
STF forma maioria para rejeitar legalização do aborto feito por profissionais da enfermagem
18/10/2025 -
O Supremo Tribunal Federal (STF) divulgou no início da tarde deste sábado (18/10) que já tem sete votos (ou seja, maioria) para rejeitar a liminar apresentada pelo ministro Luís Roberto Barroso, no sentido de autorizar profissionais da enfermagem a atuar em procedimentos de interrupção da gravidez nos casos em que o aborto é permitido pelo direito brasileiro: risco de vida da gestante, gravidez resultante de estupro e gestação de feto anencefálico.
A decisão do ministro, apresentada nesta sexta-feira (17/10), consistiu num pedido dele ao presidente da Corte para ser antecipada. E foi seu último ato no colegiado do Supremo antes da aposentadoria, que já está publicada o Diário Oficial da União.
O caso está sendo julgado por meio do plenário virtual da Corte até o próximo dia 24, mas em menos de 24h já foi formada a posição majoritária dos ministros, apesar de nem todos terem apresentado seus votos — o que mostra o quanto o tema continua sendo polêmico no Brasil.
Sem obstáculos
Na mesma decisão, Barroso havia determinado também que os órgãos públicos de saúde não poderiam criar obstáculos não previstos em lei para a realização do aborto legal, em especial restrições relativas à idade gestacional ou à exigência de registro de ocorrência policial.
Votaram contrários à posição do ministro agora aposentado, até o momento, os ministros Gilmar Mendes, Cristiano Zanin, Flávio Dino, Nunes Marques, André Mendonça, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli votaram para não referendar a liminar.
Ações
A liminar foi concedida por meio de duas Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs).
Na primeira, entidades da sociedade civil, como a Sociedade Brasileira de Bioética e a Associação Brasileira de Saúde Coletiva, pedem o reconhecimento da violação massiva de direitos fundamentais na saúde pública em razão das barreiras ao aborto legal.
Na segunda, associações de enfermagem e o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) solicitam que, além de médicos, outros profissionais de saúde possam atuar nos procedimentos.
Ao abrir a divergência, o ministro Gilmar Mendes considerou que não há urgência na matéria que justifique a concessão da liminar por Barroso.