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Decisão do STF libera medicamento indicado para anemia e insuficiência renal crônica

02/04/2024 - Jornal o Poder

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Decisão do ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a retomada de licitação, promovida pelo Ministério da Saúde, para a aquisição do medicamento Alfaepoetina, indicado para o tratamento de anemia e insuficiência renal crônica. Na prática, o relator afastou decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que havia suspendido o andamento do processo licitatório e permitido a participação de uma empresa na concorrência sem ter o registro do medicamento na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Exigência

A liminar foi concedida em Mandado de Segurança apresentado pela Blau Farmacêutica S.A., participante da concorrência. A companhia alegou que a empresa chinesa Nanjing Pharmacare Co. Ltd., representada no Brasil pela Auramedi Farmacêutica Eireli, não tem registro sanitário do medicamento na Anvisa, e solicitou ao TCU medida cautelar para que fosse afastada a exigência prevista no edital, a fim de viabilizar sua participação no pregão eletrônico.

Afronta

A autora do pedido afirmou que a decisão do TCU "cria exceção não prevista pela Anvisa e afronta o marco legal brasileiro, pois permitiu que a licitação ocorresse com a participação de empresa sem registro sanitário do medicamento".

Proteção à saúde

Em análise preliminar do caso, o ministro André Mendonça considerou indevida a ingerência do TCU no procedimento licitatório. Em sua avaliação, a dispensa de registro junto à Anvisa para fornecimento de medicação, sem que haja uma situação excepcional, além de oferecer risco à saúde pública, parece afrontar a legislação sanitária (Leis 6.360/1976 e 8.080/1990).

Necessidade

Mendonça lembrou que a jurisprudência do STF entende que o registro na Anvisa constitui o requisito previsto pelo legislador brasileiro para proteção à saúde pública, atestando a eficácia, segurança e qualidade dos fármacos comercializados no país. Motivo pelo qual, de acordo com ele, as empresas que participam de processos licitatórios destinados ao fornecimento de medicações no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) necessitam do registro. A seu ver, ao dispensar registro, o TCU "não observou critérios técnicos da área da saúde, apenas considerando o preço razoável praticado no mercado".

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