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Decisão - TJPB suspende desocupação de prédio construído acima da altura permitida em João Pessoa

31/10/2025 -

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O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) suspendeu a decisão que determinava a desocupação de um prédio construído acima da altura permitida na orla de João Pessoa. A nova decisão atendeu a um recurso apresentado pela Construtora Cobran Ltda, responsável pelo empreendimento.

Pedido

Em setembro, uma decisão em primeira instância atendeu pedido do Ministério Público da Paraíba (MPPB) e determinou a desocupação do prédio. O MPPB afirma que o edíficio infringe a Lei do Gabarito, que limita a altura de construções na orla paraibana.
A decisão foi tomada pela juíza Maria das Graças Fernandes Duarte, substituindo a desembargadora Agamenilde Dias, do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB).

Recurso

A construtora Construtora Cobran Ltda apresentou o recurso contra a decisão da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital, que havia ordenado que a construtora desocupasse o imóvel sob pena de multa diária de R$ 5 mil, com a alegação da ausência de habite-se, documento que autoriza a ocupação do prédio.

Entenda a ação do MPPB

O caso se originou através de uma ação do MP, que questionou a regularidade da obra, apontando que o prédio ultrapassou em 45 centímetros o limite de altura permitido pela legislação urbanística. Diante disso, o presidente do TJPB já havia suspendido uma liminar que obrigava a Prefeitura a conceder o documento, mas sem mencionar desocupação.

Entendeu

Ao analisar o pedido, a relatora entendeu que a decisão ultrapassou os limites do que estava sendo discutido no processo original, que trata apenas da expedição da licença de habitação e não de eventual desocupação.

Destacou

A magistrada também destacou que a ordem de desocupação afetaria diretamente os cerca de 150 proprietários que adquiriram " de boa fé" e ocupam unidades no edifício.
O Poder

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