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Justiça - Confira as penas de Bolsonaro e mais sete condenados pelo STF

12/09/2025 -

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A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) finalizou nesta quinta-feira (11) o julgamento da ação da trama golpista.

Os votos

Por 4 votos a 1, os ministros condenaram o ex-presidente Jair Bolsonaro e mais sete aliados pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado. 

A maioria

A maioria dos réus foi condenada a mais de 20 anos de prisão em regime fechado.
Apesar da definição do tempo de condenação, Bolsonaro e os demais réus não vão ser presos imediatamente.

Podem recorrer

Eles ainda podem recorrer da decisão e tentar reverter as condenações. Somente se os eventuais recursos forem rejeitados, as prisões poderão ser efetivadas.


Confira as penas definidas para os condenados:

- Jair Bolsonaro – ex-presidente da República: 27 anos e três meses.

- Walter Braga Netto - ex-ministro de Bolsonaro e candidato a vice-presidente na chapa de 2022: 26 anos.

 - Almir Garnier - ex-comandante da Marinha: 24 anos.

- Anderson Torres - ex-ministro da Justiça e ex-secretário de segurança do Distrito Federal: 24 anos.

- Augusto Heleno - ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI): 21 anos.

- Paulo Sérgio Nogueira - ex-ministro da Defesa: 19 anos.


- Mauro Cid – ex-ajudante de ordens de Bolsonaro. 2 anos em regime aberto e garantia de liberdade pela delação premiada.


- Alexandre Ramagem - ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin): 16 anos, um mês e 15 dias.

Apenas dois crimes

Ramagem foi condenado somente pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado.

Deputado

Ele é deputado federal e teve parte das acusações suspensas.

Dano qualificado

A medida vale para os crimes de dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima e deterioração de patrimônio tombado, ambos relacionados aos atos golpistas do 8 de janeiro.

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