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Desoneração de empresas segue sem acordo e deixa tensa relação entre Governo e Congresso

03/04/2024 - Jornal o Poder

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Continua tensa a relação entre Governo e Congresso por conta da questão da desoneração da folha de pagamento das empresas depois que, no início desta semana, o presidente do Congresso, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), retirou o tema da Medida Provisória (MP) que abordava este entre outros assuntos. Ele pediu ao Executivo que a questão passe a ser tratada por meio de um Projeto de Lei (PL).

Resistência a MPs

A briga tem como pano de fundo a resistência de parlamentares à prerrogativa do Executivo de legislar por meio de MPs sempre que considerar necessário, uma vez que estas medidas entram em vigor de imediato quando publicadas, embora tenham prazo para ser rechaçadas ou rejeitadas pelo Congresso.

"Escolha"

Hoje (03/04), Pacheco reforçou que a desoneração da folha para municípios foi "uma escolha do Congresso Nacional, definida em diferentes votações". “Tenho minha posição sobre tratar esse tema via medida provi...

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Continua tensa a relação entre Governo e Congresso por conta da questão da desoneração da folha de pagamento das empresas depois que, no início desta semana, o presidente do Congresso, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), retirou o tema da Medida Provisória (MP) que abordava este entre outros assuntos. Ele pediu ao Executivo que a questão passe a ser tratada por meio de um Projeto de Lei (PL).

Resistência a MPs

A briga tem como pano de fundo a resistência de parlamentares à prerrogativa do Executivo de legislar por meio de MPs sempre que considerar necessário, uma vez que estas medidas entram em vigor de imediato quando publicadas, embora tenham prazo para ser rechaçadas ou rejeitadas pelo Congresso.

"Escolha"

Hoje (03/04), Pacheco reforçou que a desoneração da folha para municípios foi "uma escolha do Congresso Nacional, definida em diferentes votações". “Tenho minha posição sobre tratar esse tema via medida provisória. Está errado desde o início. O uso da MP foi que gerou a insegurança. O tema desoneração deve ser definido só por Projeto de Lei”, destacou.

Inconstitucionalidade

Segundo o senador, o fato de o Governo editar uma MP no sentido contrário a uma lei aprovada dias antes pelo Congresso, como aconteceu é “manifestamente inconstitucional”.

"Sem afrontas"

Pacheco ressaltou ainda que só não devolveu a MP porque o texto tratava de outros temas que não feriam a Constituição nem o processo legislativo. Diante de reclamações do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, de que os parlamentares deveriam ficar atentos ao cumprimento das metas fiscais, o senador disse que “não há afronta, nem irresponsabilidade fiscal" na sua posição.

Rito regular

"Se existe algum erro, que se discuta através do processo legislativo regular, que é o PL. Estamos absolutamente abertos a discussão e, ou há votos para aprovar um novo modelo de desoneração, ou não há votos. Se não houver votos, buscaremos fontes de arrecadação para sustentar a desoneração dos 17 setores e dos municípios", acentuou.

Leia outras informações

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Eleições 2026 - TSE manda retirar vídeo de Flávio Bolsonaro que associa Lula ao PCC e ao CV

17/08/2026

O TSE determinou que seja retirado das redes sociais um vídeo publicado pelo senador e candidato à Presidência Flávio Bolsonaro, PL, que relaciona o presidente e candidato à reeleição, Luiz Inácio Lula da Silva, PT, ao Primeiro Comando da Capital, PCC, e ao Comando Vermelho, CV. A decisão também alcança a plataforma X, onde o conteúdo deverá ser excluído.



Como foi a votação

A maioria dos ministros considerou que a publicação extrapolou os limites da disputa política ao estabelecer uma ligação entre Lula e organizações criminosas. O julgamento foi realizado no plenário virtual e terminou com cinco votos pela retirada do material e dois pela manutenção. A decisão representa uma mudança em relação à análise inicial do caso. Em 26/07, o presidente do TSE, Nunes Marques, havia rejeitado o pedido de retirada imediata do vídeo. Na análise definitiva, porém, ele ficou entre os dois ministros que votaram contra a remoção. Além de Nunes Marqu...

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O TSE determinou que seja retirado das redes sociais um vídeo publicado pelo senador e candidato à Presidência Flávio Bolsonaro, PL, que relaciona o presidente e candidato à reeleição, Luiz Inácio Lula da Silva, PT, ao Primeiro Comando da Capital, PCC, e ao Comando Vermelho, CV. A decisão também alcança a plataforma X, onde o conteúdo deverá ser excluído.



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Como foi a votação

A maioria dos ministros considerou que a publicação extrapolou os limites da disputa política ao estabelecer uma ligação entre Lula e organizações criminosas. O julgamento foi realizado no plenário virtual e terminou com cinco votos pela retirada do material e dois pela manutenção. A decisão representa uma mudança em relação à análise inicial do caso. Em 26/07, o presidente do TSE, Nunes Marques, havia rejeitado o pedido de retirada imediata do vídeo. Na análise definitiva, porém, ele ficou entre os dois ministros que votaram contra a remoção. Além de Nunes Marques, André Mendonça também se posicionou pela permanência do conteúdo. Pela retirada, votaram Estela Aranha, Ricardo Villas Bôas Cueva, Dias Toffoli, Floriano de Azevedo Marques e Antonio Carlos Ferreira.

Federação Brasil da Esperança

A ação chegou ao TSE por iniciativa da Federação Brasil da Esperança, integrada por PT, PCdoB e PV. As siglas argumentaram que o conteúdo apresentava uma associação sem fundamento entre o presidente e as duas facções e caracterizava propaganda eleitoral antecipada. (Com O Estadão)




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Justiça suspende eleição antecipada da Mesa Diretora da Câmara de Olinda - Por Antônio Campos*

17/08/2026

A Justiça de Pernambuco determinou a suspensão dos efeitos da eleição antecipada da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Olinda para o biênio 2027–2028. A decisão foi tomada em ação civil pública movida pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE) contra a Câmara.

A ação do Ministério Público tramita em conexão com a ação popular apresentada por Antônio Campos, que também questiona a constitucionalidade da eleição antecipada. A própria decisão judicial registra que os processos discutem o mesmo ato e determina a suspensão da eleição no âmbito das duas ações.

O entendimento reforça que a decisão judicial alcança os questionamentos apresentados tanto pelo MPPE quanto por Antônio Campos. O juízo também cita a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o princípio da contemporaneidade.

Com a determinação, a Câmara fica impedida de dar posse aos vereadores eleitos antecipadamente para o biênio 2027–2028. Uma nova eleição poderá ocorre...

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A Justiça de Pernambuco determinou a suspensão dos efeitos da eleição antecipada da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Olinda para o biênio 2027–2028. A decisão foi tomada em ação civil pública movida pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE) contra a Câmara.

A ação do Ministério Público tramita em conexão com a ação popular apresentada por Antônio Campos, que também questiona a constitucionalidade da eleição antecipada. A própria decisão judicial registra que os processos discutem o mesmo ato e determina a suspensão da eleição no âmbito das duas ações.

O entendimento reforça que a decisão judicial alcança os questionamentos apresentados tanto pelo MPPE quanto por Antônio Campos. O juízo também cita a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o princípio da contemporaneidade.

Com a determinação, a Câmara fica impedida de dar posse aos vereadores eleitos antecipadamente para o biênio 2027–2028. Uma nova eleição poderá ocorrer em momento considerado constitucionalmente adequado.

“Essa decisão representa uma importante vitória dos olindenses em defesa da legalidade, da democracia e do respeito às instituições”, afirmou Antônio Campos.

Para Paulo Sales, a decisão reforça a necessidade de que o Legislativo olindense siga os parâmetros constitucionais estabelecidos pela Justiça.

“Não se trata de uma disputa política, mas de garantir que as instituições respeitem a Constituição e que decisões dessa natureza sejam tomadas no momento adequado, com transparência e respeito à população”, afirmou.

Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 10 mil, limitada inicialmente a R$ 500 mil. A decisão também determina a intimação pessoal do presidente da Câmara para o cumprimento imediato da ordem judicial.


Nota aos Olindenses

A Justiça de Pernambuco, nos autos da Ação Civil Pública nº 0005527-28.2026.8.17.2990, ajuizada pelo Ministério Público de Pernambuco contra a Câmara Municipal de Olinda, deferiu tutela de urgência para suspender os efeitos da eleição antecipada da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Olinda para o biênio 2027–2028.

A Ação Civil Pública tramita de forma coordenada, por conexão, com a Ação Popular nº 0004789-40.2026.8.17.2990, que igualmente questiona a validade constitucional da eleição antecipada da Mesa Diretora, movida por Antônio Campos. A decisão judicial reconhece que ambas as ações discutem o mesmo ato e registra expressamente a necessidade de observância da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre o princípio da contemporaneidade.

O Juízo determinou que a Câmara Municipal de Olinda se abstenha de dar posse aos membros eleitos antecipadamente para o biênio 2027–2028, ressaltando que uma nova eleição poderá ser realizada em momento constitucionalmente adequado, conforme o entendimento fixado pelo Supremo Tribunal Federal.

“Essa decisão judicial, que suspende a eleição antecipada da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Olinda, representa uma importante vitória dos olindenses em defesa da legalidade, da democracia e do respeito às instituições. A Câmara não poderá manter os efeitos de uma eleição realizada com antecedência incompatível com os precedentes do Supremo Tribunal Federal. É uma afirmação de que o poder público deve agir dentro dos limites da Constituição e em respeito à sociedade olindense”, afirmou Antônio Campos.

A decisão também fixou multa diária de R$ 10 mil, limitada inicialmente a R$ 500 mil, em caso de descumprimento, além de determinar a intimação pessoal do Presidente da Câmara Municipal de Olinda para imediato cumprimento da ordem judicial.

Olinda, 17 de agosto de 2026.
Antônio Campos
Paulo Sales


*Antônio Campos, Curador Geral da Fliporto, advogado, escritor e membro da Academia Pernambucana de Letras e da ABI - Associação Brasileira de Imprensa. @antoniocampos.adv


NR - Os textos assinados expressam a opinião dos seus autores. O Poder estimula o livre confronto de ideias e acolhe o contraditório. Todas as pessoas e instituições citadas têm assegurado espaço para suas manifestações.




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Voto como Freio de Arrumação - Por Walmir Chagas*

17/08/2026

Todo pleito transforma a cidade numa grande feira de promessas: candidatos em liquidação, ofertas do tipo “compre um, leve meia reforma”. Agora a lista é farta — deputado federal, estadual, governador, dois senadores e presidente — e o critério deveria ser tão simples quanto óbvio: menos desastre, por favor.

Dizer que este Congresso é um espetáculo de trapalhadas não é exagero; é constatação pública com plateia presencial. Mas não adianta gritar “fora todos” como se isso fosse receita de bolo. Bolo precisa de forno; política precisa de cabeça. A estratégia mais sensata é a velha redução de danos: eleger quem nos dê menos dor de cabeça, menos retrocesso e, de preferência, menos escândalo viralizado às três da manhã.

Procure gente que cumpra promessas pequenas, porque as grandes costumam servir só para fotos. Prefira quem trata ofício público como trabalho, não como salário de fim de festa. Desconfie de quem fala bonito e tem currículo vazio; celebre quem, m...

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Todo pleito transforma a cidade numa grande feira de promessas: candidatos em liquidação, ofertas do tipo “compre um, leve meia reforma”. Agora a lista é farta — deputado federal, estadual, governador, dois senadores e presidente — e o critério deveria ser tão simples quanto óbvio: menos desastre, por favor.

Dizer que este Congresso é um espetáculo de trapalhadas não é exagero; é constatação pública com plateia presencial. Mas não adianta gritar “fora todos” como se isso fosse receita de bolo. Bolo precisa de forno; política precisa de cabeça. A estratégia mais sensata é a velha redução de danos: eleger quem nos dê menos dor de cabeça, menos retrocesso e, de preferência, menos escândalo viralizado às três da manhã.

Procure gente que cumpra promessas pequenas, porque as grandes costumam servir só para fotos. Prefira quem trata ofício público como trabalho, não como salário de fim de festa. Desconfie de quem fala bonito e tem currículo vazio; celebre quem, mesmo sem glamour, aparece na audiência, assina parecer, atende carteiro — e devolve prestação de contas sem precisar de spoiler político.

Os jovens, com a pressa dos feeds e a impaciência pelos discursos longos, têm poder de mudar placar com memes e presença nas urnas. Não é preciso esperar que sejam todos experts: que usem o senso crítico que já têm para checar perfis, propostas e passado. O voto jovem pode ser o antídoto contra o roteiro velho, desde que saia do like e vá até a cabine.

Os idosos carregam memória e frequência: lembram promessas não cumpridas e sofrem por políticas públicas cortadas. Seu voto, firme e muitas vezes disciplinado, exige respeito — e também um empurrão para entender que renovar pode significar preservar direitos, não destruí-los. Já os despolitizados, que votam por tédio ou troça, merecem o convite mais plebeu: política também é assunto de quem cuida da feira, da escola do filho e do remédio da casa. Participar não é adesão a partido; é defesa do próprio dia a dia.

Humor à parte, há verdades picantes: nem todo político corrupto veste terno, e nem todo honesto faz discurso emocionante. Há também os que só sabem fazer palanque — bonitos no close, péssimos na rotina. Vote para desmontar incentivos ao oportunismo. Vote para tornar caro trocar a lei por interesse privado. Vote para que o sigilo do parlamento não vire abrigo de travessuras.

E não subestime o poder do voto coletivo: convencer vizinho, amigo e prima é metade do trabalho. Se a democracia fosse restaurante, hoje serviria bate-pronto; precisamos é de menu com escolha. Trocar o prato envenenado por algo menos indigesto já é progresso.

No fim, não pedimos perfeição — pedimos sensatez com sarcasmo: menos escândalo, mais serviço; menos espetáculo, mais barulho de obra terminada. Se não dá para consertar tudo, ao menos feche as torneiras que vazam. O estado agradece, o país mais ainda.


*Walmir Chagas, é multiartista e livre pensador.



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Análise Jurídica do Concurso Público da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes: o martírio de quem espera a convocação - Por Rosa Freitas*

17/08/2026

Preterição de candidatos, contratações precárias, terceirização e necessidade de apuração


I – Apresentação

A presente análise tem por objeto examinar, a partir do relato apresentado por José Adriano, do Edital nº 03/2024 da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes e da jurisprudência atual do STF, STJ e TCE-PE, a possibilidade de existência de preterição de candidatos aprovados no concurso público em razão da utilização de outras formas de contratação de pessoal.

O edital é particularmente relevante porque estabelece que o provimento dos cargos ficará a critério da Administração, mas deverá obedecer rigorosamente à ordem de classificação, sendo a nomeação realizada conforme a disponibilidade de vagas.

Portanto, a discussão não deve se limitar ao número de candidatos já convocados. É necessário investigar como a Prefeitura vem suprindo sua necessidade de pessoal durante a validade do concurso.

A perg...

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Preterição de candidatos, contratações precárias, terceirização e necessidade de apuração


I – Apresentação

A presente análise tem por objeto examinar, a partir do relato apresentado por José Adriano, do Edital nº 03/2024 da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes e da jurisprudência atual do STF, STJ e TCE-PE, a possibilidade de existência de preterição de candidatos aprovados no concurso público em razão da utilização de outras formas de contratação de pessoal.

O edital é particularmente relevante porque estabelece que o provimento dos cargos ficará a critério da Administração, mas deverá obedecer rigorosamente à ordem de classificação, sendo a nomeação realizada conforme a disponibilidade de vagas.

Portanto, a discussão não deve se limitar ao número de candidatos já convocados. É necessário investigar como a Prefeitura vem suprindo sua necessidade de pessoal durante a validade do concurso.

A pergunta central passa a ser:

> Se a Administração necessita de servidores para exercer as atribuições dos cargos oferecidos no concurso, por que determinados postos estão sendo preenchidos por temporários, terceirizados ou outras formas precárias de contratação enquanto existem candidatos aprovados aguardando convocação?

Essa pergunta, entretanto, deve ser respondida mediante prova documental, pois a existência de contratação temporária, isoladamente, não caracteriza preterição.

II – ARGUMENTAÇÃO JURÍDICA

1. Concurso público é a regra constitucional

O art. 37, II, da Constituição Federal estabelece o concurso público como regra para o ingresso em cargos e empregos públicos.

A contratação temporária constitui exceção prevista no art. 37, IX, destinada a atender necessidade temporária de excepcional interesse público.

Assim, não é juridicamente adequado utilizar indefinidamente uma modalidade excepcional para suprir uma necessidade que, na realidade, seja permanente.

O próprio TCE-PE já decidiu que contratações temporárias devem estar fundamentadas em situação de excepcional interesse público e, em determinadas hipóteses, ser precedidas de seleção pública simplificada. Em acórdão envolvendo admissões temporárias, o Tribunal considerou ilegais contratações diante da ausência de excepcionalidade e de seleção pública.

Mais recentemente, o TCE-PE também divulgou preocupação institucional com o crescimento dos vínculos temporários: em levantamento de 2025, informou que 50% dos municípios pernambucanos possuíam mais servidores temporários do que efetivos, ressaltando que a contratação temporária deve constituir exceção e ser justificada.

2. Contratação temporária sem processo seletivo simplificado

Um dos pontos que merece investigação em Jaboatão é verificar:

qual lei municipal autoriza a contratação;

qual foi a situação excepcional alegada;

qual o prazo originalmente contratado;

se houve processo seletivo simplificado;

quais foram os critérios de seleção;

quantas vezes os contratos foram prorrogados;

quais funções foram efetivamente exercidas;

se os contratados desempenham as mesmas atribuições dos cargos previstos no concurso.


O TCE-PE já considerou irregular a contratação temporária sem seleção pública prévia, destacando a violação dos princípios da isonomia, impessoalidade, eficiência e moralidade.

Isso não significa, porém, que toda contratação temporária sem concurso seja automaticamente ilícita: é indispensável verificar a legislação local e a existência dos pressupostos constitucionais da contratação excepcional.

3. Contratação temporária reiterada e necessidade permanente

Outro elemento importante é a repetição das contratações.

Uma contratação originalmente temporária pode ser constitucional. O problema jurídico surge quando a Administração passa a utilizar sucessivas contratações e prorrogações para manter, por anos, trabalhadores exercendo atividades permanentes.

Em 2025, o TCE-PE/MPCO instaurou procedimento investigativo envolvendo a FUNASE justamente diante de cenário em que havia 1.011 contratados temporários para a função de Agente Socioeducativo, com utilização do instituto durante anos. O procedimento buscou apurar a necessidade de criação de cargos efetivos e realização de concurso, inclusive diante de possível omissão governamental prolongada.

Esse precedente é particularmente relevante como parâmetro de fiscalização, embora não possa ser automaticamente transportado para Jaboatão.

4. Terceirização de mão de obra

A investigação também deve alcançar os contratos celebrados com empresas terceirizadas.

A terceirização, por si só, não é ilegal. Existem situações em que a Administração pode legitimamente contratar serviços especializados.

O problema aparece quando o contrato, sob a aparência de prestação de serviços, passa a funcionar materialmente como fornecimento permanente de mão de obra para ocupar postos correspondentes a cargos efetivos.

Por isso, será necessário examinar:

empresa contratada ? objeto do contrato ? quantidade de trabalhadores ? local de atuação ? funções exercidas ? jornada ? subordinação ? duração do contrato ? correspondência com os cargos do concurso.

Se houver correspondência substancial entre as atividades terceirizadas e as atribuições dos cargos concursados, o fato poderá constituir importante elemento para demonstrar a necessidade permanente de pessoal, embora não gere automaticamente direito à nomeação.

5. Contratos de gestão, organizações sociais e outras formas de contratação

Também merece investigação a utilização de:

contratos de gestão;

organizações sociais;

organizações da sociedade civil;

convênios;

credenciamentos;

empresas terceirizadas;

cooperativas;

outras formas de prestação indireta de serviços.

Esses instrumentos não são automaticamente ilegais.

Inclusive, em decisão de 2026 envolvendo contratação de serviços de saúde em Manari, o TCE-PE indicou que, conforme o caso concreto, podem existir diferentes alternativas juridicamente possíveis, como concurso público, seleção simplificada para contratação temporária excepcional ou contratação de organização social com experiência comprovada.

O ponto jurídico, portanto, não é simplesmente perguntar qual modalidade foi utilizada, mas verificar se ela foi utilizada de maneira legítima ou como mecanismo para evitar o provimento dos cargos efetivos.

III – Entendimento do STF

1. Tema 784

O STF, no Tema 784 – RE 837.311, estabeleceu que o surgimento de novas vagas ou a abertura de novo concurso, durante a validade do concurso anterior, não gera automaticamente direito à nomeação dos candidatos classificados fora das vagas.

Entretanto, existe direito subjetivo quando comprovada preterição arbitrária e imotivada, mediante comportamento da Administração que revele inequivocamente a necessidade de nomeação durante a validade do certame.

Assim, a tese deve ser construída sobre prova da necessidade + validade do concurso + preterição + arbitrariedade/imotivação.

2. Contratação temporária: o STF fez uma importante ressalva

É fundamental atualizar a argumentação à luz da jurisprudência mais recente.

O STF atualmente registra expressamente que:

> “A contratação temporária não configura, por si só, preterição arbitrária e imotivada de candidato aprovado em concurso público.”

Esse entendimento foi reafirmado na Rcl 57.848, julgada em 23/09/2025.

Por outro lado, o STF também possui precedente segundo o qual a contratação precária para exercer atribuições de cargo efetivo durante a validade do concurso pode caracterizar preterição, conferindo direito subjetivo à nomeação.

Portanto, a jurisprudência não é contraditória: ela exige análise do contexto concreto.

IV – Entendimento do STJ

O STJ segue a mesma linha.

Em 2025, a Primeira Turma decidiu que a contratação temporária para necessidade transitória e excepcional não configura, por si só, preterição nem demonstra automaticamente existência de cargo efetivo vago.

Por outro lado, decisão mais recente da Segunda Turma, no AgInt no RMS 65.871/PI, reconheceu hipótese de preterição quando a contratação temporária ocorrida durante a validade do concurso, somada às circunstâncias concretas, demonstrava interesse inequívoco da Administração e necessidade de provimento, exigindo prova pré-constituída da preterição arbitrária e imotivada.

Isso é extremamente relevante para o caso de Jaboatão.

V – TCE-PE e a Realidade Pernambucana

A jurisprudência e a atuação fiscalizatória do TCE-PE demonstram que a questão das contratações temporárias não é meramente teórica.

Em Garanhuns, por exemplo, o TCE-PE julgou ilegais 3.577 admissões temporárias, apontando, entre outros fundamentos, a ausência de necessidade excepcional e a exigência constitucional de concurso para cargos permanentes.

Em outro caso, envolvendo Orocó, o Tribunal considerou relevantes a ausência de excepcionalidade e de seleção pública e determinou o levantamento da necessidade de pessoal para realização de concurso destinado a suprir os serviços ordinários da Prefeitura.

Portanto, a experiência do TCE-PE reforça a importância de investigar se a excepcionalidade alegada pela Administração corresponde à realidade ou se existe uma necessidade permanente de servidores.

VI – Pronunciamento Recente do Ministro Alexandre de Moraes

Há ainda um pronunciamento recente que merece ser considerado.

Em 23 de janeiro de 2026, o Ministro Alexandre de Moraes, então vice-presidente do STF no exercício da Presidência, suspendeu os efeitos de decisão do TJ-SP que havia declarado inconstitucionais leis de Ribeirão Preto relacionadas à contratação temporária de professores.

A decisão levou em consideração o risco de comprometimento da continuidade do serviço educacional no início do ano letivo.

Esse pronunciamento é importante porque demonstra que a análise da contratação temporária também precisa considerar a continuidade e a essencialidade do serviço público, especialmente em áreas como educação e saúde.

Todavia, essa decisão não significa autorização genérica para substituir concursados por temporários. Ela deve ser interpretada dentro de seu contexto cautelar e não afasta a regra constitucional do concurso público.

VII – Impessoalidade, Moralidade e Possível Desvio de Finalidade

Caso a investigação demonstre que a Administração:

1. realizou concurso;

2. possui candidatos aprovados;

3. mantém necessidade permanente de pessoal;

4. contrata temporários para as mesmas funções;

5. terceiriza trabalhadores para as mesmas atividades;

6. prorroga reiteradamente vínculos precários;

7. deixa de convocar candidatos em posição compatível;

8. realiza convocações apenas tardiamente;

9. não apresenta justificativa objetiva para a ausênci de nomeações;

Poderá surgir um conjunto probatório relevante para questionar a legalidade, impessoalidade, moralidade e finalidade administrativa dos atos praticados.

É importante, contudo, separar duas questões:

irregularidade administrativa não significa automaticamente improbidade administrativa.

Para eventual responsabilização por improbidade, será necessário demonstrar os requisitos específicos da Lei nº 8.429/1992, especialmente a existência de conduta dolosa enquadrável na legislação.

VIII – Principais Conclusões

1. O candidato aprovado dentro do número de vagas possui situação jurídica mais robusta quanto ao direito à nomeação.

2. O candidato classificado fora das vagas ou no cadastro de reserva não possui direito automático à nomeação.

3.. Entretanto, o cadastro de reserva pode adquirir direito subjetivo quando comprovada preterição arbitrária e imotivada, nos termos do Tema 784 do STF.

4. A contratação temporária não é, isoladamente, prova suficiente de preterição.

5. Por outro lado, contratos temporários, terceirizações e outras formas de contratação podem constituir elementos probatórios relevantes quando demonstrarem que a Administração reconheceu uma necessidade permanente de pessoal durante a validade do concurso.

6. A inexistência de processo seletivo simplificado, quando exigível, a ausência de excepcionalidade, as prorrogações sucessivas e a utilização de temporários para serviços ordinários são circunstâncias que devem ser investigadas.

7. A terceirização deve ser analisada pelo conteúdo real das atividades, e não apenas pelo nome dado ao contrato.

8. Contratos de gestão e organizações sociais não são automaticamente ilegais, mas devem ser examinados para verificar se estão sendo utilizados legitimamente ou para substituir, de forma indevida, o quadro efetivo.

9. A proximidade do término da validade do concurso e eventual concentração de convocações nesse período merecem investigação, mas não constituem, isoladamente, prova de ilegalidade.

10. A ausência de prorrogação do concurso, por si só, não gera direito à nomeação, pois a prorrogação não é automática.

11. Entretanto, o conjunto formado por necessidade permanente + contratações precárias + candidatos aprovados + ausência de convocação + identidade de funções + validade do certame pode ser juridicamente relevante para caracterizar preterição.

IX – Conclusão Final para o Caso Jaboatão

A partir do relato de José Adriano, há fundamento suficiente para justificar uma investigação administrativa e documental aprofundada, mas ainda não é tecnicamente seguro afirmar, sem o levantamento das contratações e das classificações, que todos os candidatos possuem direito à nomeação.

A prova deverá responder objetivamente:

> Quantos candidatos foram aprovados? Quantos foram nomeados? Quantos permanecem no cadastro de reserva? Quantas pessoas temporárias exercem as mesmas funções? Quantos terceirizados exercem essas atividades? Desde quando? Com qual fundamento? Houve seleção simplificada? Houve prorrogações? Existem cargos vagos? Quantas vacâncias ocorreram? A necessidade permanece? O concurso ainda está válido?

A partir dessas respostas será possível construir uma matriz de preterição individual, identificando candidato por candidato e comparando sua classificação com a quantidade de postos efetivamente ocupados.

O objetivo da eventual medida judicial não deve ser simplesmente alegar que “a Prefeitura contratou temporários”, mas demonstrar:

> “Durante a validade do concurso, a Administração comprovadamente necessitou de profissionais para desempenhar as mesmas atribuições dos cargos concursados, utilizou formas precárias ou indiretas de contratação para suprir essa necessidade e, sem justificativa constitucionalmente adequada, deixou de convocar candidatos aprovados em posição compatível.”

É essa demonstração concreta que poderá transformar uma mera expectativa de direito em direito subjetivo à nomeação, nos termos da jurisprudência do STF e do STJ.


Referências Principais

Constituição Federal, art. 37, II, IX e caput.

STF, Tema 784 – RE 837.311, Rel. Min. Luiz Fux.

STF, Tema 161 – RE 598.099, direito à nomeação dentro das vagas.

STF, Rcl 57.848, contratação temporária e preterição.

STF, RE 733.596 AgR, contratação precária durante a validade do concurso.

STJ, AgInt no RMS 65.871/PI, preterição e contratação temporária.

STJ, AgInt no RMS 70.802/MG, contratação temporária e ausência de preterição automática.

TCE-PE, Acórdão T.C. nº 1082/2020, contratação temporária, excepcionalidade e seleção pública.

TCE-PE, decisões sobre admissões temporárias e necessidade de concurso para serviços ordinários.

TCE-PE/MPCO, Procedimento Investigativo nº 3/2025 – FUNASE, contratação temporária prolongada e necessidade de regularização do quadro efetivo.

STF, pronunciamento do Ministro Alexandre de Moraes, janeiro de 2026, sobre contratações temporárias de professores em Ribeirão Preto.


*Profa. Rosa Freitas, é Advogada – Direito Tributário e Direito de Energia - Consultoria Jurídica e Regulatória. @profa.dra.rosafreitas e Advrosafreitas@gmail.com



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NR - Os textos assinados expressam a opinião dos seus autores. O Poder estimula o livre confronto de ideias e acolhe o contraditório. Todas as pessoas e instituições citadas têm assegurado espaço para suas manifestações.




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O telegrama da madrugada - O governador de 24 horas, por Zé da Flauta*

17/08/2026

A política pernambucana sempre teve vocação para o drama, mas o mês de novembro de 1889 reservou uma comédia de costumes com requintes de ironia. No dia quatorze, Sigismundo Gonçalves vestiu sua melhor casaca, ajeitou a gola engomada e tomou posse como presidente da Província de Pernambuco, jurando lealdade eterna ao Trono e à figura venerável do Imperador. Mal teve tempo de assinar a ata, tomar a primeira xícara de café no palácio e sentir o gosto do poder.

Vinte e quatro horas depois, o som seco de um telégrafo vindo do Rio de Janeiro atravessava as léguas de distância para avisar que a Monarquia tinha acabado de desmoronar no Campo de Santana. Sigismundo entrou para a história como o governante das vinte e quatro horas, um recorde de brevidade que nem a nossa crônica política mais criativa conseguiria inventar.

Pirueta ideológica

No Recife, o golpe de Estado não chegou com o estampido de canhões nem com o galope de cavalarias na P...

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A política pernambucana sempre teve vocação para o drama, mas o mês de novembro de 1889 reservou uma comédia de costumes com requintes de ironia. No dia quatorze, Sigismundo Gonçalves vestiu sua melhor casaca, ajeitou a gola engomada e tomou posse como presidente da Província de Pernambuco, jurando lealdade eterna ao Trono e à figura venerável do Imperador. Mal teve tempo de assinar a ata, tomar a primeira xícara de café no palácio e sentir o gosto do poder.

Vinte e quatro horas depois, o som seco de um telégrafo vindo do Rio de Janeiro atravessava as léguas de distância para avisar que a Monarquia tinha acabado de desmoronar no Campo de Santana. Sigismundo entrou para a história como o governante das vinte e quatro horas, um recorde de brevidade que nem a nossa crônica política mais criativa conseguiria inventar.

Pirueta ideológica

No Recife, o golpe de Estado não chegou com o estampido de canhões nem com o galope de cavalarias na Praça da Independência. Chegou na ponta de um fio de cobre. O povo recifense, acostumado a ver a história ser escrita com o sangue da Revolução de 1817 e da Praieira, acordou no dia dezesseis com a notícia de que agora vivia sob o teto de uma República, sem que ninguém tivesse dado um único tiro na ponte Maurício de Nassau.

A transição foi de uma elegância quase constrangedora: os mesmos barões do açúcar e políticos de casaca que na véspera faziam reverência à foto de Dom Pedro II deram uma pirueta ideológica memorável e, antes do meio-dia, já se declaravam republicanos de desde pequenininhos.

Paz de fachada

José Cerqueira de Aguiar Lima assumiu o governo provisório com a facilidade de quem troca de chapéu ao mudar a estação. A dita "revolução" pernambucana limitou-se a uma reunião de gabinete, uns tantos discursos pomposos e o aperto de mão entre a velha elite e os novos donos da farda. Para o vendedor de tapioca do Cais do Apolo e para o foguista dos engenhos do interior, nada mudou além do nome da repartição e do brasão impresso no papel timbrado.

A paz de fachada, no entanto, trazia a marca do cinismo: o juramento de fidelidade ao novo regime durava exatamente o tempo necessário para garantir o próximo cargo ou manter a influência sobre a comarca.

A troca

O preço dessa comédia sem sangue veio com juros altos nos anos seguintes. A República que nasceu no Recife por um telegrama de madrugada logo cobrou a conta em forma de picuinhas violentas, perseguições de jornal, tiros na escuridão e a chegada do Barão de Lucena para colocar ordem na casa sob a batuta de fardas autoritárias.

Descobriu-se, da forma mais amarga, que mudar a cor da bandeira por telegrafia não transforma a mentalidade de uma oligarquia. Trocamos o Imperador por um marechal e o presidente da província por um governador, mas a velha máxima pernambucana continuou valendo: muda-se o sistema para que tudo continue exatamente como os donos do poder sempre gostaram.

Até a próxima!
*Zé da Flauta é compositor e cronista



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Governadores e Futebol: Sérgio Loreto (1922/1926), por Roberto Vieira

17/08/2026

Sérgio Loreto é provavelmente o maior governador da história de Pernambuco. Nascido pobre no município de Águas Belas, após a faculdade de direito, Loreto trabalhou no Rio de Janeiro e Espírito Santo, até voltar como juiz federal a Pernambuco. Loreto assumiu o governo durante o sangrento 1922 em Pernambuco, quando a violência tinha voltado a fazer a festa por estas bandas. E olha que Loreto nem a eleição tinha vencido.

Briga

Após as eleições ao governo de Pernambuco em 27 de maio de 1922, os candidatos a governador, José Henrique Carneiro da Cunha, da situação, e Eduardo de Lima Castro, da oposição, declararam vitória e se defrontaram nas ruas do Recife. Carneiro da Cunha foi reconhecido no cargo pelo Congresso estadual em 7 de julho, mas não tomou posse por um acordo entre os dois grupos que levou ao poder o juiz Sérgio Loreto. A batalha entre as facções teve direito a 2 mil soldados, mil cangaceiros, contra torpedeiro e 3 mil policiais da força pú...

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Sérgio Loreto é provavelmente o maior governador da história de Pernambuco. Nascido pobre no município de Águas Belas, após a faculdade de direito, Loreto trabalhou no Rio de Janeiro e Espírito Santo, até voltar como juiz federal a Pernambuco. Loreto assumiu o governo durante o sangrento 1922 em Pernambuco, quando a violência tinha voltado a fazer a festa por estas bandas. E olha que Loreto nem a eleição tinha vencido.

Briga

Após as eleições ao governo de Pernambuco em 27 de maio de 1922, os candidatos a governador, José Henrique Carneiro da Cunha, da situação, e Eduardo de Lima Castro, da oposição, declararam vitória e se defrontaram nas ruas do Recife. Carneiro da Cunha foi reconhecido no cargo pelo Congresso estadual em 7 de julho, mas não tomou posse por um acordo entre os dois grupos que levou ao poder o juiz Sérgio Loreto. A batalha entre as facções teve direito a 2 mil soldados, mil cangaceiros, contra torpedeiro e 3 mil policiais da força pública.

América

O fabuloso América de Zetasso conquistou o título do centenário da independência, assim como seu xará carioca. O jogo decisivo contra o Sport durou 8 minutos. Tudo porque o jogo original tinha sido paralisado com placar de 2x1 para o América, porém faltando 8 minutos para o apito final. Coisas dos anos 1920. O América cozinhou os rubro-negros durante 8 minutos e fez a festa.

Sport

Com os irmãos Caldas em grande fase, o Sport passou por cima do América, Santa Cruz e Flamengo em 23/24/25. Foi o primeiro tricampeonato da nossa história. Não foi um passeio como muitos pensam. Teve muito briga. Foi então que a grana falou mais alto.

Torre

O madeira rubra era o time dos políticos. E o futuro governador Estácio Coimbra não pensou duas vezes. Em uma proposta tentadora, ele tirou o craque Péricles do Sport, coisa que o Sport fazia com os outros. Com Péricles, o Torre sem muita dificuldade ganhou seu primeiro título no dia 2 de janeiro de 1927. Justamente quando Loreto dava lugar aos dias de Estácio. O amadorismo do nosso futebol era pra inglês ver. Sacou?

Deputado

Após mudar a face do Recife e do estado com parques, praças, estradas, ruas, aterros, mercados e escolas, Sérgio Loreto foi ser deputado federal pernambucano, desta vez sendo eleito. Mas o futebol já era igualzinho a nossa política. Naqueles dias, o futebol pernambucano assistiu a criação da APEA, uma entidade com Sport e América brigando com a Liga Sportiva. O conflito deu em nada: Sport e América se renderam e voltaram para casa. O café com leite em Pernambuco tinha gosto de caldo de cana. Sérgio aprendeu isso muito bem. O Torre Aprendeu também.

*Roberto Vieira é médico e cronista



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Veneziano reage a críticas de Nabor e diz que prefere centrar campanha em propostas, mas faz alerta a ex-prefeito de Patos

17/08/2026

O senador Veneziano Vital do Rêgo reagiu, hoje, segunda-feira (17/08), às críticas feitas pelo também candidato ao Senado Nabor Wanderley. Durante sabatina a uma emissora de rádio em João Pessoa, Veneziano afirmou que prefere concentrar sua campanha na apresentação de propostas e evitou detalhar possíveis episódios relacionados à passagem de Nabor pela Prefeitura de Patos.


“Eu não estou aqui para fazer provocações, eu estou aqui para apresentar ideias. Eu sei que há uma dificuldade tremenda para a candidatura dele, porque não há ideias, a mim me parece”, declarou o senador.


Poderia abordar

Veneziano afirmou que poderia abordar episódios da gestão de Nabor em Patos, mas optou por não fazê-lo neste momento.

“Eu não quero fazer isso e acho que não é o melhor tom, porque não vai ser bom que eu traga aqui situações que não são muito agradáveis”, disse.


Alerta

Apes...

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O senador Veneziano Vital do Rêgo reagiu, hoje, segunda-feira (17/08), às críticas feitas pelo também candidato ao Senado Nabor Wanderley. Durante sabatina a uma emissora de rádio em João Pessoa, Veneziano afirmou que prefere concentrar sua campanha na apresentação de propostas e evitou detalhar possíveis episódios relacionados à passagem de Nabor pela Prefeitura de Patos.


“Eu não estou aqui para fazer provocações, eu estou aqui para apresentar ideias. Eu sei que há uma dificuldade tremenda para a candidatura dele, porque não há ideias, a mim me parece”, declarou o senador.


Poderia abordar

Veneziano afirmou que poderia abordar episódios da gestão de Nabor em Patos, mas optou por não fazê-lo neste momento.

“Eu não quero fazer isso e acho que não é o melhor tom, porque não vai ser bom que eu traga aqui situações que não são muito agradáveis”, disse.


Alerta

Apesar de evitar detalhar quais seriam os episódios, Veneziano deixou um recado ao adversário, observando que “na hora que for cobrado a responder, haverá de dar as respostas afirmativas.” Ele deixou claro que pode expor “práticas passadas” do ex-prefeito de Patos.


“A título de sugestão, é bom que isso não aconteça, porque se, de fato, vier a ser provocado, a gente vai ter que responder”, afirmou.

O Poder




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Estratégias em contraste: João apresenta novos projetos e quatro hospitais; Raquel fala em concluir o que não conseguiu fazer

17/08/2026

Toda campanha começa antes do primeiro pedido explícito de voto. Começa na escolha do lugar, da imagem, da mensagem e, principalmente, daquilo que cada candidatura decide colocar no centro da largada. Nos primeiros movimentos da disputa pelo Governo de Pernambuco, João Campos e Raquel Lyra apresentaram estratégias claramente distintas.

João

Escolheu começar praticamente no limite do mapa pernambucano. Foi a Poção, distrito de Afrânio, no extremo Oeste do Estado, depois de percorrer mais de 40 quilômetros de estrada de barro. No local, ouviu de um morador que Eduardo Campos teria sido o último governador a visitar a comunidade e respondeu com uma frase concebida para resumir a mensagem política daquela viagem: “Aqui não é longe. Distante é o governo que não chega até aqui.”

A cena

Condensava o argumento que sua campanha pretendia apresentar: começar pelos lugares mais distantes do centro do poder para defender um...

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Toda campanha começa antes do primeiro pedido explícito de voto. Começa na escolha do lugar, da imagem, da mensagem e, principalmente, daquilo que cada candidatura decide colocar no centro da largada. Nos primeiros movimentos da disputa pelo Governo de Pernambuco, João Campos e Raquel Lyra apresentaram estratégias claramente distintas.

João

Escolheu começar praticamente no limite do mapa pernambucano. Foi a Poção, distrito de Afrânio, no extremo Oeste do Estado, depois de percorrer mais de 40 quilômetros de estrada de barro. No local, ouviu de um morador que Eduardo Campos teria sido o último governador a visitar a comunidade e respondeu com uma frase concebida para resumir a mensagem política daquela viagem: “Aqui não é longe. Distante é o governo que não chega até aqui.”

A cena

Condensava o argumento que sua campanha pretendia apresentar: começar pelos lugares mais distantes do centro do poder para defender um governo mais presente no território.

Projetos

João, procurou não deixar a estreia restrita ao simbolismo.
Na largada, apresentou a proposta de construir quatro novos hospitais em Pernambuco, incluindo uma unidade anunciada por sua campanha como aquela que seria o maior hospital público do Estado. A candidatura trata o projeto como uma iniciativa de dimensão inédita para a saúde pernambucana.

A estratégia

Foi colocar uma proposta de grande porte logo na abertura da campanha e, a partir dela, estabelecer uma discussão sobre o futuro. Em vez de reservar os grandes anúncios para etapas posteriores, João decidiu transformar a saúde em um dos cartões de visita de sua candidatura.

Raquel Teixeira Lyra

Escolheu outro caminho. Candidata à reeleição, a governadora enfatizou o compromisso de concluir projetos e entregas iniciados durante sua administração. É uma escolha compreensível para quem ocupa o governo, mas politicamente traz consigo uma dificuldade: ao prometer terminar, a candidata também chama atenção para aquilo que ainda permanece inconcluso ao final do mandato.

Contrastes

Esse talvez seja o contraste mais interessante das duas largadas.
Enquanto João procurou iniciar a campanha apresentando novas obras e projetando o próximo ciclo administrativo, Raquel precisou conciliar a defesa de um segundo mandato com a promessa de completar realizações do primeiro.

A diferença

Também apareceu na construção das agendas. Depois de Afrânio, João passou por Serra Talhada, Caetés, terra natal do presidente Lula, e Tacaimbó. No Recife, esteve no Morro da Conceição e participou de adesivaço durante a madrugada. Vieram depois uma mobilização no Cabo de Santo Agostinho, a chegada a Brasília Teimosa atravessando o Capibaribe, caminhadas, uma passagem pelo Parque Eduardo Campos e a participação em um culto da Assembleia de Deus.

Roteiro visual

Mais do que uma sucessão de cidades, a campanha tentou montar um roteiro visual: fronteira, Sertão, Agreste, morro, rio, periferia e religião. Cada parada cumpria uma função dentro da narrativa que a candidatura buscava apresentar.

Raquel Teixeira

Fez uma estreia mais tradicional.
Começou com adesivaço em seu comitê no Recife, discursou em trio elétrico, reuniu aliados e seguiu para Caruaru, cidade central em sua trajetória política. Depois, esteve em Petrolina ao lado de Miguel Coelho. Sua campanha privilegiou, portanto, imagens de organização, alianças e presença territorial. A passagem por Caruaru reafirmou sua principal base política; Petrolina reforçou a aproximação com Miguel Coelho depois das negociações que envolveram a montagem da chapa governista.

Duas concepções diferentes de largada

João tentou fazer do primeiro movimento uma história sobre onde pretende chegar. Raquel buscou defender o caminho percorrido e assegurar que terá tempo para completar aquilo que iniciou.

Ativo e cobrança

Para uma candidata à reeleição, esse é um terreno inevitavelmente mais complexo. O mandato é simultaneamente seu principal ativo e seu principal objeto de cobrança. Cada realização pode servir como argumento para a continuidade, assim como cada obra ainda pendente pode alimentar o questionamento sobre por que será necessário um novo mandato para concluí-la.

João tem que mostrar viabilidade

O filho de Eduardo Campos enfrenta o desafio inverso. Como candidato de oposição, possui maior liberdade para anunciar projetos e estabelecer metas, mas terá de demonstrar durante a campanha a viabilidade, o financiamento e os prazos das propostas que apresenta.

Visões diferentes

É justamente por isso que o contraste inicial merece atenção.
Um candidato começou tentando transformar ambição em mensagem. A outra começou transformando continuidade em compromisso.

Inovação X mesmice

João procurou construir uma largada carregada de símbolos e colocou quatro novos hospitais no centro da estreia. Raquel preferiu uma abertura mais convencional, sustentada pela estrutura de sua campanha, pelas alianças e pela defesa da continuidade administrativa.
No fim, as primeiras agendas deixaram duas perguntas diferentes para o eleitor.

Desafio de cada um

No caso de João, a discussão será se conseguirá realizar aquilo que promete construir..No caso de Raquel, será se um novo mandato deve ser concedido para concluir aquilo que o atual está muito longe de terminar.

Essa diferença

Provavelmente será explorada muitas vezes até a eleição. Porque uma campanha de reeleição não disputa apenas o futuro. Disputa, inevitavelmente, o julgamento do presente.

(Equipe O Poder).








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Crise na Casas Bahia leva a pedido de recuperação judicial

17/08/2026

A crise no grupo Casas Bahia chegou a seu ápice, com o pedido de recuperação judicial protocolado no fim da noite de ontem, domingo (16/08) na 2ª Vara de Falência e Recuperações Judiciais de São Paulo, em que a rede relata passivos de R$ 17,3 bilhões e informa 19,4 mil credores quirografários (sem garantias). Na petição ainda há pedido de liminar para impedir vencimentos antecipados e que transportadoras retenham produtos da rede.


Assembleia

A companhia solicitou a convocação de uma Assembleia Geral Extraordinária para ratificiar a decisão de ajuizamento, "adotada em caráter de urgência", conforme fato relevante.


Afeta


A decisão, no entanto, não afeta somente a varejista. No comunicado, o grupo informa que o pedido de recuperação judicial protocolado inclui as demais empresas ligadas à companhia.


Piora


Segundo a companhia principal, Cas...

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A crise no grupo Casas Bahia chegou a seu ápice, com o pedido de recuperação judicial protocolado no fim da noite de ontem, domingo (16/08) na 2ª Vara de Falência e Recuperações Judiciais de São Paulo, em que a rede relata passivos de R$ 17,3 bilhões e informa 19,4 mil credores quirografários (sem garantias). Na petição ainda há pedido de liminar para impedir vencimentos antecipados e que transportadoras retenham produtos da rede.


Assembleia

A companhia solicitou a convocação de uma Assembleia Geral Extraordinária para ratificiar a decisão de ajuizamento, "adotada em caráter de urgência", conforme fato relevante.


Afeta


A decisão, no entanto, não afeta somente a varejista. No comunicado, o grupo informa que o pedido de recuperação judicial protocolado inclui as demais empresas ligadas à companhia.


Piora


Segundo a companhia principal, Casas Bahia, a atitude foi tomada devido à piora das condições financeiras da companhia.

No documento, a empresa alega que o ambiente macroeconômico desafiador, marcado pela alta taxa de juros, a restrição do crédito, o aumento do custo financeiro e a pressão sobre consumo e capital de giro foram fatores relevantes para a tomada de decisão. As Casas Bahia ainda adicionou que, diante desse cenário, o ajuizamento do pedido de recuperação judicial de fez necessário.



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COP17 começa na Mongólia com foco em seca, terra e financiamento

17/08/2026

Começou HOJE, segunda-feira (17/08), em Ulaanbaatar, na Mongólia, a 17ª Conferência das Nações Unidas de Combate à Desertificação (COP17). Até o dia 28 de agosto, representantes de 196 países e da União Europeia buscarão soluções para desafios que afetam a vida de todos: combater a seca, restaurar ecossistemas, garantir acesso universal à água e aos alimentos, valorizar povos e territórios tradicionais.

A terra

A terra é o elemento que une todas as discussões. Em torno dela, giram as negociações entre representantes dos governos e da sociedade civil. O evento deste ano traz expectativas por ações mais concretas de proteção da terra e também carrega a missão de resolver pendências deixadas pela última conferência, a COP16, em Riad, na Arábia Saudita, em 2024.



Principal questão

A principal questão envolve avançar na criação de um novo instrumento internacional para fortalecer a governança sobre seca...

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Começou HOJE, segunda-feira (17/08), em Ulaanbaatar, na Mongólia, a 17ª Conferência das Nações Unidas de Combate à Desertificação (COP17). Até o dia 28 de agosto, representantes de 196 países e da União Europeia buscarão soluções para desafios que afetam a vida de todos: combater a seca, restaurar ecossistemas, garantir acesso universal à água e aos alimentos, valorizar povos e territórios tradicionais.

A terra

A terra é o elemento que une todas as discussões. Em torno dela, giram as negociações entre representantes dos governos e da sociedade civil. O evento deste ano traz expectativas por ações mais concretas de proteção da terra e também carrega a missão de resolver pendências deixadas pela última conferência, a COP16, em Riad, na Arábia Saudita, em 2024.



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Principal questão

A principal questão envolve avançar na criação de um novo instrumento internacional para fortalecer a governança sobre secas, tema sobre o qual não se teve acordo em Riad.
Outro ponto central são as metas de Neutralidade da Degradação da Terra (LDN, na sigla em inglês). A previsão é que os países participantes apresentem relatórios sobre como têm agido para garantir que a quantidade e a qualidade dos recursos vindos da terra se mantenham estáveis ou avancem.


Ampliação do financiamento

A ampliação do financiamento global para combater a degradação da terra; o fortalecimento das novas estruturas de participação social ,como grupos de gênero, juventude e povos indígenas; e a maior articulação entre as três convenções ambientais da ONU, a do clima, a da biodiversidade e a da desertificação, completam a lista de demandas principais.


Neutralidade da Degradação da Terra
Mais de 130 países já adotaram metas voluntárias de Neutralidade da Degradação da Terra (LDN, na sigla em inglês), que buscam equilibrar a degradação e a restauração do solo, para que a quantidade de terras saudáveis e produtivas se mantenha estável ou aumente. A estratégia segue uma hierarquia: evitar, reduzir e reverter a degradação.

Participação

Além das negociações multilaterais, a programação oficial prevê debates sobre restauração de áreas de pastagens, segurança hídrica, sistemas alimentares, saúde dos solos e resiliência à seca, além de fóruns voltados a povos indígenas, comunidades locais, juventude, setor privado e pastoralistas.

O Poder com Agência Brasil



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