Ministro Alexandre de Moraes vai pessoalmente à audiência de Castro por megaoperação no Rio
31/10/2025 -
Durante o anúncio da criação do "consórcio da paz", ontem, 30/10, o governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro, lembrou que receberá o ministro Alexandre de Moraes, do STF, na próxima segunda-feira, 03/11. Segundo ele, o objetivo é “fazer um processo de transparência muito claro com aqueles que têm a obrigação" de conduzir os rumos da segurança pública. Moraes deve pessoalmente conduzir a audiência com Cláudio Castro na capital fluminense. O encontro está previsto para ocorrer às 11h00 e foi determinado pelo próprio ministro após a megaoperação no que deixou 121 pessoas mortas nos complexos do Alemão e da Penha, no Rio.

Moraes é relator temporário da chamada ADPF das Favelas
Moraes é relator temporário da chamada ADPF das Favelas, Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 635, enquanto a vaga do antigo relator, Luís Roberto Barroso, aguarda a posse do novo ministro. Castro, ao lado de governadores de direita, disse que "a ADPF aponta um caminho muito claro de retomada de território, de integração e de financiamento" das ações de segurança. O pedido inicial para os esclarecimentos foi solicitado ao ministro pelo CNDH, Conselho Nacional de Direitos Humanos. A PGR se manifestou favorável ao pedido. "O Governador deverá apresentar as informações de maneira detalhada na audiência designada", diz Moraes na decisão que determinou a audiência. Foram convocados também para a audiência o secretário de Segurança Pública do estado, o comandante da PM, o delegado-geral da Polícia Civil e o diretor da Superintendência-Geral de Polícia Técnico-Científica. Moraes também determinou audiências com o presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, o procurador-geral de Justiça e o defensor público-geral do estado.
Pontos solicitados na decisão
Relatório circunstanciado sobre a operação; Prévia definição do grau de força adequado e justificativa formal para sua realização; Número de agentes envolvidos, identificação das forças atuantes e armamentos utilizados; Número oficial de mortos, feridos e pessoas detidas; Adoção de medidas para garantir a responsabilização em caso de eventuais abusos e violações de direitos, incluindo a atuação dos órgãos periciais e o uso de câmeras corporais; Providências adotadas para assistência às vítimas e suas famílias, incluindo a presença de ambulâncias; Protocolo ou Programa de medidas de não repetição na forma da legislação vigente; Preservação do local para a realização de perícia e conservação dos vestígios do crime; Comunicação imediata ao Ministério Público; Atuação da polícia técnico-científica, mediante o envio de equipe especializada ao local devidamente preservado, para realização das perícias, liberação do local e remoção de cadáveres; Acompanhamento pelas Corregedorias das Polícias Civil e Militar; Utilização de câmeras corporais pelos agentes de segurança pública; Utilização de câmeras nas viaturas policiais; Justificação e comprovação da prévia definição do grau de força adequado à operação; Observância das diretrizes constitucionais relativas à busca domiciliar; Presença de ambulância, com a indicação precisa do local em que o veículo permaneceu durante a operação; Observância rigorosa do princípio da proporcionalidade no uso da força, em especial nos horários de entrada e saída dos estabelecimentos educacionais. Em caso negativo, solicita-se informar as razões concretas que tenham tornado necessária a realização das ações nesses períodos; Necessidade e justificativa, se houver, para utilização de estabelecimentos educacionais ou de saúde como base operacional das forças policiais, bem como eventual comprovação de uso desses espaços para a prática de atividades criminosas que tenham motivado o ingresso das equipes.

