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Direito da Saúde - Rodrigo Carvalho de Santana Pinho* avalia o Dia Mundial da Conscientização sobre o Autismo

02/04/2024 - Jornal o Poder

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Desde 2012, a Lei nº 12.764 reconhece o autismo como deficiência para todos os fins legais. De acordo com o Ministério da Saúde, o TEA (Transtorno de Espectro Autista) é um distúrbio do neurodesenvolvimento caracterizado por desenvolvimento atípico, manifestações comportamentais, déficits na comunicação e na interação social, padrões de comportamentos repetitivos e estereotipados. Desse modo, as pessoas com TEA possuem direitos em relação à educação, saúde, previdência e outros.

Educação

Além da garantia de acesso escolar, a legislação determina que escolas não podem negar matrícula em razão do autismo, além de terem Plano de Ensino Individualizado (PEI) para alunos que tenham essa condição.

Previdência

Pessoas com autismo também possuem direito ao BPC/LOAS, benefício assistencial, pago pelo INSS, desde que esteja dentro do critério de renda familiar e com comprovação médica acerca do autismo.
Vale destacar que o BPC/LOAS não é uma aposentadoria. O BPC/LOAS é pago independente de contribuição ao INSS. Por outro lado, na aposentadoria, a pessoa com autismo trabalha, contribui ao INSS e posteriormente precisa se aposentar na condição de pessoa com deficiência.

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Saúde

Em relação à saúde, a pessoa com TEA não pode ser excluída do plano de saúde em razão da sua condição. Todos os direitos relacionados ao diagnóstico, tratamento multidisciplinar e intervenção precoce podem ser exigidos do SUS e do Plano de Saúde.

Transporte

Pessoa com autismo tem desconto na aquisição de veículos e isenção de IPVA, e também possuem direito ao desconto na compra da passagem aérea. A Resolução nº 280/2013 da ANAC prevê o desconto para acompanhante de pessoa com deficiência.

*Rodrigo Carvalho de Santana Pinho é advogado.
rodrigo@rradvocaciaeconsultoria.srv.br

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