I. O álibi coletivo
Quando a culpa é repartida entre todos, os verdadeiros responsáveis recebem a absolvição sem julgamento. Li com atenção o artigo "Roubar", de Marcelo S. Tognozzi. A crônica é bem construída, espirituosa e habilidosa no uso da linguagem. Ao conjugar o verbo roubar em suas múltiplas transitividades, o autor percorre a pequena fraude, o golpe digital, o crédito predatório, as apostas, a corrupção política, a grilagem, a venda de decisões judiciais e, finalmente, as eleições. Aparentemente, trata-se de uma denúncia abrangente da degradação brasileira. Todavia, a amplitude esconde uma deficiência essencial: quanto mais o verbo se expande, mais desaparecem os sujeitos concretos da história.
Todos roubam. Rouba o punguista, rouba o banqueiro, rouba o político, rouba o magistrado, rouba o advogado, rouba o Estado e, de alguma forma, rouba também o eleitor. O Brasil inteiro passa a ser representado como uma feira permanente de malandros à procura de otários. A imagem é sedutora porque contém uma parcela de verdade. A disposição humana para o abuso, a fraude e a apropriação do que pertence ao outro não nasceu com nenhum partido.
A linha entre o bem e o mal não separa apenas governos, classes sociais ou ideologias; atravessa também o coração de cada indivíduo. Entretanto, uma verdade antropológica não pode ser utilizada para encobrir uma responsabilidade histórica. Quando todos são apresentados como igualmente culpados, ninguém precisa responder de maneira específica pelo poder que exerceu, pelas instituições que controlou, pelas escolhas que realizou e pelos resultados que produziu. É nesse ponto que a crônica deixa de ser apenas superficial e passa a funcionar, ainda que involuntariamente, como um poderoso álibi político.
II. O verbo e a névoa
A primeira camada do problema está na própria linguagem. O artigo reúne sob o verbo roubar fenômenos de naturezas muito diferentes. O ladrão que subtrai um telefone, o estelionatário que engana um idoso, o empresário que corrompe um agente público, o político que compra apoio parlamentar e a organização criminosa que controla territórios não realizam apenas versões quantitativamente distintas do mesmo comportamento.
Há entre eles diferenças de natureza, de escala e de poder. O pequeno criminoso viola a ordem. A corrupção institucional utiliza a própria ordem para cometer a violação. A facção criminosa vai ainda mais longe: pretende substituir parcialmente a ordem existente por outra, fundada na violência, no medo e na obediência clandestina.
Misturar todas essas realidades numa única sucessão de imagens produz um efeito curioso. A indignação aumenta, mas a compreensão diminui. O leitor termina convencido de que o país está corrompido, porém permanece sem saber quem corrompeu o quê, durante qual período, por quais instrumentos e sob a responsabilidade de quem. O sujeito oculto, que no início era apenas um recurso gramatical, converte-se no principal expediente político do texto. Roubaram. Desviaram. Venderam sentenças. Destruíram as escolhas. Mas quem o fez? A corrupção não é um fenômeno meteorológico. Ela não cai sobre a sociedade como a chuva. Possui agentes, beneficiários, estruturas, cúmplices, métodos e momentos históricos. A história não é escrita apenas por tendências abstratas. Ela possui sujeitos.
III. A história não começou com o PT, mas também não passou ao seu lado
Seria intelectualmente desonesto afirmar que o Partido dos Trabalhadores inventou o patrimonialismo brasileiro, a corrupção política ou o clientelismo. Essas deformações são anteriores à República e atravessaram governos, partidos e regimes. Também seria falso atribuir ao governo federal todos os fracassos da segurança pública. As polícias civis e militares, assim como a maior parte dos estabelecimentos penitenciários, encontram-se sob responsabilidade dos estados. Governadores do PSDB, do MDB, do antigo PFL e de diversas outras legendas tiveram participação direta na construção do desastre. Todavia, reconhecer essa antecedência histórica e essa pluralidade de responsabilidades não significa apagar a posição singular ocupada pelo PT.
O partido chegou ao poder prometendo uma transformação ética. Apresentava-se não apenas como mais uma alternativa administrativa, mas como uma ruptura moral com as práticas tradicionais da política brasileira. Não dizia que administraria melhor o velho sistema; afirmava que o substituiria por uma nova forma de relação entre o Estado e a sociedade. Essa promessa tornou ainda maior a responsabilidade decorrente de seu prolongado exercício do poder.
O mensalão não foi apenas mais um episódio de apropriação individual. O Ministério Público Federal descreveu a existência de núcleos político, publicitário e financeiro relacionados à compra de apoio parlamentar. O Supremo Tribunal Federal, após 53 sessões, condenou 25 pessoas na Ação Penal 470 (mais conhecida como AP do Mensalão). Anos depois, as investigações sobre a Petrobras revelaram mecanismos de corrupção envolvendo agentes públicos, dirigentes empresariais, contratos e distribuição clandestina de recursos. A própria estatal reconheceu-se como vítima e registrou valores bilionários relacionados a ressarcimentos e condenações (no caso que ficou chamado de Petrolão e também de escândalo da Lava Jato)
Pode-se discutir, com absoluta legitimidade, os abusos cometidos por investigadores, procuradores e magistrados. Pode-se reconhecer a parcialidade posteriormente declarada em determinados processos e a anulação de condenações por incompetência do juízo. O respeito ao devido processo legal não é favor concedido ao acusado, mas fundamento da civilização jurídica. Não obstante, os desvios processuais não convertem em fantasia todos os fatos descobertos, nem apagam as condenações, confissões, acordos, devoluções de recursos e provas produzidas em diferentes processos. A segunda volta da espiral conduz, portanto, a uma conclusão mais precisa: o PT não criou os vícios brasileiros, mas governou durante tempo suficiente para ser julgado não apenas por aquilo que encontrou, como também por aquilo que preservou, ampliou ou incorporou ao seu método de poder. Não se trata de culpa exclusiva. Trata-se de responsabilidade central.
IV. Quando o crime deixa de apenas roubar e começa a governar
Há, porém, uma dimensão da degradação brasileira ainda mais grave do que a corrupção tradicional. Nas últimas décadas, o país assistiu à transformação de organizações prisionais em poderes econômicos, territoriais e transnacionais. O Comando Vermelho (CV) e o Primeiro Comando da Capital (PCC) existiam antes da chegada do PT à Presidência. A expansão inicial do PCC para fora de São Paulo começou ainda na década de 1990, inclusive como consequência da transferência de presos promovida pelas autoridades paulistas.
A partir de meados dos anos 2000, contudo, intensificou-se o deslocamento de integrantes das redes criminosas do Sudeste para outras regiões, e, em 2010, pesquisadores já identificavam um projeto planejado de expansão em direção ao Paraguai. O Comando Vermelho, por sua vez, estabeleceu conexões e lealdades em vários estados, especialmente nas regiões Norte e Centro-Oeste. A Secretaria Nacional de Políticas Penais identificou, em seu mapa das organizações criminosas, pelo menos 88 grupos que afetam o sistema prisional brasileiro. O que antes poderia ser descrito como criminalidade regional converteu-se numa vasta rede de facções nacionais e locais.
A mudança não foi apenas quantitativa. O criminoso tradicional pretende furtar bens ou obter lucro ilícito. A facção contemporânea pretende controlar mercados, bairros, comunidades, rotas, prisões e agentes públicos. Determina quem pode circular, trabalhar, vender, construir, utilizar serviços ou permanecer num território.
Ela não se limita a violar a soberania do Estado: exerce uma soberania concorrente. O artigo de Tognozzi descreve inúmeras artes de roubar, mas não percebe suficientemente a transformação mais importante ocorrida diante de nós: o crime brasileiro deixou de ser apenas uma atividade clandestina praticada dentro da sociedade e passou a construir uma sociedade clandestina dentro do próprio Estado.
Essa transformação ocorreu durante o período em que o PT exerceu a hegemonia política nacional. Não decorre daí a conclusão pueril de que o PT criou as facções. Tampouco significa que cada crime cometido pelo PCC ou pelo Comando Vermelho deva ser atribuído ao governo federal. Significa algo mais sério: durante a maior parte do período em que essas organizações se nacionalizaram, internacionalizaram suas rotas, infiltraram a economia formal e conquistaram territórios, o comando político da União esteve nas mãos de governos petistas.
A União possui a Polícia Federal, a Polícia Rodoviária Federal, os mecanismos de inteligência nacional, o controle das fronteiras, a cooperação internacional, os instrumentos de combate à lavagem de dinheiro e a capacidade de coordenar os estados. Quando o crime atravessa fronteiras estaduais, alcança outros países, movimenta bilhões e penetra empresas, bancos, postos de combustível e transportes públicos, já não se pode tratá-lo como simples problema dos governadores. Não foi coincidência meteorológica. Foi um processo histórico ocorrido sob a responsabilidade de quem governava.
V. O diálogo que nunca foi esclarecido
Nesse ponto, a análise alcança sua camada mais delicada. Não há, nas fontes públicas examinadas, prova conclusiva de um pacto formal entre a direção nacional do PT e as principais facções criminosas. Afirmá-lo como fato consumado seria substituir investigação por propaganda. Todavia, também não é intelectualmente honesto fingir que não existem sinais, episódios e aproximações que mereçam esclarecimento. Em interceptação telefônica realizada pela Polícia Federal na Operação Cravada, um integrante do PCC afirmou que a organização mantinha com o PT um "diálogo cabuloso". Ao examinar posteriormente a utilização eleitoral do episódio, o Tribunal Superior Eleitoral reconheceu que a interceptação era real e a gravação autêntica, sem, contudo, emitir juízo sobre a veracidade da afirmação nela contida.
Na mesma época, o promotor Lincoln Gakiya declarou não haver indícios de negociação entre o partido e a facção e observou que o interlocutor não pertencia à sua cúpula. Essas ressalvas impedem que a gravação seja transformada em prova conclusiva de uma aliança institucional. Não eliminam, porém, as perguntas que ela produziu. Quem participava desse diálogo? Em que nível ocorria? Qual era seu conteúdo? Por que um integrante do PCC percebia o PT como interlocutor e a política de segurança adversária como obstáculo? Essas perguntas nunca foram respondidas de maneira satisfatória.
Em junho de 2026, o vereador paulistano Senival Moura, então filiado ao PT e no sexto mandato, foi preso na Operação Última Parada, conduzida pelo Ministério Público de São Paulo e pela Polícia Civil. A investigação sustenta que ele controlava de maneira informal a empresa de ônibus Transunião, embora não integrasse oficialmente sua direção, e que a companhia teria sido instrumentalizada como estrutura financeira clandestina ligada ao PCC. Houve bloqueio judicial de R$ 194 milhões e de outros bens dos investigados, mas as imputações ainda estão submetidas ao contraditório e ao julgamento.
O episódio possui uma história anterior. Em 2014, o PT expulsou o irmão do vereador por relações atribuídas à facção, mas inocentou Senival no procedimento interno. Ele permaneceu no partido por mais doze anos, acumulando mandatos e influência política, até ser alcançado pela nova operação. Novamente, um caso individual não comprova uma relação institucional de toda a legenda com o crime organizado. Entretanto, quando os episódios se acumulam, a recusa em formular perguntas deixa de ser prudência e começa a parecer conveniência.
Uma relação subterrânea raramente se apresenta mediante contratos assinados entre presidentes partidários e chefes criminosos. Ela pode desenvolver-se por intermediários, diretórios locais, lideranças comunitárias, sindicatos, empresas, associações de familiares de presos, operadores eleitorais e redes econômicas. Pode haver proximidade sem comando central, conveniência sem pacto escrito e proteção indireta sem ordem expressa. O subterrâneo não é aquilo que sabemos existir sem provas. É aquilo cuja presença os sinais nos obrigam a investigar.
VI. Quando o cárcere revela suas preferências
A vitória de Lula em 2022 foi acompanhada por intensa circulação de vídeos atribuídos a comemorações dentro de presídios. Algumas dessas imagens eram antigas ou tiveram o áudio adulterado. Não há necessidade de apoiar uma reflexão séria em material cuja autenticidade possa ser contestada. O dado objetivo é mais eloquente do que os vídeos. Levantamentos jornalísticos realizados com base em dados do Tribunal Superior Eleitoral e do Conselho Nacional de Justiça, a partir das seções eleitorais instaladas em unidades prisionais e socioeducativas, indicaram que Lula recebeu cerca de 80% dos votos válidos desse universo em 2022, enquanto Jair Bolsonaro obteve aproximadamente 14% a 16%. Os presos com condenação definitiva não votam; o eleitorado era constituído por presos provisórios e adolescentes internados, e somente uma pequena parcela dos que poderiam votar estava efetivamente habilitada.
Essas ressalvas são importantes. Nem todo preso provisório é culpado, nem todo eleitor de uma seção prisional pertence a facção criminosa. A preferência pode ser explicada por fatores sociais, rejeição ao discurso de Bolsonaro, identificação com políticas assistenciais, defesa dos direitos dos presos ou expectativa de tratamento penal menos severo. Todavia, depois de reconhecidas todas essas possibilidades, a desproporção permanece, e ela não pode ser tratada como ruído estatístico. Isoladamente, o resultado nada demonstra sobre relações entre partido e organizações criminosas.
Revela, contudo, uma preferência eleitoral extraordinariamente concentrada num ambiente diretamente submetido às políticas penal e penitenciária. O dado não autoriza uma sentença, mas tampouco precisa ser descartado como irrelevante. Reunido a episódios de outra natureza, ele ajuda a compreender como distintos grupos percebem, a partir de seus próprios interesses e expectativas, os campos políticos em disputa.
VII. Terroristas para o povo, mas não para o direito
O ponto seguinte completa a espiral. Em 28 de maio de 2026, os Estados Unidos designaram o PCC e o Comando Vermelho como Terroristas Globais Especialmente Designados e anunciaram que sua classificação como Organizações Terroristas Estrangeiras entraria em vigor em 5 de junho. O Departamento de Estado justificou a medida pela violência, pela dimensão das organizações e pelos ataques praticados contra policiais, autoridades e civis. O governo Lula reagiu de maneira enfática. Alegou risco à soberania brasileira, possibilidade de interferência estrangeira, prejuízos às relações policiais e efeitos econômicos sobre empresas que, até involuntariamente, mantivessem contato com cadeias infiltradas pelas facções. Esses receios não são imaginários. A classificação norte-americana amplia sanções, responsabilidades e possibilidades de intervenção jurídica extraterritorial.
Lula afirmou, contudo, que PCC e Comando Vermelho são terroristas para as comunidades, para a sociedade e para o povo das periferias. Reconheceu, portanto, a realidade material do terror, mas recusou sua correspondente classificação internacional. A contradição é reveladora. São terroristas quando se descreve o sofrimento do cidadão, mas deixam de sê-lo quando o conceito produz consequências sobre suas finanças, suas redes empresariais e suas relações internacionais.
Pode-se sustentar juridicamente que o terrorismo exige motivação política, ideológica, religiosa, racial ou étnica, enquanto as facções buscam prioritariamente o lucro. Essa é uma discussão legítima, mas insuficiente para explicar sozinha a intensidade da reação oficial. Se a distinção jurídica bastasse, seria razoável esperar reação de vigor equivalente contra o próprio domínio territorial que essas organizações já exercem dentro do país. Não foi isso, contudo, que se observou.
Uma organização que controla territórios, intimida populações, paralisa cidades, assassina agentes públicos, impõe normas, infiltra instituições e desafia a soberania estatal já ultrapassou a criminalidade econômica comum. O lucro pode ter sido sua origem. O poder tornou-se sua natureza. Também seria injusto omitir que Lula sancionou, em 24 de março de 2026, o Marco Legal do Combate ao Crime Organizado, instituído pela Lei nº 15.358, denominada Lei Raul Jungmann, que tipificou os crimes de domínio social estruturado e de favorecimento ao domínio social estruturado, agravou penas e fortaleceu instrumentos de enfrentamento patrimonial às
organizações criminosas.
Esse dado impede a caricatura segundo a qual o governo nada faz contra as facções. Entretanto, não elimina a pergunta sobre por que a reação política contra a classificação como terroristas pareceu, em certos momentos, mais vigorosa do que a indignação acumulada contra o próprio domínio territorial exercido por elas. O Brasil não precisa aceitar passivamente a definição imposta por Washington. Pode defender sua soberania e rejeitar intervenções estrangeiras. Mas deveria construir internamente um regime jurídico que produzisse efeitos equivalentes de isolamento financeiro, confisco, inteligência e cooperação internacional. Soberania não significa proteger as facções contra o estrangeiro. Significa demonstrar que somos capazes de derrotá-las por nossas próprias instituições.
VIII. Coincidência, causalidade e convergência
Chegamos, então, ao ponto em que os extremos precisam ser superados. De um lado, seria simplório afirmar que o PT criou o PCC, o Comando Vermelho ou todas as facções brasileiras. Elas possuem origens anteriores, cresceram por múltiplas causas e foram favorecidas por erros de governos estaduais de diferentes partidos, pelo encarceramento desordenado, pela corrupção policial, pelo abandono das fronteiras e pela enorme lucratividade do tráfico internacional. De outro lado, seria igualmente ingênuo tratar como simples coincidência o fato de que essas organizações tenham se nacionalizado, enriquecido e penetrado profundamente na economia e nos territórios durante o longo período de hegemonia petista, sem que o fenômeno tenha sido contido.
Entre a acusação total e a absolvição total existe o dever da inteligência. A hipótese que merece ser examinada não é necessariamente a de uma aliança formal e centralizada. Pode ser uma ecologia de convergências. De um lado, ambientes criminosos percebem vantagem em governos menos comprometidos com o endurecimento penal, mais receptivos ao discurso de organizações ligadas ao sistema penitenciário e resistentes a determinadas formas de classificação e repressão. De outro, em territórios nos quais as facções controlam a circulação, o comércio, os serviços e parte das relações comunitárias, a própria atividade política passa a conviver com redes informais de poder. Essa convivência cria incentivos à acomodação, à mediação indireta e ao silêncio, cuja extensão raramente se torna visível e precisa ser investigada. Isso não significa que a defesa dos direitos humanos favoreça necessariamente o crime. Ao contrário, um Estado civilizado deve proteger a dignidade do preso e, ao mesmo tempo, impedir que ele comande assassinatos, extorsões e mercados ilícitos de dentro da cela.
Garantir direitos não exige entregar os presídios às facções. Combater abusos policiais não exige abandonar a polícia. Reconhecer causas sociais da criminalidade não exige negar a responsabilidade moral do criminoso. A falsa escolha entre direitos humanos e segurança pública foi uma das grandes fraudes intelectuais do debate brasileiro. Um Estado verdadeiramente humano é aquele que protege, antes de tudo, o cidadão honesto, especialmente o pobre, que não possui segurança privada, condomínio fechado nem possibilidade de mudar de bairro. É precisamente nas periferias que o discurso abstrato da tolerância encontra as consequências concretas do medo.
IX. O retorno ao verbo
Ao final da espiral, retornamos ao artigo e ao verbo que lhe dá forma. Sim, rouba-se muito no Brasil: rouba-se o telefone, a aposentadoria, o voto, o imposto, o contrato público e até a sentença. Há, contudo, uma modalidade mais sutil e politicamente mais eficaz de roubo, porque não subtrai apenas bens, direitos ou recursos, mas procura apagar os próprios autores da história: o roubo da responsabilidade. Ele ocorre quando a história é transformada numa sucessão de fatalidades sem autores; quando governos passam a ser apenas espectadores do país que governaram; quando partidos que ocuparam o poder durante décadas apresentam-se como comentaristas das ruínas; e quando a culpa é distribuída por toda a sociedade para que ninguém possa cobrá-la daqueles que possuíam autoridade para agir.
A afirmação de que todos roubam pode parecer radicalmente acusatória. Na realidade, é profundamente absolvitória. Se todos participaram igualmente, desaparecem as diferenças entre o ladrão ocasional e o sistema organizado, entre quem sofreu os efeitos do poder e quem controlou o poder, entre quem herdou um problema e quem teve décadas para enfrentá-lo. A corrupção brasileira não possui uma única origem. A expansão das facções também não possui uma causa exclusiva. Contudo, nenhum exame sério da degradação nacional pode ignorar que o PT comandou o Estado brasileiro durante a maior parte do período em que essas deformações alcançaram nova escala.
Não se pretende atribuir ao PT a responsabilidade por todos os males nacionais, mas exigir que responda pela parcela que efetivamente lhe pertence: pelas promessas que abandonou, pelos vícios que recebeu e não corrigiu, pelos problemas que encontrou ainda limitados e permitiu que se expandissem, pelos sistemas de corrupção revelados durante seus governos, pela incapacidade de conter a transformação das facções em poderes paralelos e pelas zonas de proximidade, diálogo e convergência que permanecem sem esclarecimento satisfatório.
O maior problema do artigo de Tognozzi não está propriamente no que afirma, mas naquilo que sua generalização termina por esconder. O Brasil não precisa apenas aprender a conjugar o verbo roubar; precisa reaprender a conjugar o verbo governar. E quem exerceu o poder durante tanto tempo não pode refugiar-se indefinidamente na terceira pessoa, como se nada tivesse visto, nada pudesse ter feito e nenhuma responsabilidade lhe coubesse.
A degradação nacional possui raízes antigas, muitos cúmplices e diferentes agentes. Todavia, a história não é uma oração sem sujeito: retirar o sujeito da frase não elimina a responsabilidade, apenas procura ocultá-la.
*Jorge Henrique de Freitas Pinho é advogado e ensaísta.
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