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"Disputa Eleitoral e Luta Ideológica (de Classes)" - Por Jarbas Beltrão*

03/11/2026

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'Campanha eleitoral concluida'


A campanha eleitoral para o 2° turno em 2026, concluída e apurada, revelou condutas que também marcaram pleitos anteriores e que se tornam comuns, principalmente ao longo do século 21 entre nos.

Notamos ações e discursos que vão se tornando perigosíssimos, na medida que se repetem. Comprometem a normalidade, governabilidade, estabilidade necessárias nas relações sociais, que devem ter como preocupações a harmonia, a integridade nacional, e uma ordem social de caráter democrática, ou seja, aquele "pacto social" amplo, que venha gerar um entendimento entre os diferentes e desiguals em todas as suas formas na sociedade.

"Incitações para a violência social"

Quando notamos, que existe entre os atores sociais, relações marcadas por desentendimentos radicalizados e que julgamos "perigosíssimos", isto acontece, porque tem presença dentro das campanhas, e não foi direferente neste se...

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'Campanha eleitoral concluida'


A campanha eleitoral para o 2° turno em 2026, concluída e apurada, revelou condutas que também marcaram pleitos anteriores e que se tornam comuns, principalmente ao longo do século 21 entre nos.

Notamos ações e discursos que vão se tornando perigosíssimos, na medida que se repetem. Comprometem a normalidade, governabilidade, estabilidade necessárias nas relações sociais, que devem ter como preocupações a harmonia, a integridade nacional, e uma ordem social de caráter democrática, ou seja, aquele "pacto social" amplo, que venha gerar um entendimento entre os diferentes e desiguals em todas as suas formas na sociedade.

"Incitações para a violência social"

Quando notamos, que existe entre os atores sociais, relações marcadas por desentendimentos radicalizados e que julgamos "perigosíssimos", isto acontece, porque tem presença dentro das campanhas, e não foi direferente neste segundo turno (2026), de incitamentos à violência.

A postura de alguns grupos de apoiadores e candidatos são/foram, sim de incitamentos para um conflito social, o que fica distante de projetos de governo, então entendido como fundamento de uma luta eleitoral democrática.

Espalhou-se discursos direcionados à uma verdadeira "desordem social". Não estamos fazendo acusações gratuitas, mas, reconhecemos em muitos participantes - apoiadores e candidatos, discursos envenenados da "teoria da luta de classes", com todas as vestimentas de "ódio de classes" "violência de classes", com as justificativas apoiadas numa chamada "consciência de classe".

'Campanha eleitoral e luta de classes'

A partir de certas posturas, fica parecendo que a luta eleitoral é apenas meio para divulgação da "revolução", segundo alguns postulantes dirigidas para o "reset" e posterior reconstrução (radical) de um Estado diferente deste que se tem.

Fica o entendimento, a partir desses grupos que, a Democracia não é um fim, e que deve, está em permanente aperfeiçoamento, mas um meio de destruição da própria Democracia.

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Alguns discursos, afirmavam que "há uma Democracia burguesa", que precisa ser substituída por uma "Democracia do proletariado (?)"

Ora, a luta eleitoral, entendemos como aquele confronto de "projetos de governo", o mesmo que: prioridades a serem implementadas; reformas de estruturas governamentais, criação de novos caminhos de aprimoramentos que trazem benefícios para o grande alvo da política, ou seja a sociedade, o povo.

Todavia quando vem a luta ideológica (de classes, para alguns), é dado início a promoção do discurso de ódio, que não fica só no discurso; daí vem aquele clima, próximo do ambiente revolucionário francês (1782) ou sovietico (1917). Eles, verdadeiros reinados de guilhotina e fuzilamento. E a História já tem em seus arquivos, os resultados dessas "revoluções de justiça social".

'Revoluções sociais'

Revolucionários modernos desde o sanguinário episódio francês, acompanhado das revoluções do século 20, são/foram grupos radicalizados que tratam a sociedade, como um universo de indivíduos divididos entre, "reacionários e revolucionários".

Neste cenário a sociedade é simploriamente dividida em: uma "minoria exploradora" e uma "maioria explorada". "Fascistas e revolucionários".

Separados por um delírio que chamam "consciência de classe", ou seja, a individualidade é substituída por uma bimposição de uma, "consciência de seu coletivo" (classe social).

'Trabalhador e empresários separados'

Palavras de ordem radicalizadas que extraímos do cenário da campanha eleitoral 2026, foram expostas desta forma: "trabalhador, preste atenção, fulano de tal só defende o patrão" ou uma fala de um certo candidato à Câmara Federal, afirmou "trabalhador já cansou da conciliação de classe, agora é guerra", o fulano, como candidato, teve uma expressiva votação, elegeu-se.

Ora, então o Plano de Governo, foi substituído, pelos projetos radicalizados, ou seja, Plano de destruição do "Estado... burguês" segundo os radicalizados.

Portanto, estamos diante de uma situação, em que para o grupo radicalizado, a luta eleitoral é a oportunidade de propagação da "luta revolucionária".

Essa situação traz fissuras insolúveis para o tecido social, mas para aqueles grupos, as fissuras sociais faz parte do cenário a ser explorado em benefício da "revolução redentora" dos oprimidos.

Como produto dessas incitações inspiradas nas fissuras sociais, tem se avolumado movimentos perigosíssimos, tanto do lado dos empregadores como dos empregados vindos após os resultados da apuração eleitoral; embora o clima ja esteja implantado há mais tempo.

'Cenário pós eleitoral'

No cenário pós eleições assistimos à promoção de campanhas, tanto do lado do empregador, como do empregado.

Do lado dos "patrões" ao se sentirem ameaçados na sua segurança pessoal e de sua empresa, estimulam a exclusão dos trabalhadores radicais de seu quadro funcional, e não mais contratar os identificados como tais (radicais). "Votou no candidato à "esquerda" este não se cria", em resposta à palavra de ordem "direita não se cria".

Grave, nusso tudo é que, o entendimento se resume ao absurdo: "empresário é sempre 'direita' , trabalhador é sempre esquerda'. É a vitória da mediocridade.

Do lado do trabalhadores aparecem sugestões de quebrar equipamentos de trabalho, provocar outros prejuízos às empresas, isso atenta contra uma relação social que traz prejuízos para todos e se abandona as condições favoráveis ao contrato que gera empregabilidade. Uma verdadeira armadilha.

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'Partido de esquerda , desigualdade e democracia'

No programa de um Partido classificado de "esquerda" há um propósito bem claro, "eliminação da desigualdade" (?). Mais adiante o mesmo partido fala na construção do "socialismo democrático" (?).

Um sistema econômico complexo, não funciona sem desigualdades, ela é expressão da divisão do trabalho.

Fala de Democracia e socialismo já comprovou-se que é um encontro impossível. Socialismo, elimina liberdade de empreender, liberdade de consumo, liberdade de propriedade.

'Socialismo e esquerda'

Setenta anos da Revolução Bolchevique e quarenta do avanço do Exército Vermelho na Europa leste, só trouxe perseguições, mortes, deportações, fome, miséria, criação de uma elite autocrática controladora do Estado e da Sociedade civil.

O debate de socialismo democrático, cabe como debate ideológico.

O ideológico, que não é científico, tem lugar no plano das emoções, das fantasias, dos delírios. A República Popular da China que o diga; trouxe as fórmulas do "mercado ocidental" e superou os tempos do Pensamento Mao Tse Tung, mas vai perder-se com seu modelo político que fez uns ajustes na contabilidade, introduzido fórmulas capitalistas; daí a burocracia chinesa sobreviveu/ sobreviverá por mais tempo que União Sivietica e Leste Europeu.

O sistema econômico, e por consequência social, poderá sofrer um "engasgo", com essa armadilha social, o que significa paralisia, todos perdem.

De repente os lados estão preparando armadilha que os mesmos serão vítimas da "engenhoca" que acreditaram surpreenderia o lado oposto.

Por outro lado a situação nos leva ao reconnhecimento de que a "História" é uma mestra desprezada por discípulos infiéis.

Portanto, suas boas lições não encontram seguidores suficientes para se evitar loucuras, o século 20 foi cenário pródigo de exemplos.


Fica dito


*Jarbas Beltrão é historiador e professor de História da Universidade de Pernambuco - UPE. Mestre em Educação pela UFPB. Especialista (MBA) em Política Estratégia Defesa e Segurança Nacional. (Adesg Famesc).Especialista (MBA) em Geopolítica/Novas Fronteiras/Cibernética e IA. (Adesg/Instituto Venturo)

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NR - Os textos assinados refletem a opinião e inspiração dos seus autores. O Poder evita publicar textos militantes e estimula o livre confronto de ideias.

Leia outras informações

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Artistas cobram com manifesto troca no comando do Ministério da Cultura no 'Lula 4'

03/11/2026

O ator Bruno Gagliasso, a escritora Ruth Rocha e o jornalista Fernando Morais estão entre os mais de 200 signatários de um manifesto dirigido ao presidente Lula que pede renovação no comando e na condução do Ministério da Cultura, MinC, hoje sob a gestão da cantora Margareth Menezes. No texto, eles afirmam que no governo Lula 3, a ação da pasta se resumiu "a uma falida gestão de editais e de defesa de leis de renúncia fiscal como prioridades".

Manifesto

"Não basta distribuir e pulverizar recursos públicos se estes não são executados com estratégias efetivas, objetivos e metas a serem alcançados, sem um plano efetivo de acesso às artes e à cultura, capaz de colocar a cultura como dimensão fundamental para o desenvolvimento humano e afirmação da cidadania e soberania brasileiras." O texto salienta ainda que o apoio de artistas e trabalhadores da cultura durante a campanha eleitoral ocorreu pelo "conjunto dos avanços sociais nos mandatos de Lula" e "po...

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O ator Bruno Gagliasso, a escritora Ruth Rocha e o jornalista Fernando Morais estão entre os mais de 200 signatários de um manifesto dirigido ao presidente Lula que pede renovação no comando e na condução do Ministério da Cultura, MinC, hoje sob a gestão da cantora Margareth Menezes. No texto, eles afirmam que no governo Lula 3, a ação da pasta se resumiu "a uma falida gestão de editais e de defesa de leis de renúncia fiscal como prioridades".

Manifesto

"Não basta distribuir e pulverizar recursos públicos se estes não são executados com estratégias efetivas, objetivos e metas a serem alcançados, sem um plano efetivo de acesso às artes e à cultura, capaz de colocar a cultura como dimensão fundamental para o desenvolvimento humano e afirmação da cidadania e soberania brasileiras." O texto salienta ainda que o apoio de artistas e trabalhadores da cultura durante a campanha eleitoral ocorreu pelo "conjunto dos avanços sociais nos mandatos de Lula" e "por tudo que esteve em jogo na derrota do fascismo". "Nosso apoio não se deu pelo resultado da atual gestão do MinC nesses quatro anos", diz trecho do manifesto. "Queremos uma renovação no comando e na condução da pasta, e também uma mudança estrutural na visão do Estado brasileiro sobre a cultura", afirma o texto. A atual proposta em tramitação no Senado não agrada ao grupo, que volta a falar no manifesto sobre uma regulação que "atenda aos interesses estratégicos e soberanos do país, a favor dos produtores independentes, dos artistas nacionais, dos direitos autorais e da justa repartição econômica. E do direito do público de ter acesso à nossa própria criação".



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Ministra Margareth Menezes

O manifesto não cita nominalmente a ministra Margareth Menezes. Ao longo dos quatro anos em que a cantora esteve à frente da pasta foram recorrentes as críticas do setor, especialmente do audiovisual, ao trabalho realizado no MinC. Eles cobram principalmente a regulamentação do streaming. O MinC de Margareth já rebateu críticas afirmando que o Congresso eleito em 2022 é desfavorável e a atual gestão conseguiu aprovar na Câmara o melhor texto possível para o projeto de lei de regulamentação do streaming. A pasta já disse também que os recursos destinados ao audiovisual bateram recorde. Em 2023, por exemplo, o FSA aprovou a destinação de R$ 1,225 bilhão para produção, distribuição, formação e circulação de filmes, valor que, segundo o MinC, é o maior da série entre 2016-2026.



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Condecine

Sem a regulamentação, empresas como Netflix, Prime Video e Globoplay não pagam hoje a Condecine, uma taxa que já incide sobre salas de cinema e TVs por assinatura que é usada para alimentar o Fundo Setorial do Audiovisual, o FSA. Esse fundo, por sua vez, irriga mecanismos de fomento do audiovisual brasileiro. (Com Folha de S.Paulo)




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Direito do Consumidor - Novas regras de atendimento por telefone, chat e apps, começam a valer

03/11/2026

Empresas de setores regulados pelo governo federal são obrigadas a oferecer atendimento humano nos canais de Serviço de Atendimento ao Consumidor, SAC, inclusive por telefone, chat e aplicativos, desde ontem, segunda-feira, 02/11. O atendimento com uma pessoa deverá estar disponível das 08h00 às 20h00, todos os dias, incluindo fins de semana e feriados. Pelo menos um canal eletrônico também deverá funcionar 24 horas por dia.



Regra para espera

Pelas novas regras, em pelo menos 80% dos atendimentos telefônicos, o contato com um atendente deverá ocorrer em até 20 segundos. Nos demais casos, a espera não poderá ultrapassar cinco minutos.

Regra para cancelamentos

Outra mudança importante: o consumidor poderá solicitar o cancelamento de produtos e serviços em todos os níveis de atendimento, inclusive no primeiro contato, sem precisar ser transferido para outro canal.



Ab...

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Empresas de setores regulados pelo governo federal são obrigadas a oferecer atendimento humano nos canais de Serviço de Atendimento ao Consumidor, SAC, inclusive por telefone, chat e aplicativos, desde ontem, segunda-feira, 02/11. O atendimento com uma pessoa deverá estar disponível das 08h00 às 20h00, todos os dias, incluindo fins de semana e feriados. Pelo menos um canal eletrônico também deverá funcionar 24 horas por dia.



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Regra para espera

Pelas novas regras, em pelo menos 80% dos atendimentos telefônicos, o contato com um atendente deverá ocorrer em até 20 segundos. Nos demais casos, a espera não poderá ultrapassar cinco minutos.

Regra para cancelamentos

Outra mudança importante: o consumidor poderá solicitar o cancelamento de produtos e serviços em todos os níveis de atendimento, inclusive no primeiro contato, sem precisar ser transferido para outro canal.



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Abrangência

As regras abrangem bancos, operadoras de telefonia, planos de saúde, companhias aéreas, concessionárias de energia, fintechs e plataformas digitais, entre outros serviços.




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Lula convida os presidentes das duas Casas do Congresso para viagens à Turquia e às Filipinas

03/11/2026

O presidente Lula convidou os presidentes da Câmara, Hugo Motta, e do Senado, Davi Alcolumbre, para viagens à Turquia e às Filipinas na próxima semana. O convite foi feito em encontro na semana passada e ainda está sob avaliação de ambos. Trata-se de mais uma sinalização de aproximação de Lula aos chefes das duas Casas do Congresso Nacional. No começo do próximo ano, Câmara e Senado decidirão os presidentes das Casas pelos próximos dois anos. O PT já confirmou apoio a Motta e a Alcolumbre.

Câmara e Senado

A nova legislatura, que começará em 2027, abriu mais espaço para deputados e senadores da direita. Na Câmara, líderes partidários do Centrão se anteciparam até mesmo ao resultado do segundo turno e anunciaram apoio à reeleição de Motta – o que deve abrir espaço para uma vitória sem contratempos. No Senado, a situação é mais complicada. O PL, grande vencedor da eleição para o Salão Azul, cogita lançar uma candidatura própria para disputar contra Alc...

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O presidente Lula convidou os presidentes da Câmara, Hugo Motta, e do Senado, Davi Alcolumbre, para viagens à Turquia e às Filipinas na próxima semana. O convite foi feito em encontro na semana passada e ainda está sob avaliação de ambos. Trata-se de mais uma sinalização de aproximação de Lula aos chefes das duas Casas do Congresso Nacional. No começo do próximo ano, Câmara e Senado decidirão os presidentes das Casas pelos próximos dois anos. O PT já confirmou apoio a Motta e a Alcolumbre.

Câmara e Senado

A nova legislatura, que começará em 2027, abriu mais espaço para deputados e senadores da direita. Na Câmara, líderes partidários do Centrão se anteciparam até mesmo ao resultado do segundo turno e anunciaram apoio à reeleição de Motta – o que deve abrir espaço para uma vitória sem contratempos. No Senado, a situação é mais complicada. O PL, grande vencedor da eleição para o Salão Azul, cogita lançar uma candidatura própria para disputar contra Alcolumbre. O partido de Flávio Bolsonaro terá, em 2027, 28 senadores. O vencedor dessa disputa precisa conquistar pelo menos 41 dos 80 votos disponíveis. Alcolumbre tenta até “negociar o impossível” e conversa com alguns integrantes do PL para assegurar a reeleição.



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Turquia e Filipinas

Lula vai à Turquia na próxima semana, e deverá ficar no país entre os dias 11 e 12/11 para participar da 31ª edição da Conferência da ONU sobre mudanças climáticas, COP, na cidade de Antália. Em seguida, nos dias 14 e 15/11, ele irá para Manila, nas Filipinas, para a cúpula da Associação de Nações do Sudeste Asiático, Asean. (Com O Estadão)




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TJPE Realizará Amanhã Solenidade de Entronização do Osé de Xangô - Por Ubirajara Ramos*

03/11/2026

Amanhã, 04/11, às 13h00, no Palácio da Justiça, Praça da República, s/n, no Recife, o Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco (TJPE) realizará a solenidade de entronização do Osé de Xangô, o Machado Sagrado, símbolo de Justiça e igualdade social para os povos de matriz africana.

Reparação histórica

A solenidade é uma iniciativa conjunta da Rede para Articulação da Caminhada dos Terreiros de Pernambuco, ACTP, e do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, TJPE, que, inspirados nos Tribunais de Justiça do Rio de Janeiro, da Bahia e de São Paulo, entenderam que o Tribunal de Justiça pernambucano não poderia ficar de fora dessa reparação histórica.

Compromisso antirracista

Ao colocar esse símbolo em um local acessível aos milhares de visitantes do Palácio da Justiça, a entronização tem por objetivo enaltecer os povos de matriz africana, reforçar as políticas de inclusão social no Judiciário, abrir espaço para...

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Amanhã, 04/11, às 13h00, no Palácio da Justiça, Praça da República, s/n, no Recife, o Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco (TJPE) realizará a solenidade de entronização do Osé de Xangô, o Machado Sagrado, símbolo de Justiça e igualdade social para os povos de matriz africana.

Reparação histórica

A solenidade é uma iniciativa conjunta da Rede para Articulação da Caminhada dos Terreiros de Pernambuco, ACTP, e do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, TJPE, que, inspirados nos Tribunais de Justiça do Rio de Janeiro, da Bahia e de São Paulo, entenderam que o Tribunal de Justiça pernambucano não poderia ficar de fora dessa reparação histórica.

Compromisso antirracista

Ao colocar esse símbolo em um local acessível aos milhares de visitantes do Palácio da Justiça, a entronização tem por objetivo enaltecer os povos de matriz africana, reforçar as políticas de inclusão social no Judiciário, abrir espaço para a igualdade, a laicidade plural e o compromisso antirracista que deve imperar num Tribunal de Justiça.


*Ubirajara Ramos, é Auditor fiscal aposentado, pesquisador independente, ativista pró-legalização da Cannabis, autor do livro 'Tá Todo O Mundo Enganado!' - Sobre a Maconha e a Política de Guerra às Drogas Mundial, ex-diretor das associações Aliança e AMME Medicinal, é membro da Comissão Especial de Políticas sobre Drogas da OAB-PE e palestrante internacional.



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NR - Os textos assinados refletem a opinião e inspiração dos seus autores.




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PEC da Segurança Pública - Oposição apoiará PEC e manterá emenda sobre maioridade

03/11/2026

O líderes da oposição e do PL no Senado, Rogério Marinho, PL, e Carlos Portinho, PL, respectivamente, afirmaram hoje, terça-feira, 03/11, que o grupo vai manter a emenda que reduz a maioridade penal na PEC, Proposta de Emenda à Constituição, da Segurança. A proposta está na pauta do Senado de hoje.

Oposição e Alcolumbre

A pauta foi debatida nesta manhã, 03/11, em reunião de líderes com o presidente da Casa, Davi Alcolumbre. Marinho disse não saber se terá votos para aprovar a alteração no texto. Por se tratar de mudança constitucional, são necessários 49 votos favoráveis, três quintos do Senado, em dois turnos para a aprovação. Marinho rejeitou a possibilidade de tratar o tema em outro projeto. "Ao longo desse tempo, nós fomos enganados [pelo governo] várias vezes", disse. Para ele, a proposta tem respaldo popular. "É interesse de quase 80% da população brasileira." Mesmo com o impasse, a oposição disse que votará favoravelmente à PEC como um todo....

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O líderes da oposição e do PL no Senado, Rogério Marinho, PL, e Carlos Portinho, PL, respectivamente, afirmaram hoje, terça-feira, 03/11, que o grupo vai manter a emenda que reduz a maioridade penal na PEC, Proposta de Emenda à Constituição, da Segurança. A proposta está na pauta do Senado de hoje.

Oposição e Alcolumbre

A pauta foi debatida nesta manhã, 03/11, em reunião de líderes com o presidente da Casa, Davi Alcolumbre. Marinho disse não saber se terá votos para aprovar a alteração no texto. Por se tratar de mudança constitucional, são necessários 49 votos favoráveis, três quintos do Senado, em dois turnos para a aprovação. Marinho rejeitou a possibilidade de tratar o tema em outro projeto. "Ao longo desse tempo, nós fomos enganados [pelo governo] várias vezes", disse. Para ele, a proposta tem respaldo popular. "É interesse de quase 80% da população brasileira." Mesmo com o impasse, a oposição disse que votará favoravelmente à PEC como um todo. "Lógico, a gente vai votar a favor da PEC do texto-base [...] E vamos votar a minha emenda, a nossa emenda, o meu destaque como líder do PL para redução da maioridade em casos de crimes hediondos, contra a vida, que é um bem irrecuperável, para 14 anos e a regra geral para 16 [anos]", disse Portinho.

Maioridade e governo

O governo defende tratar a redução da maioridade em uma proposta separada, já que mudanças de mérito obrigariam o texto a voltar à Câmara e atrasariam a possível criação do Ministério da Segurança Pública.



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Pesquisa sobre maioridade

Pesquisa Datafolha de junho de 2026 mostra que 79% dos brasileiros são favoráveis à redução da maioridade penal. Segundo os senadores, o governo "certamente acredita que tem votos" para derrubar a emenda e disse que não houve negociação sobre o tema. "Apenas foi perguntado e a gente manteve a nossa posição."




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A Nova / Velha Democracia - Por Ricardo Andrade*

03/11/2026

As eleições parlamentares de outubro de 2026, na Sérvia, ficaram marcadas pela participação dos estudantes, que organizaram uma lista horizontal (sem lideranças definidas) de candidatos, numa coalizão cívica conhecida como Lista dos Estudantes (Studentska lista). Eles tiveram uma vitória com mais de 52% dos votos, garantindo a maioria no Parlamento.

Na Argentina, os estudantes também foram às ruas pedindo melhorias nos investimentos e protestando contra os cortes no ensino superior. Em muitos países europeus (Itália, França, Espanha, Alemanha, Portugal e Bélgica), a juventude tem lotado as ruas com pautas idênticas ou similares, incluindo a alta dos preços dos aluguéis.

A eleição de Lula no segundo turno, com uma virada "nunca vista antes na história deste país" (como fala o presidente), não foi provocada apenas pelas redes e pelas ruas. Não foi um grito isolado contra o neofascismo e a extrema direita mundial, mas está despertando um debate e uma agenda n...

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As eleições parlamentares de outubro de 2026, na Sérvia, ficaram marcadas pela participação dos estudantes, que organizaram uma lista horizontal (sem lideranças definidas) de candidatos, numa coalizão cívica conhecida como Lista dos Estudantes (Studentska lista). Eles tiveram uma vitória com mais de 52% dos votos, garantindo a maioria no Parlamento.

Na Argentina, os estudantes também foram às ruas pedindo melhorias nos investimentos e protestando contra os cortes no ensino superior. Em muitos países europeus (Itália, França, Espanha, Alemanha, Portugal e Bélgica), a juventude tem lotado as ruas com pautas idênticas ou similares, incluindo a alta dos preços dos aluguéis.

A eleição de Lula no segundo turno, com uma virada "nunca vista antes na história deste país" (como fala o presidente), não foi provocada apenas pelas redes e pelas ruas. Não foi um grito isolado contra o neofascismo e a extrema direita mundial, mas está despertando um debate e uma agenda no campo progressista: que tipo de democracia estamos construindo no século XXI, diante da crise de representatividade, da insurgência dos movimentos populares e dos direitos difusos, que colocam o neoliberalismo e o modelo do ajuste fiscal contra a parede?

A campanha de Lula no segundo turno não esperou pela estratégia dos partidos tradicionais. Foi construída "de baixo para cima", demonstrando que mecanismos da chamada democracia direta e participativa podem contribuir para equilibrar a atual correlação de forças. Esse debate ganha ainda mais relevância diante dos desafios da governança mundial, do papel da ONU e do G7, da crescente concentração de renda e das desigualdades, além da influência das big techs e dos impactos das tecnologias da informação, da inovação e da inteligência artificial (IA).

Certamente, ao menos no caso brasileiro, não será a adoção do voto distrital misto que irá democratizar mais nossa sociedade e nosso sistema político-eleitoral. Ele apenas reforçará as burocracias partidárias (da direita à esquerda), coronelescas e arcaicas.

Quando o planeta assiste, atônito, a mais uma primavera estudantil, repensemos novos conceitos e caminhos que nos apontem outro marco civilizatório e que também permitam debater a questão da soberania e da territorialidade, em vez da retirada de direitos. Isso perpassa a velha dicotomia entre o tamanho e o papel do Estado e ganha contornos sobre a gestão e sua capacidade de resolução, mas está longe de entrar na seara da neutralidade, que nunca existiu e nunca existirá.


*Ricardo Andrade, é Historiador, Mestre em Gestão Pública (Fundaj) e Presidente do IHGAAP (Instituto Histórico, Geográfico, Arqueológico, Antropológico do Paulista). @ricardo060370


NR - Os textos assinados expressam a opinião dos seus autores.




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A Filosofia da Finitude e o Sentido da Morte - Por José Ricardo de Souza*

03/11/2026

Na Filosofia da Finitude aprendemos a lidar com os sentidos e significados da morte em todos os seus aspectos, sejam eles racionais ou transcendentais. Não se trata de uma resposta para a pergunta que nos provoca desde o dia em que nascemos: para onde vamos quando a vida acaba? Mas sim de uma reflexão a cerca daquilo que não nos foi dado gozar: a imortalidade.

Os deuses são imortais, suas crias, não. No panteão das divindades não existe espaço para a morte, quando muito há consolo e acolhida para os mortais que deixaram de ter seu ínfimo sopro de vida. O repouso eterno, ou as sucessivas reencarnações, de acordo com o credo, são os destinos dos mortais.



Os cemitérios, ou igrejas e seus ossuários, não guardam apenas ossos e caveiras de quem um dia teve vida, história e memória. Ali repousam também o que sobrou de anos vividos, de vitórias conquistadas, de dores e lágrimas choradas também.

A única verdade da vida terrena é que é...

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Na Filosofia da Finitude aprendemos a lidar com os sentidos e significados da morte em todos os seus aspectos, sejam eles racionais ou transcendentais. Não se trata de uma resposta para a pergunta que nos provoca desde o dia em que nascemos: para onde vamos quando a vida acaba? Mas sim de uma reflexão a cerca daquilo que não nos foi dado gozar: a imortalidade.

Os deuses são imortais, suas crias, não. No panteão das divindades não existe espaço para a morte, quando muito há consolo e acolhida para os mortais que deixaram de ter seu ínfimo sopro de vida. O repouso eterno, ou as sucessivas reencarnações, de acordo com o credo, são os destinos dos mortais.



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Os cemitérios, ou igrejas e seus ossuários, não guardam apenas ossos e caveiras de quem um dia teve vida, história e memória. Ali repousam também o que sobrou de anos vividos, de vitórias conquistadas, de dores e lágrimas choradas também.

A única verdade da vida terrena é que é um ciclo que tem início e fim. O que vem depois? É mistério, é segredo, é silêncio. Sem a crença na vida pós-morte nenhuma crença, religião ou religiosidade se sustenta. Mas também ninguém pode afirmar com absoluta certeza como é o outro lado, até porque mortos não falam, não escrevem, não sorriem, não mandam lembranças.

Dilema da finitude

Ficam apenas, nós aqui, convivendo com o dilema da finitude. Dos que já foram e de nós que um dia vamos ir. Dos que ficaram para chorar e dos que deixaram de chorar para sempre. Não é uma condição fácil, mas faz parte da fragilidade humana. Aos mortos devemos laços que inegavelmente estarão ligados às nossas gerações. A ancestralidade não é um mero acaso, são raízes que sustentam o presente gestado do passado.

Medo de morrer?

Jamais! Temo sim é ser esquecido. E mais ainda: temo sim morrer antes da morte e esquecer de viver enquanto podia respirar, pulsar e gritar. A vida é uma dádiva. A morte é uma certeza. E o que fica então senão a tristeza de que saber que a cada dia vivido a morte está mais próxima? Se for assim, que eu morra de viver e viva a morrer de tudo o que não agrega, não eleva, e não acrescenta ao meu passo sereno e firme de quem entende a morte como um ponto final na linha tangente da existência.


*José Ricardo de Souza, é professor da rede pública estadual de ensino, historiador e escritor. Membro da ALAP, IAHGP, IHGAAP e UBE-Paulista. Criador do Projeto Muita História pra Contar. Criador do projeto Muita História pra Contar. @josericardope01



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NR - Os textos assinados expressam a opinião dos seus autores.




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Brasil registrou de janeiro a setembro mais de 818 mil casos de violência doméstica; segundo o CNJ número é recorde

03/11/2026

Da Redação

Balanço recente divulgado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) constatou que de janeiro até o dia 30 de setembro foram ajuizados, no total, 818.229 novos processos sobre casos de violência doméstica no Brasil.

O número é recorde para os nove primeiros meses do ano e já supera os totais anuais registrados entre 2020 e 2023. As informações são do painel de violência contra a mulher do DataJud.

O levantamento apontou que os registros vêm crescendo nos últimos anos. Em 2020, foram 597.824 casos. O número subiu para 692.620 em 2021 e chegou a 916.790 em 2023. Em 2024, foram 1.014.792 ocorrências, enquanto 2025 terminou com 1.133.894.

Aumento de 12,1%

Na comparação com os nove primeiros meses do ano passado, quando foram registrados 842.927 casos, houve aumento de aproximadamente 12,1% em 2026.

Conforme o levantamento, o estado de São Paulo lidera o ranking no país, com 158.178 re...

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Da Redação

Balanço recente divulgado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) constatou que de janeiro até o dia 30 de setembro foram ajuizados, no total, 818.229 novos processos sobre casos de violência doméstica no Brasil.

O número é recorde para os nove primeiros meses do ano e já supera os totais anuais registrados entre 2020 e 2023. As informações são do painel de violência contra a mulher do DataJud.

O levantamento apontou que os registros vêm crescendo nos últimos anos. Em 2020, foram 597.824 casos. O número subiu para 692.620 em 2021 e chegou a 916.790 em 2023. Em 2024, foram 1.014.792 ocorrências, enquanto 2025 terminou com 1.133.894.

Aumento de 12,1%

Na comparação com os nove primeiros meses do ano passado, quando foram registrados 842.927 casos, houve aumento de aproximadamente 12,1% em 2026.

Conforme o levantamento, o estado de São Paulo lidera o ranking no país, com 158.178 registros. Em seguida aparecem Paraná, com 94.690 casos, e Minas Gerais, com 83.762. O painel também contabiliza 837.330 movimentações relacionadas a medidas protetivas neste ano.

Desse total, 521.404 foram concedidas e 70.384 negadas. O tempo médio entre o início do processo e a primeira medida protetiva foi de dois dias.

Diferentes formas de violência

Os dados do CNJ consideram processos relacionados a diferentes formas de violência contra a mulher, como lesão corporal, violência psicológica e crimes previstos na Lei Maria da Penha. Os feminicídios não entram nessa contabilização, pois são classificados separadamente.

Um alerta feito pelo Conselho é de que os registros do DataJud representam processos que chegaram ao sistema de Justiça e não necessariamente todas as agressões ocorridas no país, já que muitas vítimas não denunciam ou não conseguem buscar atendimento.

As medidas protetivas são uma das principais ferramentas para afastar agressores e evitar novas situações de violência, mas dependem do cumprimento das decisões e de uma rede de proteção que acompanhe as vítimas.

— Com informações do CNJ e Agências de Notícias




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Dia de Halloween e a Bruxaria do Mau Perdedor - Crônica - Por Romero Falcão*

03/11/2026

Escrever para jornal é de bate-pronto. Às vezes, nem dá tempo de matar a bola no peito.


No rádio do carro, Tom Jobim, Bossa Nova. Mas eis que mexo na tela, procuro notícias. Ainda intoxicado pelo pós-eleição, lembro que um amigo recomendou: "Dê um tempo, vá ler um livro".

Jogo o conselho fora.

De volta ao rádio, um cientista político fala da vergonhosa lista de boicote que se espalhou pelas redes sociais depois do resultado das eleições.

As tais listas — "Demita um petista" — têm me aterrorizado. Como classificar um comércio, uma empresa, um funcionário, um amigo, uma família, um amor, pelo voto?

Numa conversa pelo WhatsApp, um amigo religioso sentenciou: "O boicote é libertário, pacífico e moral".

Jesus! Meus dedos paralisaram. Não consegui teclar.

Outrora, havia o voto envergonhado. Agora, temos a vingança do voto, sem constrangimento, sem piedade. Demita! Tire o pão da m...

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Escrever para jornal é de bate-pronto. Às vezes, nem dá tempo de matar a bola no peito.


No rádio do carro, Tom Jobim, Bossa Nova. Mas eis que mexo na tela, procuro notícias. Ainda intoxicado pelo pós-eleição, lembro que um amigo recomendou: "Dê um tempo, vá ler um livro".

Jogo o conselho fora.

De volta ao rádio, um cientista político fala da vergonhosa lista de boicote que se espalhou pelas redes sociais depois do resultado das eleições.

As tais listas — "Demita um petista" — têm me aterrorizado. Como classificar um comércio, uma empresa, um funcionário, um amigo, uma família, um amor, pelo voto?

Numa conversa pelo WhatsApp, um amigo religioso sentenciou: "O boicote é libertário, pacífico e moral".

Jesus! Meus dedos paralisaram. Não consegui teclar.

Outrora, havia o voto envergonhado. Agora, temos a vingança do voto, sem constrangimento, sem piedade. Demita! Tire o pão da mesa dele! Não lhe dê um copo d'água! Mande ligar para o Lula!

31 de outubro de 2026, foi dia de Halloween. Bruxas são fichinhas diante da vassoura que voa na ventania do ódio.

Não basta ser adversário político, é imperativo eleger inimigo o português da padaria.


Eis a bruxaria do mau perdedor.


*Romero Falcão é cronista e poeta. Articulista de O Poder. @romerocoutinhodearruda



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NR - Os textos assinados refletem a opinião e inspiração dos seus autores.




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Reforma Tributária e Advocacia: Redução de 30% no IBS e na CBC, Regime Tributário e Nova Tributação dos Lucros e Dividendos - Por Rosa Freitas*

03/11/2026

O que os escritórios de advocacia precisam saber sobre a LC 214/2025 e a Lei 15.270/2025?

Apresentação do Tema

A Reforma Tributária, instituída pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentada, entre outras normas, pela Lei Complementar nº 214/2025, promove mudanças significativas na tributação sobre o consumo no Brasil.

Entre as medidas de tratamento tributário diferenciado está a redução de 30% das alíquotas do IBS e da CBS para os serviços prestados por profissionais intelectuais submetidos à fiscalização de conselhos profissionais, categoria na qual se insere a advocacia.
O benefício, previsto no art. 127 da LC 214/2025, merece atenção especial dos advogados, tanto no exercício individual da profissão quanto na organização das sociedades de advocacia.

Entretanto, compreender essa redução exige ir além do percentual anunciado. É necessário examinar os requisitos para o enquadramento, a composição societá...

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O que os escritórios de advocacia precisam saber sobre a LC 214/2025 e a Lei 15.270/2025?

Apresentação do Tema

A Reforma Tributária, instituída pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentada, entre outras normas, pela Lei Complementar nº 214/2025, promove mudanças significativas na tributação sobre o consumo no Brasil.

Entre as medidas de tratamento tributário diferenciado está a redução de 30% das alíquotas do IBS e da CBS para os serviços prestados por profissionais intelectuais submetidos à fiscalização de conselhos profissionais, categoria na qual se insere a advocacia.
O benefício, previsto no art. 127 da LC 214/2025, merece atenção especial dos advogados, tanto no exercício individual da profissão quanto na organização das sociedades de advocacia.

Entretanto, compreender essa redução exige ir além do percentual anunciado. É necessário examinar os requisitos para o enquadramento, a composição societária, a natureza dos serviços prestados e, principalmente, a relação entre o regime diferenciado e as regras de apuração do IBS e da CBS.

Nesse contexto, ganha especial relevância o art. 41 da LC 214/2025, que disciplina o regime regular dos novos tributos e estabelece regras para os contribuintes optantes pelo Simples Nacional.

A leitura conjunta dos arts. 127 e 41 permite compreender que o planejamento tributário dos escritórios de advocacia deverá considerar não apenas a redução das alíquotas, mas também a possibilidade de opção pelo regime regular, a apropriação de créditos e os efeitos econômicos de cada modelo de tributação. Mas as mudanças não se encerram na tributação sobre o consumo.

A Lei nº 15.270/2025 introduziu novas regras para a tributação da renda das pessoas físicas, especialmente em relação à distribuição de lucros e dividendos e à tributação mínima das altas rendas.

Dessa forma, os escritórios de advocacia passam a enfrentar um duplo desafio: reorganizar a tributação de suas atividades profissionais e revisar a estrutura de remuneração e distribuição de resultados entre os sócios.

O planejamento tributário deverá integrar IBS, CBS, IRPJ, CSLL, IRPF e contribuições previdenciárias, observando as particularidades de cada regime.

1. Quem Tem Direito à Redução de 30%?

O art. 127, inciso II, da LC 214/2025 inclui expressamente os advogados entre os profissionais beneficiados pela redução de 30% nas alíquotas do IBS e da CBS.

A redução alcança também outras categorias profissionais submetidas à fiscalização de conselhos profissionais, como contadores, administradores, arquitetos, engenheiros e economistas.

O benefício contempla os serviços profissionais previstos na legislação, desde que observadas as condições legais de enquadramento.

2. Como Funciona o Benefício?

A redução de 30% incide sobre as alíquotas do:

• IBS – Imposto sobre Bens e Serviços;
• CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços.

É importante compreender que não se trata de uma redução de 30% sobre o faturamento ou sobre toda a carga tributária do escritório.
O benefício representa uma redução das alíquotas aplicáveis aos novos tributos.

Portanto, o impacto financeiro deverá ser calculado considerando o regime de tributação, a receita, os créditos permitidos e as demais características da atividade profissional.

3. Quais são os Requisitos para Advogados?

A legislação estabelece condições para o aproveitamento do benefício.

A) Advogado pessoa física

Deve prestar serviços vinculados à sua habilitação profissional, conforme as disposições legais.

B) Sociedade de advocacia

Deve cumprir cumulativamente os seguintes requisitos:

• Os sócios devem possuir habilitação profissional relacionada aos objetivos da sociedade e estar submetidos à fiscalização do conselho profissional.
• Não pode ter pessoa jurídica como sócia.
• Não pode participar como sócia de outra pessoa jurídica.
• Não pode exercer atividades estranhas às habilitações profissionais dos sócios.
• Os serviços relacionados à atividade-fim devem ser prestados diretamente pelos sócios, sendo permitido o auxílio de colaboradores.
Fundamento: art. 127, § 1º, da LC 214/2025.
4. A NATUREZA JURÍDICA DA SOCIEDADE IMPEDE O BENEFÍCIO?
Não.
O § 2º do art. 127 esclarece que não impedem a redução:
• A natureza jurídica da sociedade;
• A reunião de profissionais de diferentes categorias contempladas no artigo, respeitada a habilitação de cada sócio;
• A forma de distribuição dos lucros.
Assim, a análise deve considerar os requisitos legais, e não apenas a denominação ou o formato societário.
5. E OS ESCRITÓRIOS OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL?

É necessário distinguir os regimes de tributação.

A redução prevista no art. 127 está relacionada às alíquotas do IBS e da CBS. Os escritórios que permanecem recolhendo esses tributos dentro do DAS do Simples Nacional não aplicam automaticamente a redução de 30% de forma destacada.

Entretanto, a legislação permite avaliar a opção pelo recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular, separadamente do Simples Nacional. Essa decisão exige simulação tributária, especialmente para verificar:

• A carga tributária efetiva;
• O volume de despesas e aquisições que podem gerar créditos;
• O perfil dos clientes;
• O impacto da redução de 30%;
• Os custos administrativos e contábeis.

6. A Importância do Art. 41 da LC 214/2025

O art. 41 merece atenção especial porque disciplina o regime regular do IBS e da CBS e estabelece as regras aplicáveis aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional.

A possibilidade de recolher IBS e CBS pelo regime regular, separadamente do DAS, abre uma discussão estratégica para as sociedades de advocacia..A decisão não deve ser tomada apenas com base na alíquota reduzida.

É necessário avaliar se a possibilidade de apropriação de créditos tributários e a redução de 30% nas alíquotas compensam os custos e os efeitos da opção.

O planejamento deverá comparar o Simples Nacional com a possibilidade de recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular.

7. IRPJ, Lucros e Dividendos: A Nova Tributação da Renda

A análise tributária das sociedades de advocacia também deverá considerar as alterações promovidas pela Lei nº 15.270/2025.

A legislação instituiu novas regras de retenção sobre lucros e dividendos distribuídos às pessoas físicas e criou a tributação mínima para pessoas físicas de altas rendas.

É importante destacar que os limites de R 600 mil anuais não representam novos limites de faturamento da sociedade, mas parâmetros relacionados à tributação dos rendimentos recebidos pela pessoa física.

A) Distribuição mensal de lucros e dividendos — R$ 50 mil

A partir de janeiro de 2026, quando uma mesma pessoa jurídica pagar, creditar, empregar ou entregar lucros e dividendos a uma mesma pessoa física residente no Brasil em valor superior a R`$ 50.000,00 no mesmo mês, haverá retenção de IRRF à alíquota de 10% sobre o valor total distribuído.

Exemplos de distribuição mensal de lucros e dividendos:

• Distribuição de R$` 40.000,00: não haverá retenção de IRRF pela regra dos 10%.
• Distribuição de R`$ 50.000,00: não haverá retenção de IRRF pela regra dos 10%.
• Distribuição de R 6.000,00, correspondente a 10% do valor total distribuído.

Portanto, ultrapassado o limite, a retenção incide sobre o valor total, e não apenas sobre o excedente de R$ 50 mil.

B) Tributação anual de altas rendas — R$ 600 mil

A partir do exercício de 2027, referente ao ano-calendário de 2026, a pessoa física que receber rendimentos anuais superiores a R$` 600.000,00 estará sujeita à tributação mínima do Imposto de Renda.

A alíquota aumenta progressivamente de zero a 10% para rendimentos entre R$ 600 mil e R$ 1,2 milhão, alcançando 10% para rendimentos iguais ou superiores a R`$ 1,2 milhão.

A apuração considera as regras legais de inclusão, exclusão e dedução dos rendimentos e dos impostos já recolhidos.

Portanto, não se deve confundir a retenção mensal sobre dividendos com a tributação mínima anual. São mecanismos diferentes e devem ser analisados conjuntamente.

8. A Necessidade de Revisão do Pró-Labore

Uma das consequências práticas dessas mudanças é a necessidade de revisão da política de remuneração dos sócios.

O pró-labore constitui remuneração pelo trabalho desempenhado pelo sócio e está sujeito à tributação previdenciária e ao Imposto de Renda conforme as regras aplicáveis.

Já a distribuição de lucros decorre dos resultados efetivamente apurados pela sociedade e deve estar devidamente demonstrada na escrituração contábil e fiscal.

Assim, torna-se necessário avaliar:

• O valor do pró-labore de cada sócio
• A remuneração efetiva pelo trabalho desenvolvido;
• A distribuição periódica de lucros;
• A escrituração contábil e a demonstração dos resultados;
• A incidência de IRPF, IRRF e contribuições previdenciárias;
• O impacto da tributação mínima anual sobre os rendimentos dos sócios

Atenção: a revisão do pró-labore não significa simplesmente reduzi-lo para evitar imposto. É necessário preservar a natureza jurídica de cada retirada, a realidade do trabalho desenvolvido e a adequada separação entre remuneração e distribuição de resultados.

O objetivo é estruturar uma política de remuneração e distribuição de lucros juridicamente adequada e economicamente eficiente.

9. Conclusão — 7 Pontos Que Todo Advogado Precisa Lembrar

Os 7 pilares do planejamento tributário da advocacia

01 Redução de 30% no IBS e na CBS

A advocacia está expressamente contemplada no art. 127 da LC 214/2025. A redução incide sobre as alíquotas dos novos tributos, observados os requisitos legais.

02 Requisitos para o enquadramento

A sociedade precisa observar as condições relativas à habilitação dos sócios, composição societária, objeto social e prestação dos serviços.

03 Simples Nacional ou regime regular?

O art. 41 da LC 214/2025 exige atenção à possibilidade de recolher IBS e CBS pelo regime regular, separadamente do DAS, mediante opção legal.

04 Aproveitamento de créditos tributários

É necessário avaliar despesas, aquisições, créditos permitidos e os efeitos financeiros de cada regime de tributação.

05 Distribuição de lucros acima de R$ 50 mil mensais

A Lei 15.270/2025 estabelece retenção de 10% sobre o valor total distribuído por uma mesma pessoa jurídica a uma mesma pessoa física residente no Brasil, quando ultrapassado o limite mensal.

06 Rendimentos anuais acima de R$ 600 mil

A tributação mínima de altas rendas exige avaliar a totalidade dos rendimentos considerados pela legislação, inclusive pró-labore e lucros e dividendos, observadas as exclusões legais.

07 Revisão do pró-labore e planejamento da remuneração

Os escritórios precisam revisar o pró-labore, a distribuição de lucros, a escrituração contábil e a estrutura de remuneração. O objetivo é evitar recolhimentos indevidos, prevenir riscos fiscais e organizar a carga tributária dentro dos limites legais.

10. O Planejamento Tributário Deverá Integrar Consumo e Renda

Um aspecto que merece destaque é que a redução de 30% do IBS e da CBS não elimina a necessidade de avaliar a tributação da pessoa jurídica.

O escritório deverá considerar separadamente:

• IRPJ: Imposto de Renda da Pessoa Jurídica;
• CSLL: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
• IBS e CBS: tributação sobre o consumo;
• IRPF: tributação dos rendimentos recebidos pelos sócios;
• INSS: contribuições previdenciárias incidentes sobre o pró-labore.

A revisão do pró-labore e da distribuição de lucros deve ser realizada mediante simulação, considerando o regime tributário da sociedade e a situação de cada sócio. O propósito não é simplesmente deixar de pagar imposto, mas evitar tributação indevida e identificar a estrutura legalmente mais eficiente.

Considerações Finais

A Reforma Tributária exige uma nova visão sobre a gestão dos escritórios de advocacia.

Não basta analisar isoladamente a redução de 30% do IBS e da CBS. É necessário compreender os efeitos combinados da tributação sobre o consumo e sobre a renda. O planejamento tributário da advocacia deverá ser preventivo, integrado e estratégico.

Nota técnica: a retenção mensal de 10% sobre dividendos e a tributação mínima anual são regras distintas. Existem regras de transição para lucros apurados até 2025 e distribuições aprovadas até 31/12/2025, que devem ser examinadas individualmente.


Referências normativas principais:


• EC 132/2023.
• LC 214/2025, arts. 41 e 127.
• Lei 15.270/2025, arts. 6º-A e 16-A da Lei 9.250/1995.
• Lei 9.249/1995, art. 10, com alterações da Lei 15.270/2025.
• Lei 8.212/1991.

Fontes oficiais:

• LC 214/2025 – texto compilado.
• Lei 9.250/1995 – tributação mensal e anual de altas rendas.
• Lei 9.249/1995 – lucros e dividendos.


*Profa. Rosa Freitas, é Doutora em Direito e pelo PPGD/UFPE, servidora pública, com 20 anos de experiência nas áreas pública e privada, Pós-Graduada em Transição Energética e novos Negócios pela PUC-PR, autora de livros e artigos jurídicos, dentre "A nova dogmáticada da tributação de serviçosno Brasil" pela Editora Ponto a Ponto. @profa.dra.rosafreitas e Advrosafreitas@gmail.com


NR - Os textos assinados expressam a opinião dos seus autores.




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