
LITERATURA — DESCUBRA MOTIVO QUE FARÁ FAMÍLIA DE GRACILIANO RAMOS PERDER DIREITOS SOBRE SUAS OBRAS
28/12/2023 - Jornal O Poder
Uma nova polêmica sobre grandes obras, domínio público e direitos autorais começa a se formar no Brasil. É que conforme a Lei 9.610, de 1998, as obras do escritor alagoano Graciliano Ramos (1892-1953) podem entrar em domínio público a partir de 1º de janeiro de 2024. Significa dizer que, da próxima segunda-feira (1º) em diante, todos os livros famosos do autor, cujas obras incluem “Vidas Secas” (1938) e “Memórias do Cárcere” (1953), poderão ser reproduzidos livremente e de forma gratuita por qualquer editora.
ALERTA POR ATUALIZAÇÃO
A regra já conta com pedido antigo de atualização feito por familiares de vários escritores no Ministério da Cultura e junto a parlamentares, mas o alerta voltou a ser feito ontem, pelo neto de Graciliano Ramos, o escritor Ricardo Ramos Filho, em entrevista ao jornal Estado de São Paulo.
70 ANOS APÓS MORTE
Isto porque, segundo o artigo 41 da referida lei, os direitos patrimoniais a herdeiros duram por 70 anos depois da morte do autor — período que passa a ser contado a partir de 1º de janeiro do ano seguinte ao ano do seu falecimento. E esta data, no caso de Graciliano Ramos, está próxima de se encerrar.
PROBLEMA SÃO AS EDITORAS
“É uma lei absurda”, reclamou Ricardo Ramos Filho. Ele declarou que é favorável ao acesso gratuito de qualquer pessoa à obra do avô, como no site Domínio Público, mas é contra o fato de “uma editora comercializar a obra e ficar com todo o direito autoral sem pagar nada para a família”. “São questões diferentes que precisam ser melhor observadas”, enfatizou.