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Artigo - Alguns preceitos religiosos são abusivos, em relação à saúde reprodutiva, por Ângela Simões de Farias*

29/01/2024 - Jornal O Poder

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Em função da fé seria temerário não usar contraceptivos artificiais, que não poderiam ser negados, por regras internas hospitalares, mesmo pelas entidades confessionais. Essas unidades de saúde não têm esta escolha, por impactarem na saúde pública. Nada justifica se associar a
práticas
anacrônicas. Seria a consagração da abstinência sexual temporária ou do coito interrompido.
E se for assim, por que não revisitar a ingestão de chás e ervas?
A invocação das bruxas?

Laicidade

A religião não deve se sobrepor à saúde e ao bem- estar
das pessoas. Certas vedações da religião são um estorvo civilizatório.
Seguir a evolução da ciência é pauta acima de qualquer preceito religioso, porque diz respeito à qualidade de vida. E se recusada pode até resultar num risco de morte.
As pesquisas com células-tronco bem ilustram o tema.
Esse negacionismo nem se compatibiliza com preceitos cristãos, “lato sensu”. E uma
decisão personalíssima de prevenção sexual não pode ser desconsiderada.

Boicote

Placidamente, alguns hospitais públicos ou privados boicotam o acesso aos direitos reprodutivos.
Redes hospitalares beneficentes, particulares ou públicas da especialidade ginecologia e obstetrícia não podem ser anti- exemplos, na questão em tela.
Ser entidade confessional não permite desconhecer as diretrizes constitucionais do planejamento familiar, por exemplo.
Essas unidades de saúde são, sim, instadas a fazerem a implantação de DIU ( dispositivo intrauterino); o uso de métodos de barreira vaginais ( diafragma, “ condom” ou camisinha); a laqueadura; a prescrição da pílula do dia seguinte. E o serviço de aborto legal, sem hesitação.
Tudo isso é imprescindível.

A Constituição

Em nome da religião não se descumprem preceitos constitucionais.
Em jogo o bem-estar da população.
A escolha do método contraceptivo é individual, com o aconselhamento médico, de preferência. E cabe à entidade de saúde oferecer o serviço ao público. Mesmo que haja uma objeção de consciência (recusar fazer procedimentos de saúde, por preceitos religiosos), tal não cabe à instituição, à pessoa jurídica, que deve designar outro (a) profissional para fazer o que se necessita. Sem doutrinação.



Em nome da fé pode-se contribuir para uma gravidez indesejada?
Fôssemos seguir, estritamente, preceitos religiosos cristãos, em geral, só o método natural de fertilidade (Billings), a “tabelinha” seria aceita, o da abstenção sexual temporária, que subestima a irregularidade menstrual.
Os métodos antificiais, até agora, não são aceitos, pelas doutrinas cristãs, em geral.

Bancada

Nenhuma bancada da fé, das casas legislativas poderiam se contrapor à educação sexual, nas escolas e à distribuição de preservativos, por serem coisas básicas. Alegam o falso argumento do
desincentivo à castidade.
Acima de tudo há a utilidade pública.
Afinal de contas quem procria, cria e educa uma criança?

* Escritora e ativista do feminismo.
-Do Ministério Público/PE
-Professora de Direito Penal da FDR/ UFPE
-Pós- doutora pela Faculdade de Direito de Lisboa.

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