDD, sob o argumento de que a exposição dos condenados pode resultar em perseguição social permanente e dificultar a reinserção na sociedade, mesmo após o cumprimento da pena. A lei, de 2024, permite consultar nome, CPF, tipificação penal e pena de condenados em 1a instância, além de prever monitoramento eletrônico automático.

Para a IDDD: impõe uma espécie de pena perpétua de estigmatização
Para a IDDD, há violação a princípios constitucionais, como o da dignidade da pessoa humana, o da presunção de inocência, o do devido processo legal e o da proteção de dados pessoais. A entidade argumenta que a norma atinge também o direito à reabilitação criminal e impõe uma espécie de pena perpétua de estigmatização ao usar termos como “pedófilos” e “predadores sexuais”. Além dos dados pessoais, o cadastro nacional incluirá informações sobre a pena ou a medida de segurança aplicada. Empregadores, por exemplo, poderão acessar a plataforma para consultas antes de contratar profissionais.