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Bolsonaro decide não apresentar embargos de declaração

25/11/2025

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O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) decidiu não apresentar os segundos embargos de declaração no processo em que foi condenado por tentativa de golpe de Estado. O prazo para esse tipo de recurso terminou ontem, segunda-feira (24/11).

Outros réus

Além de Bolsonaro, a defesa do deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ) e do ex-ministro da Justiça Anderson Torres não apresentaram novos recursos de embargos de declaração ao STF (Supremo Tribunal Federal).

O prazo

O prazo de cinco dias úteis foi aberto após a publicação na última terça-feira (18/11) do acórdão do julgamento na Primeira Turma do Supremo, que negou por unanimidade os primeiros recursos.
Após o processo entrar em trânsito em julgado, o ministro Alexandre de Moraes, relator da ação penal dos núcleos relacionados à tentativa de golpe, poderá determinar o cumprimento de pena para os condenados.

Possibilidade

Sem a apresentação dos embargos de declaração, fica aberta a possibilidade de o ministro Alexandre de Moraes determinar o trânsito em julgado do processo, etapa em que se encerram as possibilidades de recurso, e determinar o cumprimento de pena.

Os embargos

Os embargos de declaração servem para pedir esclarecimentos sobre eventuais pontos considerados obscuros, contraditórios ou omissos na decisão. Eles não costumam alterar o resultado do julgamento nem reduzir penas.

Condenado

Bolsonaro foi condenado em setembro pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) a 27 anos e 3 meses de prisão, em regime inicial fechado, por liderar uma organização criminosa que tentou impedir a posse do presidente Lula e subverter o Estado democrático de Direito.

Recursos

O processo está na fase final de recursos. Para que a condenação passe a ser cumprida, é necessário que o relator, ministro Alexandre de Moraes, declare o trânsito em julgado, ou seja, que não cabem mais recursos.

As defesas

Em tese, as defesas ainda podem apresentar, até o fim de semana, os embargos infringentes. Esses, sim, tem poder maior de mudar a pena. Mas há o entendimento no STF que esses embargos só caberiam se os réus tivessem obtido dois votos pela absolvição no julgamento do golpe, em setembro. Mas eles não receberam. Por isso, Moraes pode entender que não cabem os infringentes e declarar o trânsito em julgado antes.

Cumprimento

Em seguida, poderá declarar o cumprimento das penas, quando os condenados deverão ser levados para a cadeia.

Bolsonaro está preso desde sábado (22/11) na Superintendência da Polícia Federal, em Brasília — mas não pelo julgamento da tentativa de golpe.

O Poder

Foto: Pablo Porciuncula/AFP

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