
BRASÍLIA
TRF 1 DECIDE QUE ANVISA NÃO PRECISA DE ESTUDOS PARA PROIBIR REMÉDIOS
20/11/2023 - Jornal O Poder
Hylda Cavalcanti
Julgamento recente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), com sede em Brasília, decidiu que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) não precisa apresentar estudo científico atestando a ineficácia dos medicamentos Optacilin e Optacilin Balsâmico para proibi-los. Os dois remédios, que foram proibidos de serem comercializados em todo o Brasil, vinham sendo indicados para tratamentos de infecções diversas, principalmente das vias respiratórias (tais como pneumonia, broncopneumonia, amigdalite, faringite, laringite, sinusite e otite).
LEGISLAÇÃO
Com a decisão, os desembargadores federais da Corte consideraram legítima a atuação da Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde que cancelou o registro dos dois remédios. O relator do recurso, desembargador federal Rafael Paulo, destacou que a legislação referente à Anvisa confere ao Ministério da Saúde o poder de exigir a modificação de medicamentos que estejam inadequados ao consumo humano, sempre que considerar que possui na sua fórmula elementos tidos como nocivos à saúde.
SEM ESTUDOS
De acordo com o magistrado “não existe dispositivo legal que obrigue a Anvisa a apresentar estudos clínicos publicados em revistas indexadas quando for levantada a suspeita de que determinados produtos são nocivos à saúde humana. O que a administração pública está obrigada a apresentar é a razão fundamentada de suas suspeitas”.
FUNDAMENTAÇÃO
O julgamento deixou irritados laboratórios de um modo geral. No caso em questão, dois deles recorreram de portaria da agência que cancelou os remédios. Os fabricantes argumentaram que o cancelamento tinha sido feito “sem a devida comprovação de sua nocividade ou eficácia” e que “sem a devida fundamentação científica não pode haver cancelamento de registro”.
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