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Giro Jurídico - Reserva de vagas nos concursos públicos e o CNU artigo de Rosa Freitas*

18/01/2024 - Jornal O Poder

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O que são as cotas no concurso público? Já tivemos uma grande discussão sobre a constitucionalidade das cotas para as universidades públicas. Declarada constitucionalidade, as ações afirmativas através de cotas ganharam outros espaços. O governo federal editou suas regras para o acesso de vagas no âmbito federal. Já cada estado e município deve editar suas normas de acordo com o perfil étnico local.

Cotas para negros

A Lei n.° 12.990/2014 Reserva aos negros e pardos 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União.
A ADC 41/2016,(Ação Declaratória de Constitucionalidade) por unanimidade e nos termos do voto do Relator, Ministro Roberto Barroso, julgou procedente o pedido, para fins de declarar a integral constitucionalidade da Lei nº 12.990/2014, e fixou a seguinte tese de julgamento: "É constitucional a reserva de 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública direta e indireta. É legítima a utilização, além da autodeclaração, de critérios subsidiários de heteroidentificação, desde que respeitada a dignidade da pessoa humana e garantidos o contraditório e a ampla defesa." (Decisão publicada no DOU - Seção 1 de 19/6/2017 e Acórdão publicado no DOU - Seção 1 de 18/5/2018).

Padronização

Em 1976, o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), permitiu que cada indivíduo declarasse de forma livre com qual cor se identificava no Censo Demográfico, as respostas foram de “cor de burro fugido” a “morena castanha”. A partir daí notou-se a necessidade de limitar as possibilidades de autodeclaração, já que os dados recolhidos no senso precisam refletir a realidade para a construção de políticas públicas, a exemplo das cotas raciais.
Atualmente, o IBGE divide os grupos de raça e cor entre Branco, Amarelo, Indígena, e também Pardo e Preto (que formam o grupo de negros). A junção de pardos e pretos foi uma conquista do movimento negro, já que são grupos que vivem em condições sociais muito próximas, o que facilita a construção de políticas públicas voltadas a essa parcela da sociedade.

Sistemática

A reserva de vagas será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas no concurso público for igual ou superior a 3 (três).
Na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas a candidatos negros, esse será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos). Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso.
Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.

Existem outras modalidades de cotas?

A comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que reserva aos indígenas 10% das vagas em todos os concursos públicos do país, sem prejuízo das reservas de cotas já existentes. Mas a tramitação ainda não foi concluída (Fonte: Agência Câmara de Notícias).

Cotas para pessoas transgênero

Aprovada pelo MPF, essa modalidade de cota ainda não está prevista para outros cargos.
Recentemente, o concurso para o MPT trouxe essa inovação:
"Serão destinados 3% do total de vagas presentes no edital e das que vierem a surgir durante o prazo de validade do certame. Além disso, poderão concorrer às vagas reservadas à promoção da diversidade étnico-racial, negros, indígenas e/ou quilombolas. Ao todo, serão reservados a essas pessoas 20% do total das vagas previstas neste edital e das que vierem a surgir durante o prazo de validade do concurso."

Observação importante

O Concurso Nacional Unificado será o maior já realizado no país com quase 7 mil vagas. Traz a facilidade de evitar os deslocamentos e viabiliza o acesso a um maior número de pessoas.
Cotas: 20% das vagas para negros, que deverão passar pela comissão de heteroidentificação. Não basta se declarar negro/pardo. É preciso que o fenótipo (aparencia) dificulte para ter acesso ao mercado de trabalho.
Ainda não há vagas para indígenas e quilombolas como nas universidades, nem para as pessoas transgêneros, como aprovada pelo CNMP.

* Rosa Freitas é doutora em Direito e professora universitária.
Do escritório Rosa Freitas Advocacia e Consultoria em Direito Público.

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