Urbanização - Prefeitura do Recife encaminha dois projetos de lei à Câmara para reabilitar área central da capital
29/10/2025 -
A Prefeitura do Recife apresentou à Câmara Municipal projetos de leis com intuito de reabilitar a área central da capital. O primeiro dispõe sobre a Política de Remissão de Débitos Tributários e o de Regulamentação da Desapropriação por Hasta Pública (DHP) no Recife. As duas propostas reforçam a nova Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo (LPUOS).
Objetivo
O objetivo é reabilitar o centro da cidade e reverter o esvaziamento da área observada ao longo dos últimos anos.
Esvaziado
Conforme ressaltou o prefeito João Campos (PSB), “o centro do Recife foi esvaziando ao longo dos anos, mas a gestão tem trabalhado para reocupá-lo.
“Para reforçar os esforços nessa direção, nós estamos enviando hoje dois projetos de lei para a Câmara de Vereadores”, anunciou.
Garante
O primeiro projeto garante o perdão da dívida imobiliária da área coberta pelo Recentro, que são a taxa de lixo e o IPTU. Em troca, caberá ao proprietário fazer a reforma do imóvel em questão. O segundo projeto tem referência em grandes cidades do mundo.
“ Vamos possibilitar a venda em leilão de imóveis que estão abandonados”, explicou o prefeito do Recife, João Campos.
Nascem
Segundo João Campos, as propostas apresentadas pela Prefeitura do Recife nascem da constatação da situação de abandono, subutilização e/ou deterioração de imóveis localizados na área central da cidade. A situação atual dessas edificações compromete a vitalidade urbana, a preservação do patrimônio cultural e a atividade econômica na região.
Política de Remissão de Débitos Tributários
A primeira proposta é que a lei que instituiu o Programa Recentro (Lei Municipal nº 18.869/2021) passe a incluir no seu escopo a Política de Remissão de Débitos Tributários com o objetivo de ser um instrumento a mais para reabilitação urbana de imóveis localizados no perímetro do programa municipal de incentivos.
Regulamenta
A Prefeitura do Recife também apresentou o projeto de lei de regulamentação da Desapropriação por Hasta Pública (DHP). Com isso, a cidade passa a contar com um dispositivo legal específico conferindo segurança jurídica e efetividade na aplicação da DHP como instrumento indutor ou coercitivo da função social da propriedade urbana.
IPTU
Com a DHP, o imóvel que esteja pagando o IPTU Progressivo pode ser levado a leilão para aquisição por terceiros. O adquirente permanece com a obrigação de dar uso ao imóvel em um prazo estipulado, o proprietário original recebe o valor de arrematação do imóvel descontadas eventuais dívidas tributárias acumuladas, o Município recebe os tributos devidos e a cidade ganha um imóvel recuperado de volta à dinâmica urbana.
Conferir
Conforme João Campos, a utilização da DHP após primeiro ano aplicação do IPTU Progressivo pretende conferir maior celeridade ao processo de indução da função social da propriedade, evitando a morosidade e os custos da desapropriação que demanda autorização legislativa para emissão de títulos da dívida pública e envolve prazos que frequentemente superam uma década.
Reforça
Para a gestão, a adoção da DHP reforça as políticas públicas de reabilitação de áreas centrais, promovendo, em tempo reduzido, ativação na área central da cidade e em outras áreas onde seja necessária a intervenção pública para promoção de reabilitação e dinamização urbana.

