
CNJ estabelece novas regras para consulta de antecedentes criminais no Brasil. Saiba quais
19/03/2024 - Jornal o Poder
A partir de agora, consultas sobre antecedentes criminais de brasileiros não poderão mais ser feitas apenas com informações do nome da pessoa, mas também mediante o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF), data de nascimento e nome da mãe. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), após o julgamento de uma consulta pública sobre o tema considerou relevante a definição desta nova regra, que será encaminhada para todos os cartórios.
Mais segurança
Conforme informações do julgamento, a indicação aprovada foi no sentido de que os órgãos de Justiça passem a ampliar a segurança das consultas sobre antecedentes criminais feitas hoje no país. O tema foi analisado depois da observação, no Mato Grosso do Sul, de réus que tiveram documentos civis modificados (seja em relação ao nome ou ao gênero) e de situações em que, sobre eles, existam antecedentes criminais registrados antes da mudança de nome.
Incapacidade
De acordo com o voto da relatora da consulta, conselheira Mônica Nobre, uma vez que a maioria dos sistemas do Poder Judiciário não são capazes de identificar eventual mudança do nome civil da pessoa com antecedentes criminais, seja ela transgênero ou não, “é altamente recomendável que tantos os registros quanto as consultas sejam realizados utilizando-se sempre de outras chaves mais fortes”.
Capacitação
Em seu voto, a conselheira destacou ainda ser essencial que os Tribunais "promovam cursos de capacitação para servidores e servidoras, magistrados e magistradas quanto à importância da correta e completa inclusão dos dados de identificação das partes quando do preenchimento dos sistemas e cadastros". Isso inclui, de acordo com a relatora, levar em conta critérios de pesquisa mais abrangentes que o nome, a fim de assegurar busca mais confiável.