
Prescrição de ação penal não impede réu de pagar indenização a vítima, decide STJ
23/02/2024 - Jornal O Poder
Entendimento adotado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) tende a mudar, daqui por diante, a despreocupação de muitas pessoas que figuram como rés em ações envolvendo, ao mesmo tempo, delitos penais e casos de indenização civil quando há prescrição da ação penal. Isto porque os ministros da 3ª Turma do Tribunal decidiram, ao avaliarem um recurso no último dia 18, que a prescrição de ação penal não impede o andamento de qualquer ação indenizatória no juízo cível.
Cabe pagamento
Assim, mesmo que uma pessoa que esteja sendo processada por um caso na esfera penal tenha a ação prescrita, ainda assim poderá ser condenada pelo Judiciário a indenizar a parte autora da ação. No caso em questão, os ministros avaliaram o caso de um homem que sofreu agressão física de duas pessoas. Mas após o juízo de primeiro grau condenar os agressores por lesão corporal grave, a pena dos réus foi extinta mediante prescrição retroativa.
Sem interferência
Os agressores, então, interpuseram recurso especial no STJ alegando que a ação indenizatória também movida contra eles só poderia ter sido ajuizada se houvesse condenação criminal transitada em julgado e, por esse motivo, a pretensão da reparação financeira também deveria prescrever. Conforme o entendimento da ministra relatora do recurso, Nancy Andrighi, “a prescrição da pretensão punitiva do Estado impede apenas a formação do título executivo judicial na esfera criminal, mas não afeta o exercício da pretensão indenizatória no juízo cível”. A magistrada enfatizou que a legislação brasileira estabelece uma relativa autonomia entre as esferas civil e penal.
“Opção” dos jurisdicionados
“Todos aqueles que desejam buscar compensação por danos decorrentes de um delito têm a opção de ingressar com ação de indenização no âmbito civil ou aguardar o desfecho do processo penal, podendo, somente após isso, liquidar ou executar o título judicial resultante de uma eventual sentença penal condenatória transitada em julgado. A ação civil ajuizada pela vítima, na esfera civil, para obter a indenização dos danos — materiais e/ou morais — sofridos em virtude da prática de uma infração penal; é, pois, a ação cuja pretensão se vincula à ocorrência de um fato delituoso que causou danos, ainda que tal fato e sua autoria não tenham sido definitivamente apurados no juízo criminal”, declarou Andrighi.