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Juíza determina ao CPRH que não autorize Escola de Sargentos

26/11/2025

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Decisão judicial é sempre difícil de transformar em texto jornalístico. Vamos tentar resumir: a juíza Marines Marques Viana Juíza, que responde pela primeira vara cível da comarca de São Lourenço da Mata determinou, ontem, duas medidas que atingem diretamente a construção da Escola de Sargentos do Exército, em Aldeia.

Obrigação de fazer

A sentença condena o Estado de Pernambuco a publicar no Diário Oficial o Anexo III do decreto 47.556, de 05/07/19. No anexo citado consta a delimitação geográfica do denominado 'Corredor Ecológico da APA Aldeia/Beberibe'. A magistrada estabeleceu o prazo de 30 dias e uma multa diária de R$ 10 mil reais, em caso de descumprimento.

Obrigação de não fazer

A titular da 1a Vara Cível também estabeleceu que a CPRH se abstenha de autorizar qualquer empreendimento público ou privado na área do tal Corredor Ecológico na APA Aldeia/Beberibe "a partir da intimação desta decisão até a publicação do anexo mencionado, sob pena da multa diária de dez mil reais".

Publique-se, registre-se, intime-se

A decisão vem no momento em que, finalmente, o governo estadual parece empenhado em trabalhar efetivamente, em articulação com o governo federal, particularmente o ministério da Defesa, para cumprir sua parte e tirar a obra do papel.
Cabe recurso da decisão.

A escola

Escola de Sargentos do Exército (ESE), prevista para a região de Aldeia, abrange os municípios de Paudalho, Abreu e Lima, Camaragibe e São Lourenço da Mata, em Pernambuco. O projeto, com um investimento estimado em cerca de R$ 2 bilhões, tem previsão de conclusão em 2034 e abrigará cerca de 2.200 alunos. Deverá gerar 30 mil empregos, diretos e indiretos.

A ação

Foi proposta pelo Fórum Socioambiental de Aldeia.





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