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Senado aprova aumento de pena para quem fornecer drogas ou bebidas a menores. Vai para Sanção do presidente

17/09/2025 -

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O plenário do Senado aprovou um projeto de lei que aumenta a pena para quem fornece drogas ou bebidas alcoólicas a crianças ou adolescentes. Pelo texto, a pena atual de detenção, que varia de 2 a 4 anos, poderá ser aumentada de um terço até a metade caso a substância seja efetivamente consumida pela pessoa com menos de 18 anos. O PL, segue para a sanção do presidente da República, para entrar em vigor. Atualmente, o Estatuto da Criança e do Adolescente, ECA, já prevê punição para a entrega desses produtos, independentemente do consumo. Com a mudança, o juiz poderia aumentar a punição com base na intensidade do dano causado.

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A Pena

O aumento da pena pode ser aplicado a quem "vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, bebida alcoólica ou outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica". A proposta chegou ao Plenário do Senado após ter recebido parecer favorável da Comissão de Direitos Humanos, CDH, e da Comissão de Constituição e Justiça, CCJ. "Quanto menor a idade de início, legalizado ou não, maiores as possibilidades de o menor se tornar um usuário contumaz ou dependente ao longo da vida. Além disso, há o risco de ocorrência de acidentes de trânsito e traumatismos, homicídios, suicídios e acidentes com armas de fogo. O consumo antes dos 16 anos aumenta significativamente o risco de se beber em excesso na idade adulta, em ambos os sexos", argumentou a senadora Damares Alves, relatora do projeto na CDH.

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