INSS: herdeiros podem pedir devolução de descontos irregulares de falecidos
19/11/2025 -
A partir de hoje, 19/11, o Instituto Nacional do Seguro Social, INSS, vai permitir que pensionistas e herdeiros de segurados falecidos contestem descontos indevidos. Até então, a autarquia não havia estabelecido mecanismos que permitissem o reembolso dos valores descontados sem consentimento de beneficiários que já foram a óbito. No entanto, especialistas apontam que a medida gera uma nova burocracia devido a exigência de uma autorização para a contestação.
Normativa
Por meio de instrução normativa, o INSS liberou as contestações para herdeiros que realizarem habilitação por meio do novo serviço "Cadastrar sucessor/herdeiro - Descontos de entidades associativas". Nesse cadastro, devem ser incluídos o alvará judicial ou comprovação de inventariante por escritura pública ou judicial. Um trecho da norma exige que esses documentos tenham uma autorização expressa para a contestação. A advogada Joseane Zanardi, coordenadora do IBDP, avalia que essa exigência torna o processo mais burocrático para famílias que já fizeram o alvará judicial ou inventário do segurado falecido: "A questão foi resolvida por um lado, porém foi condicionada a um processo burocrático que vai depender de reabertura de inventário ou pedido de novo alvará".

De março de 2020 e março de 2025
A contestação poderá ser feita para descontos originados entre março de 2020 e março de 2025, mesmo período estipulado para os segurados vivos. Além disso, o valor será dividido entre todos os pensionistas ou herdeiros do beneficiário. O INSS não especificou se os pensionistas devem anexar alguma documentação que habilite a contestação.

