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APPLE X GRADIENTE - DE QUEM É A MARCA IPHONE NO BRASIL?

20/07/2023 - Jornal O Poder

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A disputa entre as gigantes Apple e Gradiente pelo direito de uso da marca iPhone no Brasil, que segue em votação no Supremo Tribunal Federal (STF), reacendeu a discussão sobre a importância de realizar o registro de propriedade no país. De acordo com o INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial), durante o ano de 2022, 398 mil registros de marcas foram solicitados no Brasil.
O órgão, que é responsável pela condução do processo no país, também tem competência para a concessão de patentes e registro de desenho industrial, programas de computador, dentre outras formas de propriedade industrial, conforme legislação específica.

DIREITO
No entanto, a depender da complexidade do processo, é comum que algum tempo se passe entre o pedido e a concessão. No caso da Gradiente, por exemplo, a solicitação da inclusão da marca iphone em seu portfólio de acessórios de aparelhos celulares foi realizada em 2000. No entanto, o direito só foi concedido em 2008.
Nesses momentos, o auxílio profissional pode auxiliar na aceleração do processo. “Ele é imprescindível na análise de viabilidade da marca que se pretende registrar, com o objetivo de verificar previamente o preenchimento dos requisitos exigidos por lei para registro, bem como antever eventuais marcas colidentes, evitando o indeferimento do pedido e possibilitando a elaboração de estratégias de defesa em caso de oposição de terceiros. Essas precauções permitem maior assertividade no processo de registro e, com isso, garantem maior celeridade”, destacou o especialista Leonardo Lorena, do Caribé Advogados.

IMPORTANTE
O advogado destaca que, após realizado o processo, o registro da marca pode ser fundamental para aumentar a credibilidade perante os consumidores, além de adicionar valor comercial aos produtos ou serviços oferecidos. “Ele também é de extrema importância para resguardar o direito de uso exclusivo em território nacional, conferindo ao titular a possibilidade de impedir que terceiros usem marca idêntica ou similar para produtos ou serviços semelhantes”, completou.

Postado em www.opoder.com.br

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