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Moraes suspende item da Lei de Improbidade e impede prescrição de milhares de processos

24/09/2025 -

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Hylda Cavalcanti/ Por HJur

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), tomou na noite desta terça-feira (23/09) uma decisão importante em relação à Lei de Improbidade Administrtiva (Lei 14.230/21). Moraes concedeu medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) Nº 7.236 para suspender a eficácia da expressão “pela metade do prazo previsto no caput deste artigo”, inserida no §5º do artigo 23 da referida legislação.

Com isso, os milhares de processos que corriam o risco de serem prescritos no próximo dia 25 de outubro, quando completam quatro anos da entrada em vigor da lei, continuarão tramitando. E muitos políticos que já contavam que estariam livres da Justiça terão de esperar bem mais para o julgamento das ações nas quais são réus ou para o tempo correto da prescrição.

O que aconteceu foi que a suspensão dessa expressão da lei pelo ministro passou a impedir que, após causa interruptiva da prescrição, o prazo seja reduzido de oito para quatro anos, conforme determina a LAI (no caso, a versão atualizada da lei pelo Congresso em 2021, que reduziu o prazo pela metade). A liminar tem efeito imediato até o julgamento definitivo da ação.

30 dispositivos questionados

A ADIn foi ajuizada no STF pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), que questiona mais de 30 dispositivos da lei. Dentre eles, além desse prazo de prescrição, a exclusão de partidos políticos do alcance da lei, a vinculação da perda da função pública ao cargo ocupado e a repercussão da absolvição criminal em ações de improbidade.

Segundo informações de Ministérios Públicos estaduais, a manutenção dessa regra poderia levar ao reconhecimento da prescrição em mais de 8 mil ações de improbidade em curso, já em outubro de 2025. E isto, porque os Tribunais estão fazendo esforços concentrados para julgar as ações sobre este tema, que no início do ano correspondiam a cerca de 30 mil processos.

Na liminar, Alexandre de Moraes ressaltou que, “a redução do prazo de prescrição pela metade, fragiliza o sistema de responsabilização por improbidade”. Motivo pelo qual, conforme a avaliação do ministro, “é inviável concluir ações complexas em apenas quatro anos, considerando a necessidade de robusta instrução probatória, respeito ao contraditório e ampla defesa, além da morosidade natural do Judiciário”.

Combate à corrupção

A Procuradoria-Geral da República (PGR), que também se manifestou no processo, deu parecer no sentido de que, ao reduzir o prazo pela metade e prever interrupção apenas em decisões condenatórias, a lei aumenta as chances de sentenças absolutórias jamais serem revistas por tribunais. Para Moraes, isso representaria “retrocesso e fragilização do microssistema de combate à corrupção”.

Dessa forma, o prazo prescricional em ações de improbidade, que tinha mudado para quatro anos a partir da vigência da nova lei, em 25 de outubro de 2021, continuará sendo de oito anos, inclusive após causas interruptivas. A decisão vale até que o plenário do STF conclua o julgamento da ADIn.

O julgamento foi iniciado pelo Supremo em maio de 2024, mas está suspenso por um pedido de vista por parte do ministro Edson Fachin. Somente dois ministros já apresentaram seu voto. O próprio Moraes, pela inconstitucionalidade de parte das alterações e Gilmar Mendes, que defendeu a preservação da lei em alguns itens.

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