Câmara aprova projeto de regulação de streamings. Texto vai ao Senado
05/11/2025 -
A Câmara aprovou, hoje, 05/11, o projeto que regula os serviços de plataformas de streaming audiovisual no país. O texto segue agora para a análise do Senado. A proposta institui uma alíquota máxima de 4% da Condecine, Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional, para os serviços de vídeo sob demanda, VoD. As alíquotas serão aplicadas de forma escalonada a depender do faturamento bruto anual da empresa, chegando ao máximo para aquelas com faturamento igual ou superior a R$ 350 milhões. A proposta também garante aos provedores de serviços de streaming audiovisual a possibilidade de dedução de até 60% do valor da Condecine desde que o valor seja aplicado em investimentos no setor, como: A contratação de direitos de exploração comercial de conteúdos brasileiros independentes; A produção própria de conteúdos, na hipótese de o contribuinte qualificar-se como produtora brasileira registrada na Ancine, observando-se o limite de 40% do valor total da dedução; Formação e capacitação de mão de obra, desde que o valor deduzido corresponda a, no mínimo, 1% e, no máximo, 3% do valor total da dedução.

As big techs
Para os serviços de compartilhamento de conteúdo, as big techs, em que os vídeos são criados e publicados pelos próprios usuários, a alíquota máxima da Condecine ficou em 0,8%. Pelo texto, os contribuintes da Condecine deverão prestar informações à Ancine, Agência Nacional do Cinema e à Secretaria da Receita Federal do Brasil sobre sua receita. Os provedores deverão ter no catálogo o mínimo de 10% de conteúdos brasileiros, calculado sobre a totalidade de conteúdos disponíveis. O percentual será exigido de forma progressiva, começando pelo percentual de 2% após 1 ano de publicação da lei e aumentando 1,6 ponto percentual a cada ano. Desse percentual, metade deverá ser de conteúdos nacionais independentes. Fica excetuada à aplicação da regra, caso o catálogo contenha mais de 700 obras de conteúdos brasileiros, sendo metade independentes. As regras não se aplicam às prestadoras de pequeno porte e aquelas com menos de 200 mil usuários registrados no Brasil. A dispensa, entretanto, não se aplica ao provedor que seja controlado, coligado, filial ou de qualquer forma dependente de empresa estrangeira.
Incentivo ao cinema
Em relação ao incentivo ao cinema, a proposta proíbe a disponibilização em serviços de streaming de conteúdos lançados comercialmente em salas de exibição, antes de decorrido o prazo de 9 semanas, a contar da data de lançamento. O projeto também determina que os provedores de serviços de streaming audiovisual realizem o credenciamento no órgão responsável. A análise do pedido de credenciamento deverá ser respondida em até 30 dias, após esse prazo se não houver manifestação contrária será concedido um credenciamento em caráter provisório. O Ministério da Cultura afirmou que a proposta "ainda não é a ideal, mas o esforço coletivo do governo liderado por esta pasta permitiu alcançar um entendimento possível no cenário político atual".


