Em decisão polêmica, STF autoriza PF e MP a pedirem relatórios financeiros ao Coaf sem autorização judicial
03/04/2024 -
O Supremo Tribunal Federal (STF), em julgamento polêmico, adotou um posicionamento que deve resultar em contestações nos próximos meses e que repercutiu bastante, sobretudo entre parlamentares. A primeira turma da Corte decidiu, por unanimidade, manter uma determinação que autoriza a Polícia Federal e o Ministério Público (MP) a solicitarem diretamente ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) relatórios de inteligência financeira, sem a necessidade de autorização judicial prévia.
Corrupção e invasões
A decisão facilita as investigações em curso, mas consistem num tema espinhoso que tem sido contestado ao longo de décadas. O posicionamento dos ministros da turma respalda investigações em andamento, em especial, casos relacionados às invasões e depredações de prédios públicos de 8 de Janeiro de 2023 e ações relacionadas ao crime organizado.
Decisão anteior
A medida valida, na prática, decisão anterior concedida pelo ministro Cristiano Zanin. Em novembro de 2023, Zanin suspendeu liminarmente uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que considerava ilegais os relatórios do Coaf solicitados diretamente pela polícia e pelo MP. O voto de Zanin foi apoiado pelos ministros Flávio Dino, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes, que argumentaram que a decisão do STJ estava em desacordo com uma determinação anterior do STF, de 2019, que já autorizava o compartilhamento dessas informações financeiras.
"Contradição"
O julgamento do STF se deu porque no ano passado, o STJ determinou que a polícia e o MP não poderiam solicitar esses relatórios diretamente ao Coaf. O MPF, então, recorreu ao STF. O ministro Alexandre de Moraes, que preside a Turma, criticou a posição do outro tribunal. “É flagrante a contradição do STJ com o que foi decidido pelo STF”, ressaltou ele. A decisão de agora, conforme ressaltaram os ministros, "reforça que o compartilhamento desses relatórios não viola o sigilo bancário, pois segue parâmetros legais e normas do próprio Coaf". Os magistrados da turma também destacaram a importância de se garantir o sigilo dos dados.
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