POLÍTICA DAS DROGAS - USO DEVE SER DESCRIMINALIZADO
04/09/2023 - Jornal O Poder
Angela Simões de Farias*
Esse negócio de fumar maconha, nicotina; cheirar craque, enquanto uso pessoal nada devia ter com punição estatal. Empodera o traficante, isso sim.
Aliás, o artigo 28 da Lei 11.343/2006 não descriminalizou o porte para uso das drogas, mas trouxe a despenalização.As penas de detenção e reclusão, próprias dos crimes foram afastadas, restando sanções de aconselhamentos, cursos edificantes e trabalhos pela comunidade. Mas persistem os efeitos secundários da sanção, mesmo já mitigados, pelo STJ. O problema está na ausência de um critério objetivo para se distinguir o traficante do usuário, sobrando o tráfico para os estigmatizados, quase sempre.
CRITÉRIOS
Disso o Supremo dá conta, estabelecendo critérios menos confusos de distinção. Mas a natureza da discussão, ainda, está aquém do cerne do problema. Urge avançar no STF, já que pelo Congresso vence a inoperância para enfrentar muitos dos grandes temas.
VÍCIOS
Drogas, como vícios pessoais de todas as espécies e gostos, sempre, existem e existirão.
Até já se tentou implantar a “Lei Seca”, nos EUA e nunca funcionou. Lá como na maior parte do mundo bebe-se, cheira-se, fuma-se em geral.
E o estado/polícia/justiça como deveria lidar com esses vícios “bíblicos” da humanidade?
Pela educação, na prevenção e mais nada.
Do ponto de vista do mal social é impossível mensurar, por exemplo, e classificar a pior dependência, se do álcool ou da maconha.
Sem sucesso reconhecer o pior para a saúde, para o psiquismo etc
O álcool é lícito, a “cannabis sativa” é proibida. E por que?
Houve lobby forte para o álcool.Ponto.
ARGUMENTAÇÃO
O mais são argumentos eivados de moralismos e pobreza de avaliação.
O Supremo faz bem em avançar nos critérios objetivos da distinção do uso próprio e do tráfico, que continua um crime danado. É hediondo, ao lado do terrorismo, da tortura etc
A sociedade mais esclarecida, comparando vai entender, gradualmente, que vícios se combatem pelo viés saúde.E vai parar com essa ladainha piegas de idolatrar o álcool e pseudamente condenar outras drogas.
Que droga!
Chega!
* Escritora, poeta e ativista do feminismo.
- Do MP/PE
- Professora de Direito Penal da FDR/ UFPE
- Pós- doutora pela Faculdade de Direito de Lisboa.